Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.5970.3007.0800

1 - TJSP Seguridade social. Aposentadoria especial. Escrivão de Polícia, 1ª Classe, aposentado a partir de 06/12/2014. Lei Complementar 51, de 20 de dezembro de 1985, atualizada pela Lei Complementar 144, de 15 de maio de 2014, referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre previdência social. Superveniência da Lei , dispondo de maneira plena sobre a matéria, que suspende a eficácia da lei estadual, Lei Complementar Estadual 1062/2008, no que lhe for contrário. Constituição Federal, art. 24, XII e § 4º. Proventos integrais. Orientação do Supremo Tribunal Federal pelo direito a proventos integrais, conferido ao servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas se aposentou depois, observadas as normas de transição dos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Remissão ao Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, que estabelece, para o servidor que tenha ingressado no serviço público até a data da sua publicação, que poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, com isso excluindo a aplicação dos critérios do art. 40, §§ 3º e 17, introduzidos pela Emenda Constitucional 41/2003, e da média aritmética instituída pela Lei 10887/2004. Rompendo com entendimento anterior em sentido contrário. Assegurada paridade com o pessoal da ativa, na forma do Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Precedentes. Demanda procedente. Somente juros de mora segundo a redação que a Lei 11960/2009 conferiu ao Lei 9494/1997, art. 1º-F, limitados ao máximo de meio por cento ao mês, determinados pela sentença, para não incorrer em «reformatio in pejus. Parcialmente providos o recurso e o reexame necessário, somente quanto aos juros de mora.

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