reconstituicao dos fatos
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reconstituicao dos f ×
Doc. LEGJUR 148.0310.6004.2000

1 - TJPE Habeas corpus. Homicídio qualificado. Reconstituição dos fatos sem a presença do réu. Defesa. Cerceamento evidente. Prejuízo demonstrado. Renovação que se impõe. Repetição que não obsta o seguimento do feito. Excesso de prazo. Diligência dita imprescindível à defesa. Fatos não imputados na denúncia. Adiamentos requeridos pela defesa. Advogado de posse dos autos há quase noventa dias. Contribuição. Súmula 64, STJ.


«1. Embora não esteja obrigado a participar dos atos da reprodução simulada, vez que resguardado pelo postulado constitucional de que ninguém pode ser compelido à auto-incriminação, tem o imputado o direito subjetivo de presenciar a produção de provas em seu desfavor, com maior razão quando a simulação ocorre durante a instrução criminal, em que assegurados o contraditório e a ampla defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.3008.1500

2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de cerceamento de defesa. Pleito de reconstituição dos fatos. Indeferimento da liminar no writ originário. Impossibilidade de análise direta por esta corte. Supressão de instância. Súmula 691/STF. Ausência de ilegalidade patente. Agravo regimental desprovido.


1 - Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.8900

3 - TJSP «Habeas corpus. Reconstituição dos fatos. Homicídio. Confissão do réu. Inexistência de obrigação do réu participar da reconstituição dos fatos. Ordem concedida. Considerações do Des. Canguçu de Almeida sobre o tema. CPP, arts. 7º e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.


«... Discorrendo a propósito do alcance daquilo que dispõe o CPP, art. 7º («Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos...), já advertia Ary Franco que, «além do mais, a reconstituição do crime, exigindo certa publicidade, quando não toda, o indiciado se sentirá sempre à vontade para fazê-la, ou não, e para aqueles que enxergam sempre nas autoridades policiais um elemento de coação e violência, não poderá haver melhor atestado de lisura do proceder da autoridade policial na direção do inquérito do que a reconstituição do crime aos olhos dos curiosos que sempre aparecem (Código de Processo Penal, Forense, 7ª edição, vol. I, pag. 72). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9319.4426

4 - STJ Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro.Alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa. Coação não demonstrada. Ordem indeferida. A) o indeferimento do pedido de conversão do julgamento em diligência não caracteriza constrangimento ilegal, porque se tratava de medida desnecessária. O paciente pleiteara a oitiva de uma testemunha, mas as declarações prestadas por ela foram juntadas aos autos. B) o fato de não ter sido o nome do paciente mencionado no laudo de reconstituição dos fatos não comprova, por si só, que ele não participou do crime pelo qual foi condenado, tudo indicando que a sua participação se deu nos atos preparatórios do crime. C) coação ilegal não comprovada. D) ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 147.9762.6007.6800

5 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva da companhia ré de ônibus pelos danos incontroversos experimentados pela autora. CF/88, art. 37, § 6º, e CCB/2002, art. 927. Inequívoco o nexo de causalidade entre o ato e o dano causado. Todavia, a reconstituição dos fatos revela a imprudência da autora, desatenta, iniciar a travessia quando vermelho o semáforo para pedestre. Culpa exclusiva da vítima que exclui a responsabilidade objetiva da ré, bem como o seu dever de indenizar. Improcedência da demanda, prejudicado o recurso adesivo da autora.

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Doc. LEGJUR 222.2312.8617.8746

6 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO.

I - CASO EM EXAME 

Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que indeferiu provas e a inversão do ônus da prova. Insurgência da Autora.  ... ()

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Doc. LEGJUR 943.8660.7441.5899

7 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECONSTITUIÇÃO. PERÍCIA. PROVAS PROTELATÓRIAS. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Habeas corpus contra decisão da autoridade coatora que indeferiu o pleito defensivo de produção de provas consistentes na reconstituição dos fatos e perícia do automóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7017.5000

8 - STJ Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.


«1. Fica afastada a alegação de excesso de prazo, pois, não obstante os pacientes estejam segregados cautelarmente há mais de 30 meses, a instrução seguiu seu trâmite regular, dentro das peculiaridades que o caso concreto exigiu, tendo em vista a pluralidade de réus (nove), a dificuldade na oitiva das testemunhas - que, mesmo protegidas, temerosas por suas vidas, negaram-se a comparecer às audiências de instrução e à reconstituição dos fatos - , o desmembramento do feito em relação a alguns réus e o desaforamento do caso para julgamento em outra Comarca, considerada a repercussão causada no distrito da culpa. ... ()

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Doc. LEGJUR 442.3459.8620.5782

9 - TJSP HABEAS CORPUS -


Tráfico de drogas - Alegação de ilegalidade na prisão em flagrante por violação de domicílio - Ilegalidade que não se mostra patente e flagrante - Trancamento da ação penal - Presença de justa causa - Decisão que manteve o recebimento da denúncia que não se reveste de indícios de ilegalidade - Debate exauriente da matéria que se relega ao contraditório - Pedido de reconstituição dos fatos não analisado na origem - Feito que aguarda a AIJ designada para 17/09/2024 - ... ()

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Doc. LEGJUR 238.5891.5345.1662

10 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO.


Materialidade e autoria do ato infracional incontestes. Palavra da vítima que, nos casos que envolvem ofensa ao patrimônio, possui relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves, a desconstituam. Confissão do adolescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8690.5001.8100

11 - STJ Homicídio simples. Nulidades que teriam ocorrido na fase policial. Falta de defesa técnica na ação penal. Ilegalidade da reconstituição do crime. Teses não apreciadas pela corte de origem. Apelação. Efeito devolutivo restrito à fundamentação do apelo. Ausência de impugnação nas razões recursais. Supressão de instância.


«1. Em razão das peculiaridades das quais são revestidas as decisões do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo do recurso de apelação é restrito aos fundamentos da sua interposição, previstos nas alíneas do inciso III do CPP, art. 593. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0001.2900

12 - TJRS Direito criminal. Latrocínio. Consumação. Súmula STF-610. Corréu. Participação distinta. Inocorrência. Contribuição para o resultado. CP, art. 157, § 3º. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Condenação. Pena privativa de liberdade. Apelação criminal. Latrocínio consumado. Animus furandi comprovado. CP, art. 157, § 3º. Coautoria e materialidade dos réus evidenciada. Versões defensivas recusadas pelos elementos investigatórios policiais e pela prova judicializada. Rejeição da tese de participação dolosamente distinta. Coautoria. Crime qualificado pelo resultado. Crime complexo. Confissão do réu jeferson sem correspondência na reconstituição dos fatos e claramente direcionada a exclusão das reponsabilidades dos corréus. Atenuante de confissão espontânea corretamente rejeitada na sentença. Dosimetria das penas nos moldes admitidos por esta câmara criminal. Sentença mantida.


