Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 50

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo III - DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO (Ir para)

Seção II - DA COORDENAÇÃO DE BUSCA, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO (Ir para)
Art. 50

- O Comandante da aeronave é obrigado a prestar assistência a quem se encontrar em perigo de vida no mar, no ar ou em terra, desde que o possa fazer sem perigo para a aeronave, sua tripulação, seus passageiros ou outras pessoas.

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