Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.9040.5000.0000

1 - STF Embargos de divergência. Inadmissibilidade da invocação. Descumprimento pela parte embargante, do dever processual de proceder ao confronto analítico determinado no RISTF, art. 331. Acórdão embargado que não aprecia o mérito da questão suscitada no apelo extremo. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa), se unânime a votação (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Recurso de agravo improvido.

«- A parte embargante, sob pena de recusa liminar de processamento dos embargos de divergência - ou de não conhecimento destes, quando já admitidos - deve demonstrar, de maneira objetiva, mediante análise comparativa entre o acórdão paradigma e a decisão embargada, a existência do alegado dissídio jurisprudencial, impondo-se-lhe, para efeito de caracterização do conflito interpretativo, mencionar as circunstâncias que identificariam ou que tornariam assemelhados os casos em confronto. Precedentes. ... ()

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