1 - STJ Sentença estrangeira contestada. Família. Alimentos. Homologação. Nulidade da citação. Inocorrência. Limites do contraditório. Chancela consular. Desnecessidade. Res. STJ 9/2005, art. 9º. CPC/1973, art. 241. Decreto 56.826/1965 (Alimentos devidos no estrangeiro. Convenção da ONU, Nova York, 1956).«Citado regularmente o requerido, não há falar em impedimento ou prejuízo da sua defesa, cujo prazo se constitui, como é da letra do CPC/1973, art. 241 , somente a partir da juntada da carta de ordem aos autos do processo, que é a sede dos elementos que hão de informar a impugnação que se pretende oferecer. Competente a autoridade que prolatou a sentença, citada regularmente a parte e transitado em julgado o decisum homologando, que prescinde de chancela consular brasileira, uma vez que teve trânsito direto entre as autoridades diplomáticas, acolhe-se o pedido, por atendidos os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira que não ofende a soberania ou a ordem pública. As alegações relativas ao valor fixado a título de alimentos são estranhas às exceções de defesa, enumeradas no art. 9º da Resolução STJ 9, de 04/05/2005. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.... (Continua )
CF/88, art. 5º , LXVII (Alimentos. Prisão civil). ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares). CCB/2002, art. 1.694 , e ss. (Dos Alimentos). CCB/1916, art. 396 , e ss. (Dos Alimentos). CPC/2015, art. 528 , § 3º (Alimentos. Prisão civil). CPC/2015, art. 528 , e ss (Alimentos. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos). CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios). CPC/1973, art. 732 (Execução. Prestação de alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 475-Q (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos). Lei 11.804, de 05/11/2008 (Alimentos gravídicos). Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos). Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos). Alimentos (Pesquisa Súmulas) Alimentos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Avoenga (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos gravídicos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisionais (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisórios (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. União estável (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Concubinato (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Ex-cônjuge (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Execução (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filhos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Necessidade. Possibilidade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Revisional (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Maioridade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudo (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos in natura (Pesquisa Jurisprudência) Pensão alimentícia (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filho maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filha maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudante (Pesquisa Jurisprudência) Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 821 /STF. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º , IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694 , e ss. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ). CF/88, art. 5º , LV (Ampla defesa e contraditório). CPC/2015, art. 1º (Contraditório. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88) . CPC/2015, art. 7º (Contraditório. Partes. Paridade de tratamento). CPC/2015, art. 9º (Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade). CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes) CPC/2015, art. 98 , VIII (Justiça gratuita. Regras). CPC/2015, art. 115 (Sentença. Ausência de contraditório. Nulidade. Hipóteses) CPC/2015, art. 329 , II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento) CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada). CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. Contraditório). CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório). CPC/2015, art. 503 , § 1º (Sentença. Força de lei. Questão prejudicial). CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório) CPC/2015, art. 962 , § 2º (Sentença estrangeira. Homologação. Decisão estrangeira. Concessão de medida de urgência). CF/88, art. 226 , § 2º (Família). CF/88, art. 226 , § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento). CPC/2015, art. 189 (Separação Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça). CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual). CPC/2015, art. 731 , parágrafo único (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. Divórcio consensual). Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º , § 6º (LICCB) . Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso). CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxória. Outorga marital). CCB/2002, art. 1.571 , e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal). CCB/2002, art. 1.566 , III (deveres de ambos os cônjuges). CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso). CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro). Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 71 , a 75 (Registro Público). CPC/1973, art. 1.120 , e ss. (Separação Consensual). CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento). Lei 883, de 21/10/1949 (Família) (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote