Lei 7.548, de 05/12/1986
- Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.
- Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto-lei 2.251, de 26/02/1985, aos servidores públicos, ativos e inativos, dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.