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Jurisprudência Selecionada
Doc. LEGJUR 176.7783.2001.0600
1 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Sujeição passiva. Corretora junto à bolsa de mercadorias e futuros. Verificação da atividade da empresa. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Exigibilidade do imposto. Competência.
«1. A atividade de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos pelas empresas corretoras habilitadas perante as bolsas de mercadorias e futuros está sujeita à incidência do ISS. Precedentes. Incidência, no ponto, da Súmula 83/STJ.
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1.060.210/STJ (Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 592.905/SC, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Dec.-lei 406/1968: Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Compl. 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 156, III e 192. Lei 6.099/1974, arts. 1º, 11 e 13. Lei Compl. 116/2003, art. 1º. Dec.-lei 406/1968, arts. 9º e 12. CPC, art. 543-C. CTN, arts. 71 e 148). 1.060.210/STJ (Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE 592.905/SC, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Dec.-lei 406/1968: Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Compl. 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Ausência de omissão/contradição sobre o conceito de leasing. Contrato complexo. Predomínio do aspecto do financiamento. Acórdão longamente fundamentado e que retrata fielmente a decisão da Primeira Seção. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes, da territorialidade, da segurança jurídica e da legalidade. Inviabilidade da concessão de efeitos prospectivos ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. Agravos regimentais julgados prejudicados. CF/88, arts. 156, III e 192. Lei 6.099/1974, arts. 1º, 11 e 13. Lei Compl. 116/2003, art. 1º. Dec.-lei 406/1968, arts. 9º e 12. CPC, art. 543-C. CTN, arts. 71 e 148).
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