Legislação

Lei 7.549, de 11/12/1986

Art.
Art. 8º

- Os processos sobre equivalência ou equiparação dos cursos do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica aos cursos civis serão encaminhados, segundo as leis vigentes, à apresentação dos Conselhos Federal ou Estaduais de Educação.

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