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Relação de Lei de 1985 - 35 normas e 334 artigos encontrados

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    1985

Diário Oficial de 13/09/1985

Lei 7.363, de 11/09/1985 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Introduz alterações na Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil - CPC, no que se refere à arrematação de bens penhorados.

Diário Oficial de 11/09/1985

Lei 7.360, de 10/09/1985 - Arts.5 4 3 2 1 0

EMENTA: Trabalhista. Altera dispositivos do Decreto-lei 972, de 17/10/69 (Jornalista profissional).

Diário Oficial de 11/09/1985

Lei 7.359, de 10/09/1985 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 232 da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil - CPC.

Diário Oficial de 03/09/1985

Lei 7.357, de 02/09/1985 - Arts.71 70 69 68 67 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

Diário Oficial de 29/08/1985

Lei 7.353, de 29/08/1985 - Arts.13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências.

Diário Oficial de 28/08/1985

Lei 7.351, de 27/08/1985 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Trabalhista. Processo do trabalho. Ação rescisória. Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Diário Oficial de 25/07/1985

Lei 7.347, de 24/07/1985 - Arts.23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

Diário Oficial de 23/07/1985

Lei 7.346, de 22/07/1985 - Arts.4 3 2 1 0

EMENTA: (Efeitos mantidos pela Lei 8.906, de 04/07/1994). Administrativo. Advogado. Profissão. Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei 4.215, de 27/04/1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.

Lei 7.324, de 18/06/1985 - Arts.24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8

EMENTA: Trabalhista. Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.