Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 198.5312.9003.7300

1 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, roubos circunstanciados, incêndio culposo e explosão qualificada. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Complexidade da ação penal. Pluralidade de delitos e de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Fase de alegações finais. Questão superada. Incidência da Súmula 52/STJ. Flagrante ilegalidade não verificada. Recurso desprovido.

«1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando a complexidade do processo, no qual se apura a multiplicidade de fatos criminosos (roubo circunstanciado, incêndio culposo em concurso formal com explosão qualificada pelo uso de explosivo e associação criminosa, todos em concurso material), havendo ainda multiplicidade de réus (9), sendo que 2 estão foragidos e 7 estão recolhidos em presídios diversos (CDP de São Vicente/SP, Presidio Militar Romão Gomes - Tremembé, neste Estado Bandeirante e nas Penitenciárias de Itajubá e de Três Corações no Estado de Minas Gerais), demandando a expedição de diversas cartas precatórias. Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. ... ()

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