Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.3917.4358.2820

1 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE SHEILA CONDENADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, E CAMILA CONDENADA À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.

A condenação deve ser mantida. Provas firmes. Depoimento do funcionário do mercado. Apelante Camila confessou a prática dos fatos narrados na denúncia. É cediço que «[s]istema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto, conforme Súmula 567/STJ. O crime foi consumado com a inversão da posse, eis que foram presas do lado de fora do supermercado - «que as acusadas foram abordadas na rampa do estacionamento; que depois que fugiram correndo, foram interceptadas na rua". Quanto à dosimetria da pena, impendente ressaltar que a acusada Camila tem maus antecedentes, eis que a anotação referida é por crime de desacato e contravenção, o que afasta a tese defensiva. Além disto, reputo proporcional o aumento efetuado. O regime fechado é o adequado ante a reincidência e os maus antecedentes, não sendo o caso de aplicação da Súmula 269/STJ. Correta também a não substituição da pena quanto à acusada Sheila, eis que ela descumpriu os requisitos impostos por ocasião de sua liberdade, o que «demonstra que tal substituição não será suficiente para reprovação do delito, haja vista sua incompatibilidade com a conduta processual da acusada. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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