«Caso em que a materialidade delitiva está comprovada pelos autos de apreensão (fl. 17), avaliação (fl. 62), necropsia (fl. 96), gravações das câmeras da Prefeitura Municipal de Santa Maria (fls. 69/71), relatório de serviço (fl. 47), bem como pela prova oral coligida. De sua vez, autoria do crime pelos réus está amplamente demonstrada na reconstituição dos fatos operada através da investigação policial e pela instrução criminal. Da mesma forma, restou comprovado nos autos o animus furandi dos réus, não havendo falar em crime de homicídio, mas sim de latrocínio consumado. Não havendo nos autos qualquer indício de que o réu J. apresentasse ou apresente déficit de compreensão do caráter ilícito do fato, e assim de determinar-se em conformidade com a norma, é desviante a instauração de incidente para verificação de insanidade mental, tendo o juízo a quo corretamente rejeitado o pedido da defesa. No mérito, sem qualquer correspondência fática na prova dos autos as versões defensivas apresentadas pelos recorrentes em seus respectivos apelos, porquanto restou sobejamente comprovado pelos indícios investigatórios e na instrução criminal que os apelantes, subjetivamente vinculados, apoiando-se física e psicologicamente, saíram ao encalço das vítimas para subtrair-lhes os pertences, passando a agredir o ofendido A. a socos e pontapés, culminando com a perpetração, pelo réu F. de dois golpes de faca na região torácica da vítima, que a levou ao óbito. Malgrado os corréus J. e L.M. tenham visto F. golpear a vítima com uma faca, seguiram agredindo-a, evidenciando, com tal atitude, contribuição ativa para o resultado morte, lembrando-se que o crime em discussão é qualificado pelo resultado, no caso morte, tratando-se, conforme a doutrina, de crime complexo. Por tais razões, não há falar em participação dolosamente3 distinta, mas em coautoria, como corretamente definiu o sentenciante. Em linha de princípio, quando da aferição das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, a avaliação de cada um de seus vetores não deve ser reduzida ao preenchimento de fórmulas de qualquer espécie, mas constituir reflexo material das conclusões a que chegou o julgador na fundamentação da sentença. Em outras palavras, o sopesamento de cada circunstância judicial deve evidenciar conexão lógica entre a avaliação dos fatos expressada - obrigatoriamente - na fundamentação da sentença e na eleição dos quantitativos penais na fase de dosimetria da pena. Nessa perspectiva, seria um contra-senso, tomando como exemplo o caso dos autos, dizer que a culpabilidade dos réus não é intensa, quando o juiz assim o declarou expressamente na motivação da decisão e no tópico respectivo na fixação da pena-base, embora, neste último lugar, tenha-o feito sucintamente, i. é, não tenha repetido semanticamente o que expusera na fundamentação. Seria ver omissão, ou mesmo contradição, onde não há. Diferentemente ocorre, - e isso é importante que se deixe claro-, quando o juiz silencia quanto a determinado vetor do CP, art. 59, isto é, mantendo-o objetivamente neutro, e o Tribunal, em apelação somente da defesa, faz, ele próprio, conexão com a fundamentação, atribuindo valores negativos aos vetores até então neutros na sentença, sob pretexto de (equivocadamente) «estender ou «projetar ou mesmo «interpretar o raciocínio do juiz, partindo, em alguns casos, para a realocação de quantitativos penais pelos vetores do CP, art. 59, operação que configura reformatio in pejus, já que o réu, no recurso, impugna a sentença nas suas conclusões e limites, dentre aquelas o que o magistrado concluiu como negativo na dosimetria da pena. Dito isso, seja o vetor culpabilidade, bem ainda o relativo às consequências do crime pesam, efetivamente, contra J. e os corréus L.M e F. não havendo afastá-los por ausência de fundamentação, ou, este último vetor, por estar circunscrito ao fato típico, pois a intensidade do dolo, na espécie, restou estampada na prova, como se depreende da motivação da sentença. De sua vez, não prospera a irresignação da defesa de J. com a não aplicação da atenuante da confissão espontânea. A confissão para merecer reconhecimento judicial e ter o efeito de atenuar a pena é aquela que vem a colaborar com o esclarecimento dos fatos, trazendo certeza e segurança à Justiça Criminal, o que não se coaduna com as declarações do apelante J. que, claramente, tiveram o intuito de confundir o juízo e excluir da responsabilidade penal os corréus, atribuindo a si os atos de maior ofensividade (facadas), quando, em realidade, conforme se viu na prova, foram protagonizados pelo corréu F. APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.1100

13 - TJRS Direito privado. Indenização. Acidente de trânsito. Acessórios. Motocicleta. Depósito em juízo. Inviabilidade. Lapso de tempo. Perícia. Reconstituição do acidente. Desnecessidade. Levantamento topográfico. Ocorrência. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Disponibilização dos acessórios utilizados no dia do acidente. Perícia. Reconstituição do acidente.


«1 - Depósito dos objetos utilizados pelos autores no dia do infortúnio: inviável exigir-se dos autores a conservação dos acessórios utilizados no acidente (vestimentas e capacete), ocorrido há mais de 05 (cinco) anos. Além disso, a análise dos acessórios não é relevante para o deslinde do feito que passa pela aferição do levantamento topográfico, da prova oral e dos demais elementos probatórios carreados aos autos. Com relação à motocicleta, da mesma forma, pelo decurso do tempo, não mais se encontra no estado de conservação da época do acidente. Aliás, caso não tenha sido vendida, já foi certamente consertada. Desse modo, considerando ser desnecessário e inviável tal pleito (os autores afirmam que não mais detêm os objetos solicitados), andou bem a Julgadora 'a quo' em indeferi-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 654.3483.9274.1933

14 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIA DE FATO - DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 - CONDENAÇÃO - PENA DE 15 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - DEPOIMENTO PRESTADO PELA FILHA DA VÍTIMA E DO APELANTE EM SEDE POLICIAL CORROBORA A VERSÃO NARRADA PELA MÃE EM JUÍZO - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATOS - VERSÃO APRESENTADA PELA APELANTE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

No dia 21 de fevereiro de 2020, o apelante atentou contra a incolumidade física de sua ex-companheira, ao empurrá-la contra um balcão de vidro de uma loja. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.2200

15 - TJRS Direito criminal. Crime contra a vida. Estupro. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. Crime continuado. Majorante. Padrasto. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Pena redimensionada.


