Lei 7.549, de 11/12/1986
- Os cursos do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica serão criados mediante ato formal da autoridade competente, nos termos do disposto no regulamento desta Lei.
- Os cursos do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica serão criados mediante ato formal da autoridade competente, nos termos do disposto no regulamento desta Lei.