JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. CompetĂȘncia. Ação acidentĂĄria. Justiça Estadual. RevisĂŁo do benefĂcio acidentĂĄrio. CompetĂȘncia da Justiça Estadual. SĂșmula 15/STJ. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 109, I. Exegese extensiva adotada pelo STF.
««Compete Ă Justiça Estadual processar e julgar os litĂgios decorrentes de acidente do trabalho. (SĂșmula do STJ, Enunciado 15). O Supremo Tribunal Federal tem entendido que a exceção prevista no CF/88, art. 109, I deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo Ă Justiça Estadual nĂŁo sĂł julgamento da ação relativa ao acidente de trabalho, mas, tambĂ©m, todas as conseqĂŒĂȘncias dessa decisĂŁo, tais como a fixação do benefĂcio e seus reajustamentos futuros. Conflito conhecido para declarar competente o JuĂzo de Direito da Vara de Registros PĂșblicos e Acidentes do Trabalho de Curitiba/PR, o suscitante.... ()
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