Lei 7.560, de 19/12/1986

Art.
Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 34 da Lei 6.368, de 21/10/76.

Brasília, 19/12/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Paulo Brossard - Dilson Domingos Funaro