1 - STJ Competência. Mandado de segurança. Impetração por empresa pública federal contra ato praticado por Juiz Estadual, em processo de inventário. Competência originária do Tribunal Regional Federal. Prevalência do órgão judiciário da União. Precedente do STF. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I, «c e 109, I.
«... Todavia, há, aqui, a peculiaridade importante de se tratar de mandado de segurança em que o ato atacado foi praticado por juiz de direito. O princípio federativo deve prevalecer, certamente, inclusive para esses casos. Entretanto, a ele há de ser agregado outro princípio constitucional, o da hierarquia, consagrado no CF/88, art. 108, I, «c e «d, que submete os atos do juiz de primeiro grau a controle direto de órgão judiciário superior, mesmo quando atacado por ação autônoma de habeas data, mandado de segurança e «habeas corpus. Conseqüentemente, em se tratando de mandado de segurança contra ato de juiz de direito, cumpre, por simetria, atribuir competência originária para processá-lo e julgá-lo a órgão jurisdicional superior, que, para o caso, será o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. É nesse sentido o precedente do STF no RE n.176.8881-9/RS, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ de 06/03/98. Solução semelhante tem sido dada para as ações rescisórias de sentenças proferidas pela Justiça dos Estados quando nelas figurar, como parte ou interveniente, um ente federal (Precedentes do STJ: CC 5.427-3, 2ª Seção, Min. Cláudio Santos, DJ de 20.02.95; REsp 94.332, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15.03.99). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()