Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9591.0003.5200

1 - TJPE Seguridade social. Embargos de declaração opostos em duplicidade pela mesma parte. Não conhecimento do interposto por derradeiro. Ocorrência preclusão consumativa. Embargos de declaração de fls. 149/163. Conhecido. Omissão. Inexistência. Rediscussão do meritum causae. Descabimento. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Aplicação da Súmula 260/TFR. Decadência. Ocorrência. Recurso representativo de controvérsia no STJ. Recurso negado. Decisão unânime.

«1 - Ab initio, impende ressaltar que o presente voto se refere a ambos aclaratórios de fls. 149/163 e às fls. 172/186. Quanto aos Embargos de fls. 172/186, a sistemática processual brasileira obedece ao princípio da unirrecorribilidade, onde para cada decisão existe apenas um recurso cabível. Se para uma mesma decisão, dois recursos foram interpostos, uma deles não merece ser conhecido. 2-Da literalidade do acórdão vergastado, pode-se inferir que esta Câmara Cível apreciou, detidamente, todos os argumentos desenvolvidos ao longo do processo, quando da análise da matéria em sede de Recurso de Apelação , assim como, nos autos do Recurso de Agravo interposto por Severino José da Silva. 3-Segundo a melhor doutrina, apenas caracteriza a omissão o silêncio do órgão julgador acerca de questões efetivamente ventiladas pelas partes ao longo da relação processual. A omissão é uma falha de julgamento, pois a autoridade judicial, diante de um argumento capaz de influenciar no rumo da decisão, ao não fazê-lo, cerceia o direito da parte à ampla defesa de sua pretensão. ... ()

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