1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Execução da pena de dias-multa aplicada a réu solto, proposta na Vara de execuções do local em que proferida a condenação. Impossibilidade. Ação que deve tramitar no foro do domicílio do sentenciado. Celeridade e efetividade na satisfação da execução da pena de multa. Competência do Juiz suscitante da 2ª Vara Criminal e de Crimes Contra a Vida de São Caetano do Sul.
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2 - STJ Pena de multa. Critério bifásico. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Necessidade de redução dos dias-multa ante a diminuição da pena-base imposta aos agravantes. Sanção redimensionada.
«1 - É entendimento desta Corte de Justiça que «a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. (REsp 1535956/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016) ... ()
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3 - TJMG Penal. Furto. Substituição da pena corporal. Multa. Fixação. Dias-multa. CP, art. 155. CP, art. 44, § 2º. CP, art. 49.
«Ocorrendo a substituição da pena corporal por multa, deve esta ser fixada em conformidade com o disposto no CP, art. 49, ou seja, em dias-multa, sendo arbitrado o valor deste, e não fixada diretamente em salário-mínimo, sendo esta espécie reservada à pena alternativa de prestação pecuniária. ... ()
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4 - TJSP apelação criminal defensiva. Furtos qualificados (destreza e concurso de pessoas). Recurso improvido. Materialidade delitiva, autoria e qualificadoras comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as penas-base de Dalton foram elevadas em 1/3, pelos maus antecedentes e existência de diversas condenações definitivas aptas a configurá-los, tendo-se dois (2) anos e oito (8) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. As penas-base de Harmiston foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas foram agravadas em 1/6, pela reincidência, tendo-se três (3) anos, um (1) mês e dez (10) dias de reclusão e quinze (15) dias-multa para Dalton e dois (2) anos, oito (8) meses e vinte (20) dias de reclusão e doze (12) dias-multa para Harmiston. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Devido ao concurso formal, a pena de um deles foi aumentada em 1/6, tendo-se três (3) anos, sete (7) meses e dezesseis (16) dias de reclusão e dezessete (17) dias-multa para Dalton e três (3) anos, dois (2) meses e três (3) dias de reclusão e catorze (14) dias-multa para Harmiston. As penas são finais. O regime permanece o inicial fechado. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis, pela ausência de seus pressupostos. Recursos em liberdade, com determinação
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5 - STJ Pena de multa. Critério bifásico. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Necessidade de redução dos dias-multa ante a diminuição da pena-base imposta ao paciente. Valor do dia-multa. Situação econômica do réu. Existência de motivação concreta a justificar a exasperação do montante. Sanção parcialmente redimensionada.
«1. É entendimento desta Corte de Justiça que «a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu (HC 132.351/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 05/10/2009). ... ()
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6 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubos majorados (concurso de pessoas). Recurso provido, em parte. Rejeita-se a preliminar. Inexistiu nulidade por cerceamento de defesa. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base do segundo e terceiro roubos permanecem no piso. A pena-base do primeiro roubo permanece elevada em 1/6, pelas graves circunstâncias e consequências do delito, tendo-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas do primeiro e terceiro roubos (vítimas W. e T.) foram agravadas em 1/6, pela agravante da reincidência, tendo-se, respectivamente, cinco (5) anos, cinco (5) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa e quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Quando ao segundo roubo, praticado contra o posto de combustíveis, imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a reincidência. Na terceira fase, as penas foram aumentadas em 1/3, pelo concurso de agentes, tendo-se sete (7) anos, três (3) meses e três (3) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa para o primeiro roubo (motocicleta, vítima W.); cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa para o segundo roubo (posto de combustíveis, vítima F.) e seis (6) anos, dois (2) meses e vinte (20) dias de reclusão e catorze (14) dias-multa para o terceiro roubo (celulares e dinheiro, vítima T.). Por fim, deve-se reconhecer a continuidade delitiva, aumentando-se a pena do mais grave 1/5, totalizando-se oito (8) anos, oito (8) meses e quinze (15) dias de reclusão e pagamento de dezenove (19) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Recurso preso, custódia mantida.
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7 - STJ Dias-multa. Quantum. Redução. Súmula 7/STJ.
«1. Não há constrangimento ilegal na fixação da quantidade e do valor do dia-multa, haja vista a proporcionalidade e a boa condição financeira da ré, destacada no aresto recorrido. Entender de forma diversa, exigiria, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório, circunstância vedada a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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8 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado (rompimento de obstáculo e escalada). Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Pena mantida, corrigido o erro material relativo à multa. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se dois (2) anos, oito (8) meses e vinte (20) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. A seguir, considerada a atenuante da confissão espontânea, a pena foi atenuada em 1/6, tendo-se dois (2) anos, três (3) meses e seis (6) dias de reclusão e dez (10) dias-multa (não como constou, onze (11) dias-multa). Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena acima é final. O regime inicial é fechado. Não se pode substituir a pena corporal por restritivas de direitos, pois ausentes os pressupostos. Recurso preso, custódia mantida
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9 - TJRJ APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 99, CAPUT, E 102, AMBOS DA LEI 10.741/03, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 (DOIS) ANOS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 113 (CENTO E TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, BEM COMO À PENA DE 05 (CINCO) MESES E 07 (SETE) DIAS DE DETENÇÃO E 93 (NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME ABERTO.
Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral pujante e detalhada, corroborada por relatório multidisciplinar, da área de saúde, conclusivo e convergente. Condenação irrefutável. Princípio da consunção não ocorrido. Pena-base devidamente exasperada e fundamentada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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10 - TJPE Penal e processo penal. Roubo impróprio qualificado. Exacerbação da pena aplicada. Ocorrência. Descabimento da majoração máxima por força da qualificadora do concurso de agentes. Aumento injustificado. Pertinência da aplicação da fração de 3/8. Apelo provido parcialmente para redimensionar a pena definitiva dos agentes de 09 anos e 09 meses de reclusão e 100 dias multa para 08 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão e 90 dias multa. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que o magistrado, diante da presença da qualificadora do concurso de agentes, elevou a reprimenda dos apelantes na fração máxima de 1/2, sem, contudo, apresentar justificativa idônea para proceder dessa maneira. Pertinência da fração de 3/8 para o aumento respectivo porquanto próxima da mínima prevista na lei. ... ()
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11 - TJPE Penal e processo penal. Roubo circunstanciado. Recurso ministerial e defensivo. Negativa de autoria do apelante diego felipe lima de souza. Descabimento. Reconhecimento pelas vítimas. Desclassificação para furto simples. Impossibilidade. Roubo caracterizado. Dosimetria da pena. Violação ao CP, art. 68. Ocorrência. Majorante aplicada após a fixação da pena base. Pena definitiva redimensionada dos réus douglas francisco lima de souza e carlos henrique ludovico da silva de 05 anos e 07 meses de reclusão e 57 dias multa para 06 anos e 03 meses de reclusão e 57 dias multa e do réu diego felipe lima de souza de 05 anos e 09 meses de reclusão e 59 dias multa para 06 anos e 03 meses de reclusão e 57 dias multa. Apelos defensivos improvidos e apelo ministerial provido. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que as vítimas reconheceram o apelante Diego Felipe em juízo. ... ()
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12 - STJ Pedido de extensão em agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Dosimetria. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Necessidade de redução dos dias-multa ante a diminuição da pena-base imposta pela corte recorrida. Identidade de situação. Pedido de extensão deferido.
«1 - É entendimento desta Corte de Justiça que «a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. (REsp 1535956/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016) ... ()
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13 - TJPE Penal e processo penal. Roubo duplamente qualificado. Materialidade e autoria evidenciadas pelo conjunto probatório. Exacerbação da pena. Ocorrência. Elevação injustificada da pena base. Inversão da ordem prevista no CP, art. 68. Apelo provido parcialmente para redimensionar a pena definitiva do agente de 04 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 08 dias multa para 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 08 dias multa. Fixação do regime aberto para cumprimento da pena. Correção, de ofício, de erro material constante da parte dispositiva da sentença. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que a elevação da pena base revela-se injustificada e houve a inversão da ordem prevista no CP, art. 68, ocasionando o aumento da pena privativa de liberdade definitiva do apelante. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE ABSOLVEU TODOS OS RÉUS DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, COM BASE NO CPP, art. 386, VII, E CONDENOU TODOS OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, IMPONDO AS SEGUINTES PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: 1) JOÃO CLEBER DE MELLO FOI CONDENADO À PENA DE 13 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1340 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 10 ANOS DE RECLUSÃO COM 1000 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), NO REGIME INICIALMENTE FECHADO; 2) MATHEUS BEMVINDO NETO FOI CONDENADO A 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 1180 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 08 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 840 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 3) LUCAS NUNES DE SOUZA CONDENADO A 12 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1260 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 10 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO CUMULADA COM 1110 DIAS-MULTA, IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 4)JOHAN ERIK ALBINO DA COSTA TOFANI FOI CONDENADO A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 5) RODOLFO MARQUES DE ABREU FOI CONDENADO A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 6) PABLO BARRETO DE SOUZA FOI CONDENADO A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 7) GABRIELA FERREIRA CEZARINO CONDENADA A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 800 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 8) ADRISSANDRO RANGEL DA SILVA FOI CONDENADO A 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 940 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 940 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 9) LEONARDO GOMES MATIAS CONDENADO A 08 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 880 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 08 ANOS DE RECLUSÃO CUMULADA COM 800 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO. OS RÉUS AINDA FORAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 804-CPP. NEGADO AOS ACUSADOS O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL ¿ PRELIMINARES ACOLHIDAS EM PEQUENA PARTE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS RÉUS DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, MANTENDO A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI DE DROGAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL ¿ REFORMA DA DOSIMETRIA.