«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, repetidas vezes, constrangido a vítima, sua enteada, a manter, com ele, relações sexuais. Redimensionamento da pena-base que se mostra necessário, com o afastamento da valoração negativa do vetor culpabilidade, uma vez que a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de agir de modo diverso é intrínseca ao tipo penal, não ensejando a exasperação da pena. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6241.9025.7429

16 - TJRJ APELAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS MEDIDA PROTETIVA - LEI MARIA DA PENHA - LEI 11.340/2006, art. 24-A - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DEVIDAMENTE INTIMADO, DESCUMPRIU, TRÊS MESES DEPOIS, DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS - NO CASO, O RÉU SE APROXIMOU E TENTOU SE COMUNICAR COM A EX-ESPOSA, DA QUAL DEVERIA MANTER UMA DISTÂNCIA DE 200 METROS E NÃO TER CONTATO PESSOAL - CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA COM O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RESULTADO NATURALÍSTICO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ALIADA ÀS DECLARAÇÕES DO PORTEIRO DE SEU PRÉDIO, O QUAL AFIRMOU QUE FUNCIONÁRIOS DO EDIFÍCIO PRESENCIARAM O APELANTE RONDANDO O LOCAL - EM CASOS QUE TAIS, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM RELEVANTE PESO PROBATÓRIO NA RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS, NÃO PODENDO SER DESPREZADA SEM QUE ARGUMENTOS CONTRÁRIOS, SÉRIOS E GRAVES SE LEVANTEM - REFORMA DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - JUÍZO MONOCRÁTICO QUE TAMBÉM JUSTIFICOU A ELEVAÇÃO DA PENA NO FATO DE O APELANTE OSTENTAR DUAS CONDENAÇÕES NA FAC SEM O TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 444/STJ - PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO, APENAS, DA CULPABILIDADE DO APELANTE, O QUAL NÃO SÓ DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS, COMO TAMBÉM FICOU ATERRORIZANDO A VÍTIMA, PERMANECENDO DE TOCAIA EM FRENTE AO SEU PRÉDIO - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA FIXAR A PENA DO APELANTE EM 06 MESES DE DETENÇÃO E, DE OFÍCIO, SUPRIR OMISSÃO NA SENTENÇA E ESTABELECER O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

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Doc. LEGJUR 292.4350.4808.4933

17 - TJRJ APELAÇÃO. JÚRI. CONDENAÇÃO DA RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, À PENA DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO ALEGANDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, ARGUINDO QUE ELA SEJA SUBMETIDA A NOVO JULGAMENTO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NO CASO EM TELA, DIANTE DAS DUAS VERSÕES EXISTENTES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, E A OUTRA DA DEFESA, ALEGANDO QUE A APELANTE NÃO TEVE NENHUMA PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES COMETIDOS PELOS CORRÉUS, OPTARAM OS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS. DEMAIS DISSO, VERIFICA-SE QUE A REFERIDA TESE DA ACUSAÇÃO SE ENCONTRA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM PLENÁRIO. NO CASO, A APELANTE MANTEVE UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM CARLOS HENRIQUE, AMIGO DAS VÍTIMAS. A SEPARAÇÃO DO CASAL NÃO TERIA SIDO BEM ACEITA PELA RÉ. NO DIA DOS FATOS, AS VÍTIMAS ESTAVAM JUNTAS. A RÉ COMPARECEU AO LOCAL DO CRIME E COMEÇOU A OFENDER CARLOS HENRIQUE, PARA QUE ELE «PERDESSE A CABEÇA E VIESSE A AGREDI-LA. COMO ISSO NÃO OCORREU, ELA TERIA IDO EMBORA E DEPOIS RETORNADO NA COMPANHIA DOS CORRÉUS COM QUEM, SUPOSTAMENTE, TERIA PLANEJADO E ORDENADO A PRÁTICA DOS DELITOS (AUTORIA INTELECTUAL), CUJA FINALIDADE ERA A MORTE DE CARLOS HENRIQUE, SEU EX-COMPANHEIRO, O QUE SÓ NÃO SE CONSUMOU POR CONTA DA INTERVENÇÃO DAS VÍTIMAS, QUE POSSIBILITARAM SUA FUGA DO LOCAL. CONTUDO, FORAM EFETUADOS DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO E, NO LOCAL, ESTAVA OCORRENDO UMA CONFRATERNIZAÇÃO, COM A PRESENÇA DE VÁRIOS FAMILIARES DAS 03 (TRÊS) VÍTIMAS, SENDO QUE UMA DELAS FOI A ÓBITO, OUTRA SOFREU LESÓES, NÃO SE CONSUMANDO A MORTE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS ÀS VONTADES DOS AGENTES, POIS CONSEGUIU EVADIR-SE DO LOCAL E SER LEVADA AO HOSPITAL, E A TERCEIRA VÍTIMA SOMENTE NÃO FOI ATINGIDA PELOS DISPAROS PORQUE CONSEGUIU SE ABAIXAR. ASSIM, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS AFRONTOU A PROVA QUE SE PRODUZIU PARA A RECONSTITUIÇÃO DOS FATOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 191.4280.7001.5700

18 - STJ Processual penal e penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para julgamento. Não configuração. Súmula 64/STJ. Habeas corpus denegado.


«1 - A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nesta perspectiva, não se verifica ilegalidade quando, embora constatada certa demora no oferecimento da denúncia, posteriormente o processo esteve em constante movimentação, seguindo sua marcha dentro da normalidade, sendo necessária a expedição de diversas cartas precatórias para oitiva de testemunhas, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3651.2525.3686

19 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. NARRATIVA CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS. DOLO DE AMEAÇAR. EXISTENTE. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. art. 33, §2º ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

autoria e materialidade restaram demonstradas à saciedade pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima Joselia, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo correta a condenação do apelante, uma vez evidente que fez ameaça séria contra a vítima, incutindo-lhe temor e receio na sua concretização, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição por insuficiência probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal, aquietando a reprimenda final em 01 (um) mês de detenção: (ii) o regime aberto e (iii) a concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 268.8578.8239.2646

20 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO.

I- CASO EM EXAME

Ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado ... ()

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Doc. LEGJUR 812.1016.3160.1231

21 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÃO DOS AGENTES DA LEI. VALIDADE. SUMULA 70 TJRJ. CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES. TEORIA MONISTA. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

DECRETO CONDENATÓRIO: A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (Verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), acolhendo-se a pretensão acusatória, com destaque para o reconhecimento positivado pela vítima, que não teve dúvida em reconhecer os acusados como autores do delito, afastando-se, assim, o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória. na forma do art. 386, V e VII, do CPP. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a aplicação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, em razão da causa de aumento pelo concurso de pessoas, no quantum de 1/3 (um terço); (iii) a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda, além de inviável a substituição por penas restritivas de direitos e (iv) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) ... ()

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Doc. LEGJUR 748.6211.3518.7228

22 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1712.3000.8400

23 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Indeferimento de realização de reconstituição dos fatos. Decisão fundamentada. Alegação de nulidades nos quesitos e na lista dos jurados. Necessidade de arguição em plenário. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Fixação da pena-base. Culpabilidade. Elementares do tipo. Inexistência de motivação concreta. Ilegalidade na valoração da conduta social e do comportamento da vítima. Consequências. Motivação idônea. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.


