Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Execução de ofício. Contribuição previdenciária. Seguro acidente do trabalho - SAT. Competência da Justiça do Trabalho reconhecida. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a. CLT, art. 896. Decreto 3.048/99, art. 202.
«1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações relativas à cobrança de contribuição previdenciária destinada ao SAT (seguro acidente de trabalho). Tal parcela consiste em contribuição previdenciária a cargo da empresa ou equiparada, incidente sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços, nos moldes da previsão do CF/88, art. 195, I, «a. 2. Da mesma forma, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações relativas à cobrança de contribuição previdenciária destinada a cota do empregado, nos termos do item I da Súmula 368/TST. 3. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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