1-Das preliminares. ... ()
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15 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.808 (MIL OITOCENTOS E OITO) DIAS-MULTA (ELIAS); 11 (ONZE) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA (ISRAEL) E 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1440 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA (THAUAN, LEANDRO E MATHEUS). IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NA ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA (ISRAEL, THAUAN E ELIAS). SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV (ELIAS, MATHEUS, LEANDRO E THAUAN). PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPERTINÊNCIA. ARMA APREENDIDA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DAS DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO. PENAS REDIMENSIONADAS PARA 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.440 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA (THAUAN, MATHEUS, LEANDRO, ISRAEL) E 10 (DEZ) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.539 (MIL QUINHENTOS E TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA (ELIAS). MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TJPR Peculato. Crime continuado. Condenação. Pena de três anos, cinco meses e seis dias de reclusão e multa de 160 dias-multa, no regime aberto. CP, art. 312.
«Recurso Ministerial com argumentação de ausência de fundamentação na individualização da pena e, alternativamente, pela elevação do «quantum condenatório, com fixação do apenamento básico entre cinco e sete anos de reclusão, mantendo-se a elevação de um terço pela continuidade delitiva, consideradas as diversas circunstâncias desfavoráveis ao réu. Recurso da defesa calcado em ausência de prova da existência do fato (CP, art. 386, II). Prova suficiente à condenação. Confissão do réu em harmonia com prova documental. Circunstâncias judiciais bem fundamentadas. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base brandamente fixada, com acréscimo de apenas oito (8) meses, numa escala penal de dois a doze anos de reclusão. ... ()
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17 - TJSP apelação criminal defensiva. Furtos em continuidade delitiva. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas redimensionadas, sem reflexo na privativa de liberdade. Na primeira fase, as penas-base podem ser elevada sem 1/8, pelos maus antecedentes, tendo-se um (1) ano, um (1) mês e quinze (15) dias de reclusão e onze (11) dias-multa para cada furto. Na segunda fase, as penas retornam aos patamares mínimos, pela atenuante da confissão espontânea, tendo-se um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Por fim, a pena de um dos furtos foi aumentada em 1/5, pela continuidade delitiva, totalizando-se um (1) ano, dois (2) meses e doze (12) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Embora existente controvérsia sobre o tema, opta-se pela não incidência do cúmulo de multa quando à continuidade delitiva. A pena é final. O regime é o inicial aberto. Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e dez (10) dias-multa. Expeça-se alvará de soltura clausulado
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18 - TJSP apelações criminais defensivas. Roubos majorados (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas). Recursos providos, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base devem ser fixadas no piso, quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, as penas de Alan e Guilherme permanecem no mesmo patamar, seja porque o primeiro é primário, inexistindo atenuantes ou agravantes, seja porque a reincidência de Guilherme foi compensada com a atenuante da confissão espontânea. As penas de Kaio foram agravadas em 1/4, pela agravante da reincidência, tendo-se cinco (5) anos de reclusão e doze (12) dias-multa. Na terceira fase, as penas ficam aumentadas em apenas 2/3, pelas três majorantes, tendo-se seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão e dezesseis (16) dias-multa para Alan e Guilherme e oito (8) anos e quatro (4) meses de reclusão e vinte (20) dias-multa para Kaio. Devido ao concurso formal, a pena de um dos roubos foi aumentada em 1/5, totalizando-se oito (8) anos de reclusão e quarenta e oito (48) dias-multa para Alan e Guilherme e dez (10) anos de reclusão e sessenta (60) dias-multa para Kaio, aplicando-se, quanto à multa, a regra prevista no CP, art. 72. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º apreciável na execução. Recursos presos, custódias mantidas.
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19 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Falta de cabimento. Tráfico de drogas. Alegação de excesso na pena-base. 15 anos de reclusão e 1.500 dias-multa. Motivação com base na quantidade de drogas. 52 kg de pasta-base de cocaína. Organização criminosa. Desproporcionalidade. Excesso na pena-base. Redimensionamento para 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa.
«1. Ressalte-se não ser possível mensurar matematicamente o aumento da pena-base, de forma a se atribuir igual acréscimo de pena para cada circunstância judicial considerada negativa. A lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, sendo assim, o que deve ser avaliado é se a fundamentação exposta é proporcional e autoriza a fixação da pena-base no patamar escolhido. ... ()
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20 - TJPE Penal e processo penal. Crimes de desobediência, resistência e desacato (arts. 329, 330 e 331 do CP) e contravenção penal (art. 62 do Decreto Lei 3.688/41). Princípio da consunção. Aplicabilidade em relação à desobediência, à resistência e ao desacato. Cabimento. Condutas praticadas no mesmo contexto fático e temporal. Delitos absorvidos pelo mais grave, isto é, o desacato. Redução da pena de 09 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 20 dias multa para 06 meses de detenção, 20 dias de prisão simples e 10 dias multa, mantida a substituição por pena restritiva de direitos. Apelo provido parcialmente. Decisão unânime.
«I - Hipótese em que é cabível a aplicação do princípio da consunção em relação aos crimes de desobediência, resistência e desacato porquanto praticados no mesmo contexto fático temporal. Contudo, deve ser mantido o concurso material quanto à contravenção penal inserta no art. 62 do Decreto Lei 3.688/41, já que cometida em contexto autônomo, antes, inclusive, da chegada da polícia. ... ()
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21 - TJSP Ação Penal. Delito de desobediência. CP, art. 330. Condenação à pena de 18 dias de detenção, em regime aberto e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal. Apelação. Recurso Provido.
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22 - TJPE Penal e processo penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Exacerbação da pena aplicada. Ocorrência. Processo prescrito utilizado como maus antecedentes. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Cabimento. Apelo provido parcialmente para redimensionar a pena definitiva do agente de 05 anos e 03 meses de reclusão e 525 dias multa para 02 anos, 07 meses e 15 dias reclusão e 212 dias multa. Fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena. Decisão unânime.
«I - O entendimento majoritário e mais recente dos tribunais superiores é de que extinta a punibilidade não subsiste a condenação, nem quaisquer dos seus efeitos e, por consequência, não há que se falar em maus antecedentes nem em reincidência. ... ()
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23 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Recurso improvido. Materialidade delitiva, autoria e causas de aumento comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, as penas foram agravadas em 1/6, pela agravante da reincidência, tendo-se cinco (5) anos, cinco (5) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na terceira fase, as penas foram aumentadas em 2/3, pelas causas de aumento do emprego de arma de fogo e concurso de agentes, tendo-se nove (9) anos e vinte e seis (26) dias de reclusão e vinte (20) dias-multa. Por fim, pelo concurso formal, a pena de um dos delitos foi aumentada em 1/6, totalizando-se dez (10) anos e sete (7) meses de reclusão e vinte e três (23) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º, apreciável na execução. Recurso preso, custódia mantida.
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24 - TJPE Apelação criminal. Art.33, «caput, da Lei 11.343/06. Redução da pena de multa. Impossibilidade. Condenação em dias multa em patamar inferior a base legal. Improvimento do recurso. Sentença mantida.
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25 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA - DIAS-MULTA CORRETAMENTE FIXADOS - RECURSO NÃO PROVIDO
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26 - TJRJ Roubo. Transeuntes. Réu condenado a 07 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 85 dias-multa, à razão de R$ 30,00. Apelo defensivo. Qualificadora. Afastamento. Emprego de arma. Faca de 26 cm. Impossibilidade. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 2º, I.
«Faca de 26 cm utilizada de forma ostensiva durante o roubo é meio idôneo para atemorizar a vítima. Já se consagrou, para efeitos penais, que arma é todo e qualquer instrumento de ataque ou defesa que sirva para esses fins. Concurso formal. Redução da causa geral de aumento para 116. Fixação de regime mais brando. Réu primário e de bons antecedentes. Nosso ordenamento, salvo em relação aos crimes hediondos, não determina que o regime de cumprimento seja considerado em razão do delito, mas sim em razão da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais. Manutenção do valor do dias-multa. Parcial provimento do recurso com redução da pena para 06 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 85 dias-multa, à razão de R$ 30,00.... ()
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27 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto majorado (repouso noturno). Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se um (1) ano, quatro (4) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/3, pela causa de aumento do § 1º, do CP, art. 155, totalizando-se um (1) ano, nove (9) meses e vinte e três (23) dias de reclusão e dezesseis (16) dias-multa. A pena acima é final. Regime inicial fechado mantido. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis, pela ausência dos pressupostos legais. Recurso em liberdade, com determinação
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28 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo majorado (emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima). Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva, autoria e causas de aumento comprovadas. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base fica fixada no piso: quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda-fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na terceira-fase, a pena fica aumentada em somente 2/3, pelas causas de aumento, totalizando-se sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão e dezoito (18) dias-multa. A pena é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Detração do CPP, art. 387, § 2º apreciável na execução. Recurso preso, custódia mantida.
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29 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Reprimenda pecuniária. Dias-multa. Valor unitário. Condições socioeconômicas do acusado. Aferição. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Insurgência desprovida.
«1. A pretendida redução do valor unitário fixado pelas Instâncias de origem para os dias-multa, considerando as condições socioeconômicas do acusado, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo. Óbice da Súmula 7/STJ Superior. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO ARTIGO ART. 155, §§ 1º E 4º, I DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 5 ANOS 8 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 28 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO.
