Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6008.0600

1 - TRT3 Hora extra. Intervalo. Amamentação. Intervalo para amamentação. Não concessão. Pagamento como hora extra.

«Dispõe o CLT, art. 396 que «para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um. A prova oral extraída neste processado revela que não foi concedido o intervalo para amamentação à Reclamante. Destarte, em consonância com o que dispõe o referido dispositivo legal, a não concessão do aludido intervalo atrai o pagamento do período como hora extra. Não prospera a tese de que a violação do período de amamentação configuraria mera infração administrativa, porquanto se aplica à hipótese, por analogia, o disposto Súmula 437/TST e Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I, também daquela colenda Corte.... ()

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