Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 60

Título III - DA INFRA-ESTRUTURA AERONÁUTICA (Ir para)

Capítulo III - DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO VÔO (Ir para)

Seção II - DA COORDENAÇÃO DE BUSCA, ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO (Ir para)
Art. 60

- Cabe ao proprietário ou explorador indenizar a quem prestar assistência a passageiro ou tripulação.

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