Autoria e materialidade incontestes. Dosimetria que merece abrandamento. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência in totum. Afastamento da causa de aumento do repouso noturno, pois incompatível com o reconhecimento do furto qualificado. Tema 1087 dos recursos repetitivos do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRENTE COMO INCURSO NAS PENAS DO CRIME DO ART. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, A 3 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE SHEILA CONDENADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, E CAMILA CONDENADA À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
A condenação deve ser mantida. Provas firmes. Depoimento do funcionário do mercado. Apelante Camila confessou a prática dos fatos narrados na denúncia. É cediço que «[s]istema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, conforme Súmula 567/STJ. O crime foi consumado com a inversão da posse, eis que foram presas do lado de fora do supermercado - «que as acusadas foram abordadas na rampa do estacionamento; que depois que fugiram correndo, foram interceptadas na rua". Quanto à dosimetria da pena, impendente ressaltar que a acusada Camila tem maus antecedentes, eis que a anotação referida é por crime de desacato e contravenção, o que afasta a tese defensiva. Além disto, reputo proporcional o aumento efetuado. O regime fechado é o adequado ante a reincidência e os maus antecedentes, não sendo o caso de aplicação da Súmula 269/STJ. Correta também a não substituição da pena quanto à acusada Sheila, eis que ela descumpriu os requisitos impostos por ocasião de sua liberdade, o que «demonstra que tal substituição não será suficiente para reprovação do delito, haja vista sua incompatibilidade com a conduta processual da acusada. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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32 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubos, um deles majorado (emprego de arma branca) e tentado. Recurso improvido. Materialidade delitiva, autoria e causa de aumento comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, as pena-base foram fixadas no piso: quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para cada roubo. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento para o delito praticado no estabelecimento «Kopenhagen". Quando ao roubo cometido contra o estabelecimento Drogasil, a pena foi aumentada em 1/3, pelo emprego de arma branca (inciso VII, do § 2º, do CP, art. 157), totalizando-se cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. A seguir, diante da tentativa, a pena foi diminuída em 2/3, tendo-se um (1) ano, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão e quatro (4) dias-multa. Por fim, ocorreu a continuidade delitiva, com aumento da pena do delito mais grave (consumado) em 1/6, totalizando-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. A pena é final. Regime que não se modifica, inicial semiaberto. Recurso preso, custódia mantida
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33 - TJRJ RECURSOS DE EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO art. 33 CAPUT, DA LEI 11.343/06. ACÓRDÃO DA COLENDA OITAVA CÂMARA CRIMINAL, QUE POR MAIORIA, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA FAZER INCIDIR A AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES, 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO (CAINÃ) E DE 02 (DOIS) ANOS, 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 291 (DUZENTOS E NOVENTA E UM) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (GUSTAVO). VOTO DIVERGENTE QUE NEGAVA ACOLHIMENTO À MENCIONADA PRETENSÃO. PLEITO DE SUA PREVALÊNCIA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. PERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E O CRIME PRATICADO PELOS EMBARGANTES. REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS PARA 02 (DOIS) ANOS, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA (GUSTAVO) E 05 (CINCO) ANOS, 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA (CAINÃ). PROVIMENTO DOS RECURSOS.
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34 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Número de dias-multa. Proporcionalidade. Valor do dia-multa. Capacidade financeira do recorrente. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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35 - TJSP agravo em execução penal. Pleito a retificação do cálculo de penas. Determinação do C. STJ, no «Habeas Corpus 574.802, para redimensionar a pena de multa para 1645 dias-multa. Provimento do Recurso
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36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O APELANTE PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147 E 147-A, §1º, II, C/C ART. 61, II, «F, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL NA FORMA DE LEI 11.340/06, COM PENA FINAL DE 1 ANO, 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO E AINDA 03 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE A DEFESA TÉCNICA DO RÉU A FIXAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM, IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA SOMENTE SE INSURGE ACERCA DA DOSIMETRIA DA PENA - DOSIMETRIA - DOSIMETRIA DO DELITO DE PERSEGUIÇÃO. NA 1ª FASE: DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, DE 06 MESES DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, POIS AO CONTRÁRIO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA, O RÉU NÃO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES EM SUA FAC (INDEX 519), TAMPOUCO A ANOTAÇÃO DE 27 DEVE ASSIM SER CONSIDERADA. AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 1/5, POIS O RÉU APRESENTA DIVERSAS ANOTAÇÕES QUE CARACTERIZAM A REINCIDÊNCIA, ATINGINDO 07 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. POR FIM, TAMBÉM DEVE SER MANTIDA A QUALIFICADORA PREVISTA NO art. 147-A, §1º, II, CP, SENDO O CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, AUMENTADO PELA METADE, CONFORME DETERMINA O CITADO ARTIGO, ALCANÇANDO A PENA FINAL DE 10 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA.