«1. Conforme já assentou esta Corte Superior de Justiça, não há constrangimento ilegal no indeferimento de produção de provas, quando o magistrado o faz fundamentadamente, por considerá-las infundadas, desnecessárias ou protelatórias, como na hipótese em tela, em que ficou reconhecido que a reconstituição mostrava-se impertinente e protelatória, por ter sido formulada após aproximadamente doze anos do crime, às vésperas do julgamento pelo Júri, e sem qualquer fato novo a justificá-la. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.7182.4180.1121

24 - TJRJ APELAÇÃO. art. 150, §1º, POR TRÊS VEZES (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), art. 147, POR DUAS VEZES (AMEAÇA). DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (VIAS DE FATO). LEI 11.340/2006, art. 24-A (DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA). MÉRITO. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RÉU QUE ADENTROU E PERMANECEU NA RESIDÊNCIA DA EX-COMPANHEIRA POR TRÊS VEZES, SEM AUTORIZAÇÃO. CÓPIAS DE TELAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS COMPROBATÓRIAS. CRIME DE MERA CONDUTA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA EM FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. COERENTES E HARMÔNICOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. RETOQUE DA SENTENÇA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. PRESENÇA DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO ESTATUTO REPRESSOR. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, À EXCEÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS DELITOS DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ADEQUADA. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

DOS CRIMES DE AMEAÇA.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, em duas ocasiões, prometeu causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, o depoimento da ofendida é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezado sem que argumentos contrários, sérios e graves o desconstituam, autorizando-se concluir, pelo conjunto probatório, que o acusado, ao dizer para a vítima que ¿se você não ficar comigo você não vai ficar com mais ninguém, eu vou dar um tiro na sua cara¿ e ¿vim aqui pra te avisar que se eu te pegar com macho aqui dentro vou acabar com você e com quem estiver aqui, agiu, inequivocamente, em ambas as oportunidades, com o dolo de ameaçar a ex-companheira (animus freddo), que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia e requereu medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. DOS DELITOS DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. O defendente, ao adentrar e permanecer no imóvel da vítima, em três ocasiões distintas, desautorizadamente, conforme comprovado pela robusta prova oral e por capturas de tela de aplicativos de mensagens, praticou a conduta tipificada no CP, art. 150, frisando-se que o delito em questão é de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da proprietária, dispensável perquirir o objetivo final do conduta (dolo específico). DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. A autoria e materialidade da contravenção penal de vias de fato, diante do robusto acervo probatório, máxime a palavra da vítima, que tem valor probatório na reconstituição dos fatos, principalmente nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, ressaltando-se que, em tal infração, por não deixar vestígios, é desnecessário a produção de laudo pericial. DO DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. Escorreita a condenação do apelante pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas, uma vez que ciente de seu deferimento, pois intimado por Oficial de Justiça, as violou ao entrar na residência da vítima e aproximar-se dela, consignando-se que o bem jurídico tutelado, precipuamente, é a Administração da Justiça, com o escopo especial de assegurar o prestígio e a garantia das decisões judiciais. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETAS, in casu, a) a fixação da pena-base, de todos os crimes, no mínimo legal; b) a incidência da agravante do CP, art. 61, II, na etapa intermediária de todos os delitos, por se tratar de crime contra a mulher e inexistir bis in idem, c) o reconhecimento da continuidade delitiva apenas para as duas primeiras violações de domicílio, por inexistir liame de tempo, espaço e modo de execução com os demais injustos; d) a concessão da suspensão condicional da pena; ajustando-se, aqui, a mensuração operada, todavia, de modo a: (1) na segunda fase da dosimetria de todos os crimes, reconhecer a incidência da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I, uma vez que o acusado possuía 18 (dezoito) anos na data dos fatos, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria de Justiça, e compensá-la integralmente com a agravante do art. 61, II, f, do Codex, reacomodando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção; e, 15 (quinze) dias de prisão simples; (2) decotar imposição de prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, visto a impossibilidade de cumulação de modalidades de sursis simples e especial. À derradeira, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica, basta que haja pedido expresso, independentemente de quantificação e instrução probatório, sendo certo que, na espécie, o pleito consta da denúncia, o valor arbitrado não é irrazoável, além de suscetível de liquidação na seara cível. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0024.0100

25 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva. Tráfego pelo acostamento. Lei 9.099/1995, art. 46. Acidente de trãnsito. Condutor de veículo que trafegava pelo acostamento da rs-040 e colide contra automóvel que tentava, regularmente, efetuar a travessia da via. Hipótese em que a culpa exclusiva é daquele que trafegava indevidamente pelo acostamento, eis que surpreendeu o condutor do outro automóvel. Princípio da confiança que deve regular as relações no tráfego de veículos.


«- Em sendo fato certo que o condutor do veículo Gol trafegava pelo acostamento da RS-040, é sua a culpa exclusiva pela ocorrência da colisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.3300

26 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Réu condenado pelo crime tipificado no art. 157, § 2º, II, c/c o art. 29 e 71, todos do CP. Materialidade e autorias comprovadas. Depoimento da vítima e confissão do réu. Restituição dos bens a vítima. Consumação evidenciada. Exclusão da continuidade delitiva. Pertinência. Crimes apurados em autos apartados. Dosimetria. Análise das circunstâncias do CP, art. 59. Provimento parcial. Decisão unânime.


«1. Após a devida análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do crime de roubo contra a vítima Marcleide Maria Marcário Diniz encontram-se plenamente demonstradas pelo Auto de Prisão em Flagrante de fls. 18/20, pelo Auto de Reconhecimento Fotográfico de fl. 15, bem como pelo depoimento das testemunhas, pelas declarações da vítima e pela confissão do acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 931.8254.1394.5520

27 - TJRJ APELAÇÃO - ROUBO SIMPLES ¿ CP, art. 157, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ REGIME ABERTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

A autoria ficou devidamente comprovada nos autos pelos depoimentos coesos da vítima e do policial militar Hans Miller que efetuou a prisão em flagrante do apelante na posse da res furtiva. Verifica-se que o apelante aborrecido com o cancelamento do ¿encontro¿ entre ele e a vítima, partiu para cima dela, segurando-a pelo pescoço, subtraindo-lhe os bens. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.8730.3276.9373

28 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO.

