Lei 7.549, de 11/12/1986
- O corpo de instrutores e monitores de organizações do Ministério da Aeronáutica, integrado por militares selecionados para o desempenho de atividades docentes, obedecerá ao que dispuser documento específico.
- O corpo de instrutores e monitores de organizações do Ministério da Aeronáutica, integrado por militares selecionados para o desempenho de atividades docentes, obedecerá ao que dispuser documento específico.