DOSIMETRIA DO DELITO DE AMEAÇA. NA 1ª FASE: DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, DE 01 MÊS DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA, POIS AO CONTRÁRIO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA, O RÉU NÃO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES EM SUA FAC (INDEX 519), TAMPOUCO A ANOTAÇÃO DE 27 DEVE ASSIM SER CONSIDERADA. AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 1/4, POIS O RÉU APRESENTA DIVERSAS ANOTAÇÕES QUE CARACTERIZAM A REINCIDÊNCIA, E TAMBÉM PELA PRESENÇA DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F, POIS O CRIME FOI PRATICADO CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECIFICA, ALCANÇANDO A PENA FINAL DE 1 MÊS E 07 DIAS DE DETENÇÃO E 12 DIAS-MULTA, JÁ QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA - POR FIM, DIANTE DO QUANTUM FIXADO, MANTÊM-SE O REGIME SEMIABERTO PARA CADA UM DOS DELITOS, BEM COMO INCABÍVEL O SURSIS PENA, CONFORME REQUERIDO, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA PARA CADA UM DOS CRIMES, ESTABELECENDO A PENA FINAL EM 1 MÊS E 07 DIAS DE DETENÇÃO E 12 DIAS-MULTA PARA O CRIME DE AMEAÇA, E A PENA DE 10 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA, PARA O CRIME DE PERSEGUIÇÃO, MANTENDO O REGIME SEMIABERTO TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ARTS. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. APELANTE CONDENADO A 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA PELO PRIMEIRO ILÍCITO E 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 816 DIAS-MULTA PELO DERRADEIRO, APLICANDO-SE O CONCURSO MATERIAL, RESTANDO CONDENADO A SANÇÃO COMINADA DE 08 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1.316 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. ¿ ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE PARCIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA NÃO CONFIGURADA. FRÁGEIS INDÍCIOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EVIDÊNCIAS INCONTESTES ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ O DENUNCIADO AO PERCEBER QUE ESTAVA DIANTE DOS AGENTES DA LEI JOGOU UMA SACOLA COM DROGAS AO CHÃO E FOI IMEDIATAMENTE PRESO EM FLAGRANTE. ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA. REVISÃO NA DOSIMETRIA. PENA FIXADA EM 01 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE PELA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 35 COM AMPARO NO ART. 386, VII DO CPP, REDIMENSIONANDO A SANÇÃO PARA 1 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, E DE 166 DIAS-MULTA, VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUINDO-SE A REPRIMENDA RECLUSIVA POR DUAS ALTERNATIVAS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.
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38 - TJRJ APELAÇÃO. PENA DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 2487 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL - PARA PATRICK E 12 (DOZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1865 DIAS MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL - PARA O RÉU THIAGO. art. 33 E art. 35 C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CP, art. 69.
A condenação está alicerçada nos depoimentos dos policiais, não havendo nos depoimentos contradição relevante que pudesse gerar alguma dúvida sobre a idoneidade dos relatos. O depoimento é corroborado pela apreensão da considerável quantidade e de droga: 1,9Kg (um quilograma e novecentos gramas) de Cannabis Sativa L, 1,1Kg (um quilograma e cem gramas) de Cloridrato de Cocaína e 811,7g (oitocentos e onze gramas e sete decigramas) de cloridrato de cocaína, na forma conhecida como «CRACK". Causa de aumento descrita na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, haja vista a apreensão de uma arma de fogo (Fuzil Colt M-4 .223). Associação ao tráfico comprovada. Apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas embaladas/fracionadas para venda em localidade de atuação exclusiva de uma facção criminosa. A dosimetria da pena não merece reparo. As penas foram aumentadas de forma proporcional em razão da considerável quantidade e variedade de drogas, bem como pela nocividade da natureza da droga apreendida (cocaína e crack). A Associação para o tráfico em vultosa quantidade justifica o incremento da pena-base. O aumento pela agravante também não merece modificação, eis que justificado por ser o réu Patrick reincidente específico. Causa de aumento de pena justificada pela apreensão da arma de fogo no contexto do crime de tráfico e associação. Regime fechado coerente com a quantidade de pena e com as circunstâncias judiciais. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS.... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO À PENA DE 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 750 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO.
Preliminar afastada. Autoria e materialidade comprovadas. Prisão em flagrante. Desclassificação para usuário que não procede. Prova oral firme e convergente com os demais elementos dos autos. Absolvição repelida. Desclassificação para uso que não encontra eco na prova coligida. Tráfico privilegiado não configurado. Mau antecedente reconhecido com acerto. Dosimetria que merece pequeno reparo. Regime fechado mantido em razão do quantum de pena e presença de circunstância judicial negativa. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos que, de igual modo, resta impossibilitada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, AFASTANDO A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DA PERSONALIDADE, REDIMENSIONAR A PENA FINAL PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME FECHADO.... ()
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40 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo majorado (concurso de pessoas). Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva, autoria e causa de aumento comprovadas. A desclassificação para furto não é possível, pois demonstrada a elementar do roubo (violência física). Pena redimensionada. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas no piso: quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, mantém-se a compensação parcial da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, agravando-se as penas, porém, em somente 1/3, pela multirreincidência, tendo-se cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão e treze (13) dias-multa. Na terceira fase, a pena foi aumentada em 1/3, pelo concurso de agentes, tendo-se sete (7) anos, um (1) mês e dez (10) dias de reclusão e dezessete (17) dias-multa. A pena acima é final. O regime inicial fechado deve ser mantido. Recurso preso, custódia mantida
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADA A UM ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E DOZE DIAS-MULTA POR FURTO.