1.

Pleito de reunião de processos, devido a uma suposta conexão com outros fatos. Não procedência. Um dos feitos já foi sentenciado. ... ()

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Doc. LEGJUR 811.9830.6911.2709

29 - TJRJ APELAÇÕES. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. REJEITADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DO CRIME DE ROUBO -


vítima Edivan. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECLARAÇÃO DOS AGENTES ESTATAIS. VALIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DO CRIME DE ROUBO - vítima Raphael. AUTORIA DO DELITO NÃO COMPROVADA. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO NA FASE JUDICIAL. NÃO RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DECRETO ABSOLUTÓRIO. MANUTENÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE (BRUNO) E DA CONFISSÃO (ANDRÉ). CONSERVADOS. REGIME FECHADO ARREFECIDO PARA O INTERMEDIÁRIO. AFASTADA A FIGURA DA CONTINUIDADE DELITIVA ANTE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME COMETIDO CONTRA RAPHAEL. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.7132.7005.4283

30 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DECRETO CONDENATÓRIO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CONFISSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INCABÍVEL. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. INVIÁVEL A MINORAÇÃO AQUÉM DA PENA MÍNIMA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.

DECRETO CONDENATÓRIO.

A autoria e a materialidade delitivas do crime de roubo impróprio foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, cabendo destacar que a palavra da vítima merece especial credibilidade na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo descabida a desclassificação para o delito de furto, observadas as circunstâncias em que os fatos ocorreram, pois o acusado, após a subtração do telefone celular, iniciou luta corporal com a vítima, agredindo-a primeiro, com um soco no olho, no afã de assegurar o sucesso da empreitada criminosa, no mesmo sentido do que ponderou a Procuradoria de Justiça em seu parecer. Doutrina. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) a pena-base no mínimo legal; b) o reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão e menoridade, na segunda fase, não sendo cabível a redução da reprimenda aquém do piso, em estrita obediência à Súmula 231/STJ; c) a fixação de regime ABERTO e d) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), por força do quantum da pena aplicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 434.3157.0025.9743

31 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §13, DO CÓDIGO PE-NAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E NÃO FOI ARROLADA NA RESPOSTA À ACUSA-ÇÃO. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ES-CORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RE-LEVÂNCIA. CORROBORAÇÃO POR LAUDO DE CORPO DE DELITO. IDONEIDADE DO EXAME. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRI-CO. CORRETO. NÃO APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 44. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA.

PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

O apelante pugna pela decretação de nulidade da sentença sob o fundamento de cerceamento de defesa por não ter o Juízo a quo deferido a oitiva de teste-munha após a Audiência de Instrução, não lhe as-sistindo razão ao se considerar que a indicação de testemunhas da defesa deve ser feita com a sua resposta à acusação (art. 396-A do Código de Pro-cesso Penal) aliado ao fato de que o indicado para depor, sequer, presenciou os fatos alusivos ao processo, e o depoimento de pessoa não arrola-da, na forma dos arts. 156, II, e 209, ambos do CPP, só é permiti-da se o Magistrado a julgar, efetivamente, neces-sária, pois é ele o destinatário final da prova, tra-tando-se, portanto, de questão submetida à dis-cricionariedade judicial no desempenho do mu-nus de perquirir a verdade real. Precedente. DE-CRETO CONDENATÓRIO ¿ A autoria e materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pe-lo robusto acervo de provas, em especial, a pala-vra da vítima, restando demonstrado, inequivo-camente, que o apelante ofendeu sua integridade física, em assonância com técnico e idôneo Laudo de Exame de Corpo de Delito, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a descons-tituam. A alegação defensiva de legítima defesa não merece prosperar, uma vez não comprovada a referida excludente de ilicitude, ônus que lhe cabia a teor do CPP, art. 156. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é re-sultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, o dimensionamento penal perfilhado pelo Juízo sin-gular que, corretamente, assentou a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão. De mais a mais, CORRETAS: a) o regime ABERTO, em conformidade com o disposto no art. 33 §2º, «c do CP; b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois vedada aos crimes cometidos com violên-cia ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I ), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e c) a concessão do benefício da sus-pensão condicional da pena (CP, art. 77 ), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo executório. ... ()

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Doc. LEGJUR 987.6605.7498.9734

32 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E VII, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DO AGENTE DA LEI. RÉU PRESO NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. DEMONSTRADAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA FACA. DISPENSABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO DO art. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CODIGO PENAL, art. 68. OBSERVÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação, bem como as causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma branca restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra da vítima Jorge, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pela narrativa do agente da lei, cabendo ressaltar que o acusado foi encontrado na posse de parte da res furtiva, descabendo, ainda, a desclassificação para o delito do art. 180, §3º, do CP pois o ofendido foi seguro em descrever a dinâmica do fato, reconhecendo o apelante como um dos autores da subtração de seus bens e, desta maneira, os autos noticiam e comprovam a prática de um roubo e não de um crime de receptação, tudo a justificar a condenação do acusado. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração da sanção no percentual de 3/8 (três oitavos) em razão da incidência das causas de aumento do art. 157, §2º, II e VII, do CP e (iii) o regime semiaberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.8100.8958.5778

33 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DEMONSTRADO NO DECISUM OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE BASEOU O MAGISTRADO A QUO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. art. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO EXAME DE CORPO DE DELITO. DOLO E ANIMUS LADENDI EVIDENCIADOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. art. 33, §2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CODIGO PENAL, art. 77. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DECOTE DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REPARAÇÃO À VÍTIMA. CONSERVAÇÃO.

PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -

Ao proferir o decisum condenatório, justificou o Magistrado sentenciante os motivos de fato e de direito em que fundamentou sua decisão, tudo com amparo no CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 381, III. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, restando, inequivocamente, comprovado que o apelante agiu com animus laedendi, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (I) a fixação da pena-base no mínimo legal, aquietando a reprimenda final em 01 (um) ano de reclusão; (ii) o regime aberto; (iii) a concessão do sursis da pena pelo prazo de 02 (dois) anos e (iv) a condenação ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos causados à vítima. Por fim, possibilitado o decote da limitação de final de semana como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.9221.9387.9841

34 - TJRJ APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECORRENTE AGIU COM DOLO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA BASE. MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «C, DO CÓDEX PENAL. CORRETA A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO É HIPÓTESE DE CONCESSÃO DO SURSIS. FRUSTRADO O BENEFÍCIO. RECORRENTE ACAUTELADO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM OUTRO FEITO. DECISUM PRESERVADO.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, tendo sido comprovado, inequivocamente, que LEONARDO agiu, dolosamente, ao descumprir medida protetiva, mantendo contato com sua ex-companheira Thais quando havia proibição para tal, registrando-se, ainda, que nos casos em que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória e e/ou ausência do dolo. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fixação da pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, «c, do CP; (3) a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I), além do fato de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) o não deferimento da concessão do sursis (CP, art. 77), pois restaria frustrado eventual deferimento da benesse ao se considerar que o recorrente está acautelado por outro processo, em razão de sentença condenatória transitada em julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 923.4405.9174.2826

35 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER POR SEU EX-COMPANHEIRO. LEI 11340/06. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. JUSTIFICADA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. VALOR DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA. CABIMENTO. DANO IN RE IPSA. PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA EXORDIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIADE DE PAGAMENTO. MATÉRIA SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA 74/TJRJ.

