Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9002.1300

1 - TRT3 Hipoteca judiciária.

«O crédito trabalhista é naturalmente garantido por todo o acervo patrimonial da empresa e não apenas por um mero direito real de garantia (hipoteca) lavrado em Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, este instituto deve ser analisado em sintonia com o princípio da razoabilidade, sendo indispensável a demonstração de no mínimo alguns indícios da possibilidade de inadimplência da empresa ou da dilapidação de seu patrimônio. Se não há receio da insolvência da parte reclamada em relação às suas obrigações, não há espaço para a hipoteca judiciária, cuja inscrição grava de ônus bens do devedor e pode comprometer sua imagem frente a outros credores e instituições financeiras, sem conferir-lhe a oportunidade de garantir o juízo de modo menos gravoso (CPC, art. 620).... ()

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