Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art.

Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DISPOSIÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (Ir para)

Art. 4º

- Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, ainda que iniciados no território estrangeiro.

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