DO DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, restando, inequivocamente, comprovado que o apelante agiu com animus laedendi, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam. Bom frisar, ainda, que, diferente do alegado pela defesa, o fato sub judice enseja a proteção da Lei Maria da Penha, porque se verifica, através do relato de Patricia, que o caso retrata violência de gênero, pois bem se visualiza a existência de desentendimento entre ela e seu ex-companheiro, ocasião em que o acusado a agrediu, aproveitando-se da fragilidade, vulnerabilidade e submissão da ofendida para o cometimento da violência ficando, também, demonstrado a desproporcionalidade de forças entre a vítima e agressor, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de 1/6 (um sexto), conforme bem fundamentado pela sentenciante, em observância ao CF/88, art. 93, IX; (ii) o regime aberto e (iii) a fixação do valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais à vítima, ressaltando que se trata de dano in re ipsa, não exigindo instrução probatória, tendo a indenização o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, bastando que haja pedido expresso, que consta, no caso dos presente autos, na peça exordial. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804) ... ()

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Doc. LEGJUR 134.0707.0557.3596

36 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENAS DE 09 MESES DE RECLUSÃO E 15 DIAS MULTA - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - OFENDIDA DEMONSTROU TER FICADO AMENDRONTADA COM A IMPORTUNAÇÃO DO EX-NAMORADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1) O

crime perseguição, introduzido no CP pela Lei 14132/21, que acrescentou o art. 147-A, dispõe: «Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A finalidade do mencionado tipo penal é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.9354.0855.9609

37 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, §13, (DUAS VEZES) E 147 DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTI-CA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. RETOQUE. CONTI-NUIDADE DELITIVA RECONHECIDA NA SENTEN-ÇA PARA OS DELITOS DE LESÃO CORPORAL. RE-DUÇÃO DO RECRUDESCIMENTO PARA A FRA-ÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NÃO APLICAÇÃO DO AR-TIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO DO SURSIS. ADEQUADO. REQUISITOS PREENCHI-DOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

A

autoria e materialidade delitivas dos crimes de lesão corporal contra a vítima NATHÁLIA e de ame-aça contra JOÃO GABRIEL restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em es-pecial, a palavra das vítimas, restando demons-trado, inequivocamente, que o apelante ofendeu a integridade física de sua mulher, o que restou comprovado através do Exame de Corpo de Deli-to, além de ter ameaçado seu filho, de agredi-lo e matá-lo, o que foi ratificado pela testemunha, de visu, PRISCILA e pelo policial militar que atendeu à ocorrência, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar, a pa-lavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser des-prezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam. DA RESPOSTA PENAL. A apli-cação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais im-postos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajus-tando-se, aqui, o recrudescimento da pena em razão da continuidade delitiva para os dois delitos de lesão corporal ao percentual de 1/6 (um sexto), pois foram dois os delitos cometidos. Precedente do STJ.. De mais a mais, CORRETAS: a) o regime ABERTO, considerando a pena aplicada, em conformidade com o disposto no art. 33 §2º, «c do CP; b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restri-tiva de direitos, pois vedada aos crimes cometidos com vi-olência ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I ), além de ter sido o crime prati-cado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e c) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (CP, art. 77), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumpri-mento das condições do § 2º, s «b e «c do parágra-fo 2º do CP, art. 78. ... ()

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Doc. LEGJUR 582.1230.4641.0076

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 357. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS TESTEMUNHAS. VALOR PROBATÓRIO. RESPOSTA PENAL.

AJUSTE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE NO QUANTUM DE 1/4. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS. art. 33, §2º, ¿C¿, E art. 44 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - A

autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, em especial, pela palavra das testemunhas Ruy e Vitor, de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo indubitável que o apelante solicitou utilidade - a disponibilização dos cargos de assessor ou subsecretário -, ao Secretário do Munícipio e ao Chefe de Gabinete da Prefeitura do município de Cabo Frio, a pretexto de influir Magistrado ¿ Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, que compõe a Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ¿ e por, também, se filho de Juiz, caso a Prefeita quisesse solucionar questões, de forma rápida e eficaz, em assuntos relacionados à área da Justiça, restando presentes, assim, todas as elementares do injusto do CP, art. 357, não havendo de se falar em atipicidade da conduta, afastando, ainda, o pleito absolutório por insuficiência probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para (i) reduzir o recrudescimento da pena-base, ao quantum de ¼ (um) quarto, em atenção aos princípios acima trazidos à colação; (ii) substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44 e (iii) fixar o regime aberto, com fulcro no art. 33, §2º, ¿c¿, do mesmo Diploma Legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.1965.6826.0430

39 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADOS DETIDOS EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. SÚMULA 70 TJRJ. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA. TENTATIVA. DESCABE. BEM SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO DONO. TEORIA DA AMOTIO. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO.

DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas do crime de furto circunstanciado pelo concurso de agentes restaram plenamente alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da ofendida, ouvida em sede policial, bem como em Audiência de Instrução e Julgamento ratificando os fatos narrados na exordial ¿ os denunciados, cada um conduzindo uma bicicleta, se aproximaram da lesada de forma repentina, até que o réu André subtraiu o celular da sua mão -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo corroborada, em Juízo, pelo depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados na data dos fatos, logo após a subtração, o que afasta o pedido de absolvição na forma do CPP, art. 386, VII, sendo, ainda, configurada a qualificadora do concurso de pessoas na hipótese sub exam, porquanto provado que os acusados, atuaram em conjunto, para o sucesso da obra delituosa, não havendo de se falar em atipicidade da conduta do increpado Maurício, uma vez evidenciado ser coautor dos fatos escritos na exordial, pois a tarefa desempenhada por ele ¿ dar cobertura ao corréu enquanto pedalava ao seu lado na bicicleta - visava assegurar tranquilidade ao comparsa na realização da efetiva subtração do celular. Outrossim, não deve ser reconhecida a modalidade tentada do delito, nos termos do art. 14, II do CP, porquanto o bem saiu da esfera de vigilância da sua dona, ainda que por breve espaço de tempo, com esteio na Teoria da amotio ou apprehensio, adotada de forma pacífica pelo STJ e por esta Corte de Justiça. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal de ambos os réus, pois corretas: (1) a aplicação da pena-base no mínimo legal, ausentes agravantes e atenuantes, bem como outros modulares; (2) a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos; (3) a fixação do regime aberto e (4) a condenação em custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.1265.7207.7118

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. CONFISSÃO DO ACUSADO EM SEDE POLICIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. INCIDÊNCIA. PALAVRA DO LESADO. ESPECIAL RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. DEMONSTRAÇÃO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA SOBRE O INTERVALO MÍNIMO E MÁXIMO NA SANÇÃO COMINADA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA LEGAL. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. CONSIDERADA NO DECISUM CONDENATÓRIO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. arts. 33, §2º, ¿A¿, E 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA.

