Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0006.1400

1 - TJPE Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Convênio ICMS 38/2013. Fci. Nota fiscal eletrônica. Legalidade. Embargos de declaração providos, para negar provimento ao agravo de instrumento.

«1.O acórdão combatido não fez qualquer menção ao referido Convênio ICMS 38/2013, reconheço a omissão suscitada pela Embargante. Reconhecida tal omissão, passo a supri-la. 2.A ilegalidade constatada quando da análise do Ajuste SINIEF 19/2012 restringia-se ao fato de ter de constar na NFe dados que apenas diziam respeito à Administração Tributária, a exemplo do valor da importação. 3.Com o novo Convênio ICMS 38/2013, não mais se obriga que conste na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) o valor da parcela importada do exterior, ou o valor da importação, de modo que a exigência trazida pelas cláusulas questionadas não implica a quebra do sigilo das operações comerciais da empresa e, portanto, não põe em risco a sua posição perante o mercado. 4.As informações fornecidas ficarão restritas ao âmbito da Administração Tributária. O consumidor e demais somente terão acesso ao número de controle da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - que será fornecido pela mesma Administração, quando do recebimento da referida ficha preenchida - bem como a um código que corresponde ao Conteúdo de Importação em percentual. Não se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade nisso. 5.Não há contrariedade ao disposto no CTN, art. 198, tendo em vista que as informações não são excessivas, tampouco amplamente divulgadas, de modo que os dados importantes para a empresa limitam-se ao conhecimento das autoridades competentes. 6.Embargos de Declaração providos, para sanar a omissão apontada pelas Embargantes e negar provimento ao Agravo de Instrumento 0313962-6, tendo em vista a legalidade das Cláusulas Quinta e Sétima do Convênio ICMS 38/2013.... ()

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