Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7268.4700

1 - STF Concurso público. Direito constitucional intertemporal. «Tempus regit actum. Efeito jurídico.

«Não sendo o provimento esperado um efeito jurídico, ainda que futuro, da seleção finda sob o regime anterior, sequer será necessário cogitar de aplicabilidade imediata ou retroatividade mínima da CF/88: esta simplesmente regerá os pressupostos de validade do ato de provimento a ser praticado na sua vigência: «tempus regit actum.... ()

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