DO CRIME DE FURTO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e escalada restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, considerando, em especial, a confissão do acusado em sede policial e, também, à palavra do lesado Ronei, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: (i) afastar o critério adotado pela sentenciante para o aumento da pena-base ¿ majorar a reprimenda a partir do intervalo, mínimo e máximo, da pena prevista na norma penal ¿ e estabelecer a incidência do percentual de recrudescimento da sanção, na primeira fase da dosimetria, sobre a pena mínima cominada ao delito de furto e (ii) reconhecer a atenuante da confissão, uma vez considerada no decisum condenatório. Por fim, corretos: (i) o regime aberto e (ii) a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 673.5893.0136.1228

41 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. REGIME FECHADO.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

materialidade e a autoria delitivas, e sua consumação, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra da vítima Jonas, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria do injusto quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) a vítima Jonas, na Delegacia de Polícia, efetuou a identificação do roubador, por fotografia, sendo observadas as cautelas previstas no CP, art. 226; (ii) o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, as declarações do ofendido e a identificação e palavra dos agentes da lei, em sede de contraditório e (iii) o número do telefone do recorrente foi utilizado para fazer o pedido na pizzaria em que a vítima trabalhava, sendo, também, a chave vinculada à conta corrente de titularidade de Allan para efetuar operações via pix, não havendo, desta maneira, de se falar em nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, apresentando-se escorreita a condenação do acusado. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) o reconhecimento da agravante da reincidência, com exasperação da reprimenda no quantum de 1/6 (um sexto) e (iii) o regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.9072.6575.3819

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELA TESTEMUNHA E EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA CONSERVADA NO MÍNIMO LEGAL. NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO CÓDEX PENAL. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS.

DECRETO CONDENATÓRIO.

A autoria e a materialidade delitivas do crime de lesão corporal restaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal e Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, salientando-se que o réu não apresentou sua versão dos fatos, mesmo ciente da ação penal em seu desfavor, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e corretos: (1) a fixação da pena no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes e/ou atenuantes, bem como causas de aumento e/ou diminuição; (2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado Diploma Legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (3) o regime inicial aberto e (4) e a concessão da suspensão da pena, por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, § 2º, s ¿b¿ e ¿c¿ e 79 do CP, pelo prazo de dois anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8221.6572.4841

43 - TJRJ APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 ANO E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

No dia 15 de setembro de 2023, por volta das 20h40min, na Rua Alvorada, Lote Bela Vista, Santa Clara, em São Franciso do Itabapoana, o apelante ofendeu a integridade corporal de sua companheira, ao desferir um forte soco no rosto, causando sangramento e fratura em seu nariz. ... ()

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Doc. LEGJUR 990.3686.8806.1866

44 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÃO HARMÔNICA E COESA DA VÍTIMA E DOS AGENTES ESTATAIS RESPOSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO. RESPOSTA PENAL. APELO MINISTERIAL. IRRETOCÁVEL. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PENAIS SEM RESULTADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. CONSERVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES NA TERCEIRA FASE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. art. 33, §2º, ¿B¿, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.

ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES APELO DEFENSIVO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Saymon, Eduardo e Maicon na Delegacia de Polícia, ratificadas pelo último em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, registrando-se que a condenação do réu não restou fundamentada, exclusivamente, na sua identificação realizada em sede policial, que foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação e a declaração do ofendido, em sede de contraditório, o que, de igual forma, se deu na forma do CPP, art. 226, II, cabendo consignar, ainda, que Defesa não carreou aos autos qualquer elemento que infirmasse a prova acusatória produzida, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. RECURSO MINISTERIAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, restando, corretos: (I) a pena-base no mínimo legal, pois as condenações criminais que pretende o Parquet que sejam utilizadas para desabonar a personalidade e a conduta social do agente não são admitidas. Precedente do STJ; (II) a majorante do concurso de agentes na fração de 1/3 (um terço) e (III) o regime fechado, considerando o quantum da pena, bem como por já ter sido a majorante da pena já foi valorada na terceira-fase dosimétrica, além da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis previstas no CP, art. 59, forçoso concluir pelo acerto do regime semiaberto para início de cumprimento de pena, ex vi do art. 33, § 2º, ¿b¿, e § 3º, do Estatuto Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.2163.5977.2576

45 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º-A, I (DUAS VEZES), DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS COERENTES ENTRE SI. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PRECEDENTES. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL. REGIME INICIAL FECHADO.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo restaram, plenamente, alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas, que detalharam a dinâmica delitiva de forma coesa e harmônica, não podendo ser desprezadas se não refutadas pelos demais elementos acostados, registrando-se que ambas reconheceram o acusado por fotografia em sede policial, ratificando o apontamento em Juízo. Importante frisar que, à época ¿ 15/07/2020, o disposto no CPP, art. 226, era tido como mera recomendação, entendimento alterado apenas no julgamento do Habeas Corpus 598.886/SC, de 27/10/2020, tudo a afastar o pleito de absolvição com fulcro no art. 386, V ou VII, do CPP, estando o emprego de arma de fogo configurado, pois prescindível sua apreensão, uma vez comprovado seu uso pela palavra firme das vítimas na reconstituição dos fatos. Precedentes. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, e CORRETOS: (1) a pena-base acima de seu mínimo legal, exasperada na fração de 1/8 (um oitavo), em razão dos maus antecedentes, convertida em intermediária, ausentes agravantes e/ou atenuantes; (2) a incidência da fração de 2/3 (dois terços), na terceira fase da dosimetria penal, em virtude da majorante do emprego de arma de fogo; (3) o reconhecimento do concurso formal, porquanto mediante uma única ação dois patrimônios distintos foram violados, estabelecendo-se a sanção final em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa e (4) o regime inicial fechado, por ser o quantum de pena superior a oito anos e o réu portador de maus antecedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 936.5588.3773.6859

46 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, POR QUATRO VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADA PRESA LOGO APÓS OS FATOS. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DA TESTEMUNHA. CAUSAS DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CODIGO PENAL, art. 68. OBSERVÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. OCORRÊNCIA. REGIME FECHADO.

