Lei 7.357, de 02/09/1985

Art. 36
Art. 36

- Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

§ 1º - A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

§ 2º - Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.