Furto de três pacotes de macarrão MACCHESSE (CHEDDAR), e duas peças filé mignon, tudo de propriedade do supermercado Carrefour, conforme auto de apreensão de fl. 12 e auto de entrega de fls. 15/16. O furto famélico configura-se quando a conduta é praticada por alguém para satisfazer uma necessidade urgente para saciar a fome, que deve ficar comprovada de forma concreta nos autos, não bastando a simples alegação de que passava por extrema situação de miserabilidade. Ademais, a natureza do bem subtraído - duas peças de filé mignon no valor de R$ 324,17- não se mostra compatível com o alegado estado de necessidade. A Apelante é primária. Dispõe o CP que «[s]e o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.. O fundamento apresentado na sentença para negar o reconhecimento do furto-privilegiado, qual seja, «a reiteração delitiva em crimes patrimoniais, viola o princípio da presunção de inocência, eis que a Apelante não tem condenação definitiva em sua folha de antecedentes. O mesmo fundamento foi utilizado para negar a substituição da pena, violando também o princípio da presunção de inocência. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA FIXAR A PENA EM 4 MESES DE DETENÇÃO E 4 DIAS-MULTA PELO CRIME DE FURTO-PRIVILEGIADO. SUBSTITUO A PENA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, NA FORMA DOS CP, art. 44 e CP art. 48.... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FURTO. CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL.
Princípio da insignificância não incidente. Autoria e materialidade comprovadas. Furto privilegiado que merece reconhecimento. Dosimetria abrandada. Regime aberto mantido. Substituição de pena aplicada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER O FURTO PRIVILEGIADO E ABRANDAR A PENA FINAL PARA 8 MESES DE RECLUSÃO E 7 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE.... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. RÉU CONDENADO PELO CRIME DO CP, art. 157, CAPUT, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL, À PENA DE 6 ANOS E 4 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO.
Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Subtrações contra duas vítimas. Prisão em flagrante. Pleito absolutório rechaçado. Reconhecimento da forma tentada. Descabimento. Inversão da posse configurada. Pena-base exasperada corretamente ante a presença de mau antecedente. Dosimetria e regime fechado que não merecem reparo. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.... ()
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44 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO A 9 ANOS DE RECLUSÃO E 100 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333.
Provimento condenatório transitado em julgado. Requisitos de admissibilidade configurados. Conhecimento. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta diante do arcabouço probatório. Absolvição repelida. Participação de menor importância não configurada. Dosimetria que merece reforma. Exasperação da pena-mínima, em razão de uma circunstância judicial negativa, em mais 6 anos, sem a devida fundamentação. Readequação da referida majoração para incidir a fração usual de um sexto, mantendo-se a agravante da reincidência conforme aquilatada. Presença de circunstância judicial negativa e agravante da reincidência. Regime fechado mantido. REVISÃO CRIMINAL QUE SE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA REDIMENSIONAR A PENA FINAL PARA 3 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E 16 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO.... ()
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45 - TJSP Apelação Criminal. Roubo majorado pela coautoria. Inconformismo defensivo em busca da redução das penas e abrandamento do regime prisional. Autoria e materialidade comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos. Causa de aumento evidenciada.
Penas. Básicas corretamente majoradas em 1/6, considerando as circunstâncias judiciais. Readequadas as penas dos réus na segunda etapa. Mantido aumento de 1/3 pela coautoria. Regime fechado adequado ante as circunstâncias judiciais, quantum de pena e reincidência. Apelos parcialmente providos para redimensionar as penas de IGOR, PHILIPP e ANA PAULA para 06 anos e 18 dias de reclusão, mais 13 dias-multa; e de EVERTON para 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 14 dias-multa(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP apelação criminal defensiva. Roubo impróprio e furtos qualificados (concurso de pessoas). Recurso provido, em parte. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. A pena de Amanda comporta reparo, mantidas as de Kauani e Maurete. Na primeira fase, as penas-base de Amanda devem ser fixadas no piso, porque ela possui somente uma condenação definitiva, que será valorada como reincidência, tendo-se quatro (4) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para o roubo impróprio e dois (2) anos de reclusão e de dez (10) dias-multa para cada um dos três furtos. Quanto a Kauani e Maurete, as penas-base permanecem elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de onze (11) dias-multa para cada um dos quatro furto. Na segunda fase, quanto à Amanda, afasta-se a agravante do CP, art. 61, II, «h, quanto aos furtos, permanecendo somente no que tange ao roubo impróprio, cuja vítima estava grávida. Assim, compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, fica a pena do roubo impróprio agravada em 1/6 (CP, art. 61, II, «h), tendo-se quatro (4) anos e oito (8) meses de reclusão e onze (11) dias-multa, sem alteração das penas relativas aos furtos. As penas de Kauani e Maurete também permanecem no mesmo patamar, em vista da compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Por fim, ocorreu a continuidade delitiva e, devido ao número de furtos, três para Amanda e quatro para Kauani e Maurete, adequados os aumentos, respectivamente, de 1/5 e 1/4 sobre a pena de um dos furtos, totalizando-se dois (2) anos, quatro (4) meses e vinte e quatro (24) dias de reclusão e doze (12) dias-multa para os furtos atribuídos à Amanda e dois (2) anos e onze (11) meses de reclusão e treze (13) dias-multa para os furtos atribuídos a Kauani e Maurete. Ao final, pelo concurso material entre o roubo impróprio e os três furtos atribuídos a Amanda, suas penas foram somadas, totalizando-se sete (7) anos e vinte e quatro (24) dias de reclusão e pagamento de vinte e três (23) dias-multa. As penas são finais. O regime inicial fechado deve ser mantido. Não se pode substituir as penas corporais por restritivas de direitos, pois ausentes seus pressupostos. Recurso presas, custódias mantidas.