PRELIMINAR - NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL -

Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Suelen como autora do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do delito, ainda no local dos fatos, depois da ré desembarcar do coletivo em que praticados os injustos de roubo, repassar a mochila com os telefones celulares subtraídos para seu comparsa e tentar empreender fuga, sendo impedida pela ação da testemunha Andreia e de outro popular que ali passavam e assistiram a toda a ação criminosa. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a identificação e a declaração das vítimas em sede de contraditório, não havendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias, não havendo dúvida de ser a ré a autora do crime sub judice. Precedentes. DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação, bem como as causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Evelyn ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Eduardo, Vanessa e Gabriele ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, que restou corroborada pela narrativa da testemunha Andréia, tudo a justificar a condenação da acusada. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, no percentual de 2/3 (dois terços) em razão das causas de aumento do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, e em observância ao art. 68 do mesmo Diploma Legal; (iii) o recrudescimento da sanção penal no quantum de ¼ (um quarto) pelo concurso formal de crimes, considerando o número de infrações cometidas ¿ 04 (quatro) e (iv) o regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.8485.8053.3181

47 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO PESSOAL PELA VÍTIMA EM SEDE DISTRITAL. ROBUSTO DEPOIMENTO DO OFENDIDO. TENTATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUBTRAÇÃO E GRAVE AMEAÇA EMPREGADOS. INVERSÃO DA POSSE. VERBETE SUMULAR 582 DA CORTE CIDADÃ. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. SANÇÃO BASILAR. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, AGRAVANTES, MAJORANTES OU MINORANTES. REGIME ABERTO. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEIS.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas, sua consumação, restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Kevin na Delegacia de Polícia e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, cabendo consignar que, inequivocamente, demonstradas, pelo conjunto probatório, as elementares do crime de roubo: subtração de coisa alheia móvel ¿ Motorola/MotoE4Plus - e grave ameaça ou violência à pessoa ¿ apontar um simulacro de arma de fogo - restando, desta maneira, comprovado o dolo específico do apelante de ¿ repise-se - subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, tudo a justificar a condenação do acusado, restando indubitável a consumação do delito ao considerar que estava voltado para o cometimento da infração, sendo alcançado a alguns metros a frente do local da subtração. Daí, embora não se desconheça corrente doutrinária que admite a tentativa, aqui, mostra-se indubitável a inversão da posse do objeto subtraído sucedido do emprego da grave ameaça contra o ofendido para garantir a sua detenção e assegurar a impunidade do agente. Outrossim, não se exige o domínio manso e pacífico do bem nos termos da Súmula 582/STJ. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando corretos: (I) a pena-base no mínimo legal, mantida, definitivamente, à míngua de outros modulares; (II) o regime aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e (III) a não concessão dos benefícios dos CP, art. 44 e CP art. 77. ... ()

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Doc. LEGJUR 339.9607.5927.1860

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. arts. 158, CAPUT, NA FORMA DO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. FOTOGRAFIAS DAS MENSAGENS TROCADAS ENTRE AS PARTES. ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL. DEMONSTRADOS. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. MODALIDADE TENTADA. REDUTOR 1/2 (METADE). ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

existência material do delito de extorsão e a autoria imputada aos apelantes exsurgem tranquila dos autos, pois robusto o acervo probatório em seu desfavor, especialmente, a confissão da ré e palavra da vítima, dotada essa de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, afastando-se a alegação de ausência de dolo ao considerar que a declaração da ofendida Rosane, de ter sido extorquida outras vezes durante a relação em comum, a indicar que em outras oportunidades Dhebora obteve indevida vantagem econômica através do constrangimento da ofendida. Admite-se a modalidade tentada do crime de extorsão quando as vítimas não sucumbem à vontade dos agentes, mesmo sob coação. Doutrina. É o caso dos autos, em que a ofendida assim que recebeu as mensagens da ré, rumou à Unidade Policial para notificar os fatos à Autoridade Policial. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no mais, CORRETOS: (I) a pena-base no mínimo legal, pois as condenações criminais que pretende o Parquet que sejam utilizadas para desabonar a personalidade não são admitidas. Precedente do STJ; (II) o reconhecimento da modalidade tentada do delito na fração de ½ (metade) ao considerar o iter criminis percorrido; (III) o regime ABERTO e (IV) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1000.9800

49 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Recurso especial. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Ausência de intimação para impugnação. Matéria de ordem pública. Nulidade absoluta. Prequestionamento. Efeito translativo.


«1. As matérias de ordem pública, ainda que desprovidas de prequestionamento, podem ser analisadas excepcionalmente em sede de recurso especial, cujo conhecimento se deu por outros fundamentos, à luz do efeito translativo dos recursos. Precedentes do STJ: REsp 801.154/TO, DJ 21/05/2008; REsp 911.520/SP, DJ 30/04/2008; REsp 869.534/SP, DJ 10/12/2007; REsp 660519/CE, DJ 07/11/2005. ... ()

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Doc. LEGJUR 310.2644.5156.8808

50 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II E 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. RELEVANTE VALOR. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. CONCURSO DE PESSOAS. DEMONSTRADO. MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE INTERNAÇÃO. FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS. MANUTENÇÃO.

PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ¿ A

autoria e a materialidade do ato infracional foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento da vítima em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem prejuízo dos testemunhos policiais colhidos sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor negritar, ainda, que o menor foi apreendido na posse da res furtiva e a vítima Raquel o reconheceu, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilidade probatória. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - A aplicação de medida socioeducativa mais branda vulneraria os princípios que norteiam o ECA, ao visar o legislador o bem-estar do representado, afastando-o do meio pernicioso que o mantém na senda do crime e, ainda, das influências que o levaram a se envolver na prática de infrações de natureza grave e violenta (art. 157, §2º, II e 2º-A, I do CP), portanto, praticado com violência e, ainda, extrai-se da FAI do apelante a reiteração pelo cometimento de ato infracional, o que chancela a medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, I. Ademais, a comprovação de matrícula escolar ou exercício de atividade laborativa lícita por parte do adolescente, não conduz a possibilidade de alteração da medida aplicada, uma vez que seu abrandamento colocaria em risco o processo de recuperação do apelante, cujo universo cognitivo, pela sua característica de pessoa em pleno desenvolvimento, exige associação de causa e efeito. ... ()

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