Lei 7.464, de 18/04/1986

Art. 0
Cambial. Altera o art. 1º da Lei 5.589, de 03/07/70, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Instituição financeira. Documentos. Chancela Mecânica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: