Lei 13.097, de 19/01/2015
Art. 5º
Art. 5º
- A Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Lei 11.196/2005, art. 30 - [...]
[...]
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.] (NR)
[...]
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.] (NR)