Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 484.3055.4219.0093

1 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017 - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO - CARGO TEMPORÁRIO OU EM COMISSÃO - NÃO COMPROVADO NOS AUTOS -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. No caso, constata-se que não se trata de reclamação trabalhista, cuja pretensão decorre de contratação temporária pela Administração Pública ou de regime estatutário, nem de exercício de cargo comissionado, visto que o demandado não colacionou aos autos quaisquer documentos que comprove as alegações de que o reclamante estava submetido ao regime-jurídico administrativo. 2. Com efeito, a autora postula créditos trabalhistas decorrentes de contrato firmado com o ente público em período posterior à promulgação, da CF/88 de 1988, sem a submissão à regra do concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II. 3. Assim, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da ADI 3.395 MC/DF, ante a ausência de comprovação nos autos, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Precedentes do TST. 4. Ademais, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, a fim de perquirir a formalização do contrato jurídico-administrativo, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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