Legislação

Lei 7.357, de 02/09/1985

Art. 12

Capítulo I - DA EMISSÃO E DA FORMA DO CHEQUE (Ir para)

Art. 12

- Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

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