Lei 7.357, de 02/09/1985

Art. 63
Capítulo XI - DOS CONFLITOS DE LEIS EM MATéRIA DE CHEQUES (Ir para)
Art. 63

- Os conflitos de leis em matéria de cheques serão resolvidos de acordo com as normas constantes das Convenções aprovadas, promulgadas e mandadas aplicar no Brasil, na forma prevista pela Constituição Federal.