Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 661.6232.3809.6561

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADA A UM ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E DOZE DIAS-MULTA POR FURTO.

Furto de três pacotes de macarrão MACCHESSE (CHEDDAR), e duas peças filé mignon, tudo de propriedade do supermercado Carrefour, conforme auto de apreensão de fl. 12 e auto de entrega de fls. 15/16. O furto famélico configura-se quando a conduta é praticada por alguém para satisfazer uma necessidade urgente para saciar a fome, que deve ficar comprovada de forma concreta nos autos, não bastando a simples alegação de que passava por extrema situação de miserabilidade. Ademais, a natureza do bem subtraído - duas peças de filé mignon no valor de R$ 324,17- não se mostra compatível com o alegado estado de necessidade. A Apelante é primária. Dispõe o CP que «[s]e o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.. O fundamento apresentado na sentença para negar o reconhecimento do furto-privilegiado, qual seja, «a reiteração delitiva em crimes patrimoniais, viola o princípio da presunção de inocência, eis que a Apelante não tem condenação definitiva em sua folha de antecedentes. O mesmo fundamento foi utilizado para negar a substituição da pena, violando também o princípio da presunção de inocência. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA FIXAR A PENA EM 4 MESES DE DETENÇÃO E 4 DIAS-MULTA PELO CRIME DE FURTO-PRIVILEGIADO. SUBSTITUO A PENA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, NA FORMA DOS CP, art. 44 e CP art. 48.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF