CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 31
Art. 31

- Consideram-se:.

I - aeroportos os aeródromos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas;

II - heliportos os aeródromos destinados exclusivamente a helicópteros;

III - heliportos os helipontos públicos, dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.