Legislação

Lei 7.353, de 29/08/1985

Art.
Art. 2º

- (Revogado pela Lei 8.028, de 12/04/1990).

Lei 8.028, de 12/04/1990, art. 60 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Conselho é órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e financeira.]

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