Lei 13.097, de 19/01/2015
- O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas. [[Lei 13.097/2015, art. 48. Lei 13.097/2015, art. 49.]]
- O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas. [[Lei 13.097/2015, art. 48. Lei 13.097/2015, art. 49.]]