CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 77
Seção II - DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE AERONAVES(Ir para)
Art. 77

- (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [Art. 77 - Todos os títulos levados a registro receberão no Protocolo o número que lhes competir, observada a ordem de entrada.]