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Relação de Lei de 1986 - 28 normas e 693 artigos encontrados

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    1986

Diário Oficial de 23/12/1986

Lei 7.565, de 19/12/1986 - Arts.88-C 88-B 88-A 88 87 86-A 86 85 84 83 82 81 80 79 78 77 76 75 74 73 72 71 70 69 68 67 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38-A 38 37 36-A 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica CBA.

Diário Oficial de 23/12/1986

Lei 7.560, de 19/12/1986 - Arts.9 8 7 6 5-B 5-A 5 4 3 2 1 0

EMENTA: Tóxicos. Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.

Diário Oficial de 23/12/1986

Lei 7.464, de 18/04/1986 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Cambial. Altera o art. 1º da Lei 5.589, de 03/07/70, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.

Diário Oficial de 12/12/1986

Lei 7.549, de 11/12/1986 - Arts.13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

EMENTA: (Revogada pela Lei 12.464, de 05/08/2011). Servidor público. Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.

Diário Oficial de 09/12/1986

Lei 7.548, de 05/12/1986 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a aplicação do disposto no Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, aos servidores policiais dos Territórios Federais.

Diário Oficial de 03/10/1986

Lei 7.543, de 02/10/1986 - Arts.3 2 1 0

EMENTA: Trabalhista. Sindicato. Altera a redação do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, estendendo a estabilidade ao empregado associado investido em cargo de direção de associação profissional.

Lei 7.542, de 26/09/1986 - Arts.38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22

EMENTA: Meio ambiente. Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.