Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005

Art.
Art. 2º

- Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda. [[Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º.]]