CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Seção II - DA CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE AERÓDROMOS(Ir para)
Art. 34- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).
Redação anterior (original): [Art. 34 - Nenhum aeródromo poderá ser construído sem prévia autorização da autoridade aeronáutica.]