CPP - Código de Processo Penal

Art.
Art. 7º

- Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

CF/88, art. 5º, LXIII (Direito ao silêncio).