Lei 7.357, de 02/09/1985
- Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.
§ 1º - A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.
§ 2º - Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.