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47 - TJSP Direito Penal. Apelação Criminal. Dosimetria da Pena. Recurso provido parcialmente.
I. Caso em Exame 1. Maurício Carlos Soares Daher e Débora Aparecida Bicudo de Araújo foram condenados a 17 anos e 6 meses de reclusão, substituídas por prestação de serviços à comunidade, e 1266 dias/multa por infração aa Lei 12.850/2013, art. 2º, art. 273, §1º-B, IV, e art. 180, §1º, c/c CP, art. 71 e CP art. 69. A Turma Julgadora reduziu a pena do art. 273 para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 555 dias/multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §§1º e 1º-B, do CP, e a necessidade de nova dosimetria da pena conforme decisão do STJ. III. Razões de Decidir 3. O Ministro Ribeiro Dantas determinou nova dosimetria da pena, considerando a reprimenda de 1 a 3 anos de reclusão e multa. 4. A pena do crime contra a saúde pública foi majorada em 1/6 e mais 2/3 pela continuidade delitiva, resultando em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias/multa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido parcialmente para reduzir as penas a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias/multa, mantendo o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. A dosimetria da pena deve considerar a reprimenda de 1 a 3 anos de reclusão e multa. 2. A continuidade delitiva justifica a majoração da pena. Legislação Citada: Lei 12.850/2013, art. 2º; CP, arts. 273, §1º-B, IV, 180, §1º, 71, 69. Jurisprudência Citada: STJ, HC 750531-SP-2022/0187908-0, Rel. Min. Ribeiro Dantas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ CRIME DE ROUBO SIMPLES TENTADO ¿ ART. 157 C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ¿ APELANTE CONDENADO A 03 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 46 DIAS-MULTA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ PROVA INCONTESTE ¿
Autor preso antes de consumar a subtração. A vítima foi firme ao narrar a prática do agente e devidamente ratificado pela testemunha, não havendo qualquer fragilidade nos autos. ¿ Elementos adequados ao disposto no CP, art. 157, caput, tendo em vista que restou incontestável que a conduta do autor, ao usar de força para reter a vítima (dando-lhe um golpe popularmente conhecido como ¿gravata¿ ou ¿mata-leão¿) e mediante palavras de ordem determinou que entregasse seu celular, contudo, a vítima reagiu e abruptamente fugiu do local em busca de socorro, vindo o autor a ser detido por populares e posteriormente preso pelos agentes da lei. Após, foi devidamente reconhecido pela vítima, o que também foi ratificado em juízo. ¿ DO PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO REDUTOR ¿ DESCABIMENTO ¿ ITER CRIMINIS AMPLO ¿ Adequada a fração redutora em vista da proximidade com a consumação, que somente não ocorreu ante a reação da vítima e sua fuga sagaz. ¿ REVISÃO DA DOSIMETRIA ¬¿ VIABILIDADE ¿ Decotado o argumento de que o denunciado possui ¿personalidade voltada para a prática delitiva¿, fixando-se a elevação da basilar pelos maus antecedentes na fração de 1/6 e a pena pecuniária na mesma proporção. O apelante possui duas anotações aptas ao reconhecimento dos maus antecedentes e duas para fins de reincidência. Mantida o aumento pela agravante em 1/6. Manutenção da fração redutora em da tentativa em 1/3. Sanção que se aquieta em 03 anos, 07 meses e 16 dias de reclusão, e 08 dias-multa. Regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. ¿ RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR A REPRIMENDA PARA 03 ANOS, 07 MESES E 16 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 08 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.... ()
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49 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado consumado e furto qualificado tentado, em continuidade delitiva. Parcial provimento do recurso para fixar o regime inicial aberto, corrige-se erro material, por erro aritmético, nota-se que constou na r. sentença doze (12) dias-multa, sendo o correto onze (11) dias-multa. Não existiu nulidade por julgamento «ultra petita". Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Princípio da insignificância inaplicável. O furto anterior ao dia 4.3.2024 foi consumado. A dosagem não sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, tendo-se dois (2) anos de reclusão e dez (10) dias-multa para cada furto. Na segunda fase, a confissão não leva a pena aquém do piso. Na terceira fase, aplicou-se a continuidade delitiva, considerando-se que mediante mais de uma ação, houve a prática de dois delitos, de mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, além da unidade de desígnios entre eles. Assim, a pena de um deles foi aumentada de 1/6, alcançando-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa (corrige-se erro material, por erro aritmético, nota-se que constou na r. Sentença 12 dias-multa) Observa-se a recente Súmula 659, do ESTJ. Regime aberto fixado para início da expiação. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos. Recurso livre
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50 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. 1. Vícios do CPP, art. 619. Omissão, obscuridade, ambiguidade, contradição. 2. Redimensionamento da pena privativa de liberdade. Ausência de readequação da pena de multa. Omissão verificada. 3. Embargos acolhidos, para fixar a pena de multa em 583 dias-multa.
«1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()