Lei 7.464, de 18/04/1986
Art. 0
Cambial. Altera o art. 1º da Lei 5.589, de 03/07/70, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Instituição financeira. Documentos. Chancela Mecânica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: