desclassificacao do motivo torpe no homicidio
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desclassificacao do ×
Doc. LEGJUR 441.8451.6003.3441

1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. AFASTADA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.9623.1335

2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Dolo eventual e qualificadora do motivo torpe. Compatibilidade. Precedentes. Indícios de dolo constatados pelo tribunal de origem. Pretensão de desclassificação para homicídio culposo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - O dolo eventual é compatível, sim, com as qualificadoras subjetivas do motivo torpe ou fútil. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2332.6006.5200

3 - STJ Homicídio qualificado. Motivo torpe. Vingança. Pronúncia anulada pelo tribunal de origem em recurso em sentido estrito. Prolação de nova sentença. Reiterada a ausência de fundamentação quanto à incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Exclusão. Motivo torpe. Manifesta improcedência. Desclassificação para homicídio simples. Recurso especial provido. CPP, art. 413, § 1º. CF/88, art. 93, IX. CP, art. 121, caput.


«1. Prevê o § 1º do CPP, art. 413 que a pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma fundamentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.9762.6008.9300

4 - TJSP Júri. Conselho de Sentença. Réu condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe. Afastamento da qualificadora. Cabimento. Natureza da qualificadora do motivo torpe descrita na denúncia que não ficou extreme de dúvidas. Ademais, o Promotor de Justiça, em Plenário, reconheceu a insuficiência da prova no tocante à qualificadora. Realização de novo julgamento. Desacolhimento. Anular o julgamento para que seja o réu novamente julgado, implicaria em ferir a soberania do primeiro julgamento de mérito. O reconhecimento ou não de qualificadoras do crime importa em aplicar-se ou não penas mais ou menos graves. Desclassificação do delito para o de homicídio simples. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 173.9963.6005.5200

5 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Desclassificação para infanticídio. Motivo torpe. Exclusão da qualificadora. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sentença de pronúncia. Juízo de admissibilidade. Agravo regimental improvido.


«1. O acolhimento das teses recursais, no sentido de desclassificar o delito de homicídio para o de infanticídio, bem como de se afastar a qualificadora do CP, art. 121, § 2º, I(motivo torpe), implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.0933.5004.4400

6 - STJ Habeas corpus. Penal. Homicídio qualificado em sua forma tentada. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Desclassificação para lesões corporais. Revolvimento de material fático-probatório. Inviabilidade nos estritos limites do habeas corpus. Alegação de nulidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Inconformismo com o término de relacionamento e ciúme. Motivo torpe. Não configuração. Qualificadora do CP, art. 121, § 2º, IVdevidamente caracterizada. Dosimetria da pena. Elevação da pena-base. Argumento inidôneo. Inerência ao tipo. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.


«1. O pleito de desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal denota inarredável necessidade de revolvimento de material fático-probatório, operação sabidamente vedada na estreita via do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0015.3900

7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Ausência de animus necandi. Desistência voluntária. Desclassificação para o crime de ameaça. Afastamento da qualificadora do motivo torpe. Análise das teses. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sentença de pronúncia. Juízo de admissibilidade. Agravo regimental improvido.


«1 - O acolhimento das teses recursais, no sentido de se afastar o elemento subjetivo (animus necandi) e, assim, desclassificar-se o delito de homicídio para o de ameaça, além do reconhecimento da desistência voluntária e do afastamento da qualificadora do motivo torpe, implica reexame fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1103.4022.7000

8 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU DA DEFESA DA VÍTIMA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU DA DEFESA DA VÍTIMA QUE RESTA DESCLASSIFICADA PARA LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCURSO MATERIAL.

1.

Denúncia que imputa ao réu MARCOS ANTONIO DE PAIVA SANTOS a conduta, praticada na data de 31/03/2013, por volta das 09h:50min, na residência situada na Rua da Palmeira, 22, Jacarezinho, Comarca da Capital, consistente em desferir golpe de faca, com dolo de matar, contra a vítima THIAGO HENRIQUE MENDES CAVALCANTI, que lhe causaram lesões que foram a causa suficiente de sua morte, bem como disferir golpes de faca contra JOSENILDA DUARTE DE AGUIAR, sendo as vítimas atacadas tendo em vista o ciúme manifestado pelo agente, que não aceitava a separação em relação a JOSENILDA, bem como sendo o crime praticado com recurso que dificultou a defesa das vítimas, porque as mesmas foram atacadas enquanto dormiam. Denúncia que destaca que o crime praticado contra JOSENILDA não se consumou porque esta vítima conseguiu se defender e fugir. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1453.4153

9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Homicídio qualificado pelo motivo torpe na forma tentada. Tese defensiva de nulidade. Não indicação do artigo de Lei tido por violado. Súmula 284/STF. Alegações de desclassificação da conduta para lesão corporal e de exclusão da qualificadora. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.


1 - Insuperável o óbice da Súmula 284/STF, quanto à tese de nulidade do feito, ante a ausência de indicação do artigo de Lei tido por violado. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4034.7005.2700

10 - STJ Recursos especiais. Médico denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe. Cirurgia bariátrica. Morte da paciente. Sentença de desclassificação confirmada no julgamento do recurso em sentido estrito. Dolo eventual e culpa consciente. Exame aprofundado de prova. Súm. 7 do STJ. Usurpação de competência do Júri. Inocorrência.


«1. A decisão que desclassifica o delito doloso contra a vida, modificando a competência do juízo natural do Júri, somente deverá ser proferida em caso certeza jurídica, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos e à competência constitucional do júri para apreciar os crimes dolosos contra a vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 751.1809.2103.8523

11 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DEFESA - PRERROGATIVA PRAZO EM DOBRO DEFENSORIA - INDEFERIMENTO - MÉRITO: RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - IMPERTINÊNCIA - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INAPLICÁVEL - RECURSO MINISTERIAL: QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE.

-

Não há se falar em cerceamento de defesa, tampouco em nulidade da decisão por inobservância de prerrogativa se da nulidade não resultar nenhum prejuízo, conforme dispõe o art. 563, do Código Processo Penal «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6224.8004.7100

12 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Quesito sobre a desclassificação para lesão corporal. Acolhimento inicial pelos jurados da tese de tentativa de homicídio. Desnecessidade da quesitação acerca da desclassificação. Qualificadoras. Motivo torpe e meio cruel. Reconhecimento pelos jurados. Ausência de ilegalidade. Reexame. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8663.4716

13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pronúncia. Imputação da prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Crime cometido contra mulher em razão de sexo feminino. Feminicídio. Desclassificação para homicídio culposo. Impossibilidade. Elemento subjetivo da conduta do agente. Competência do tribunal do Júri. Princípio in dubio pro societate. Decisão em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ.


1 - O acórdão concluiu de forma fundamentada, com base nas provas dos autos, pela manutenção da pronúncia do acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6010.7600

14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Meio que dificultou a defesa da vítima e resultou em perigo comum. Prisão preventiva. Pretendida desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Questão que demanda apreciação de prova. Impossibilidade de análise na via estreita do writ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.


«1. A pretendida desclassificação da conduta para o tipo previsto no CTB, art. 302 - homicídio culposo na direção de veículo automotor - é matéria que demanda a análise de provas, devendo ser dirimida no momento processual oportuno e pelo órgão judicial competente, qual seja, o Tribunal do Júri, e não na via restrita do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 278.1841.2885.2479

15 - TJRJ EMENTA- APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. (FEMINICÍDIO) MOTIVO TORPE E COMETIDO CONTRA A MULHER (EX-ESPOSA DO RÉU) POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.


Recurso defensivo requerendo seja o apelante submetido a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Desclassificação para o crime de lesão corporal. Impossibilidade. Vítima ANGÉLICA e o acusado EDUARDO estavam separados há 07 meses e a vítima foi à residência em que o casal morava para fazer uma limpeza, ocasião em que o acusado também compareceu ao local, ameaçou a depoente de morte e a agrediu. Acusado deu uma gravata na vítima, a qual perdeu o ar e desmaiou. Após, o acusado foi ao quintal, pegou uma pedra e atirou contra a cabeça da vítima. Quando esta acordou, estava com sangue por toda parte da cabeça e toda defecada. A vítima foi socorrida por vizinhos, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do réu. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime de homicídio tentado e não absolveram o réu. Outrossim, NÃO reconheceram que o crime foi cometido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Com relação às qualificadoras, reconheceram que crime foi cometido por motivo torpe, decorrendo do inconformismo do acusado com o término do seu relacionamento com a vítima, bem como que foi cometido contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. A prova ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Não se afigura decisão manifestamente contrária dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada. Dosimetria que não merece reparo. Circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis com base em fundamentação adequada. Quantum de aumento razoável e proporcional. Reconhecimento da confissão. Impossibilidade. Acusado confessou a prática de lesão corporal e não de homicídio. Afastamento das qualificadoras (razões de condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar e motivo torpe). Impossibilidade. Qualificadoras reconhecidas pelos jurados e que encontram suporte na prova. Pena que não merece reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0255.9108

16 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I, c/c o CP, art. 13, § 2º, «b, e CP, art. 61, II, «h). Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Demonstração de nexo de causalidade. Ausência de dolo. Desclassificação da conduta. Ausência de motivo torpe. Obediência hierárquica. Impossibilidade. Medida excepcional. Demonstração de materialidade e indícios suficientes de autoria. Necessidade de dilação probatória.


1 - O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 572.3562.4163.8068

17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIOS TRIPLAMENTE QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, PERIGO COMUM E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, UM CONSUMADO E, OUTRO, TENTADO.

I.CASO EM EXAME. 1.

Julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, em Sessão Plenária, que acolheu a tese acusatória, condenando os acusados como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e III e IV e art. 121, §2º, I e III e IV c/c art. 14, II, na forma do art. 69, todos do CP. Inconformismo defensivo. A defesa técnica de Lucas Paulo da Silva, suscita preliminar de nulidade na formulação dos quesitos, por erro material. No mérito, pretende a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, ou a absolvição, por insuficiência probatória e com base no princípio do in dubio pro reo. Deduz pleito subsidiário de estipulação da pena-base no mínimo legal, o afastamento das qualificadoras, o reconhecimento da participação de menor importância e o direto de recorrer em liberdade. A defensoria pública, atuando em favor de Renan Gaspar Samuel, almeja a anulação da decisão do júri, por ser manifestamente contrária à prova dos autos, no que tange à qualificadora relativa ao perigo comum e à desistência voluntária quanto à vítima Bruno. Subsidiariamente pleiteia o reconhecimento do erro na execução, quanto à vítima Bruno, com a desclassificação para o delito de lesão corporal, a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução proporcional, a incidência da atenuante da confissão com aplicação da fração de um sexto e o concurso formal de crimes. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.4479.2943.0011

18 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. RÉUS PRONUNCIADOS E SUBMETIDOS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. art. 129, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE; 2) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM DESFAVOR DO APELADO ANDERSON. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 2) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DO SEGUNDO APELANTE (ANDERSON); 3) EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES RELATIVAS À MOTIVAÇÃO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. I.

Penas-base. Pedido do Ministério Público de maior elevação que merece prosperar, rejeitando-se o pedido defensivo em sentido contrário. Manutenção do desvalor conferido à culpabilidade e às circunstâncias e consequências do crime. Maior culpabilidade decorrente do fato de que a vítima fora golpeada por mais de uma vez, na realidade duas, em nítida demonstração da exacerbação do dolo por parte do segundo apelante (Anderson) em querer lesioná-la, sendo que, no caso do terceiro apelante (Leandro), a faca utilizada no crime era dele e foi quem dela primeiro se utilizou para intimidar a vítima, colocando-a no seu pescoço. Grave circunstância do crime que se baseia no emprego de arma branca para lesionar a vítima, o que não pode ser considerado como indiferente penal se comparado com aqueles que lesionam apenas com a força física. Graves consequências do crime na medida em que deixou órfã a filha da vítima, de tenra idade. Precedente do STJ. Adoção do critério mínimo de 1/8 (oitavo) para cada uma das circunstâncias negativadas, a incidir sobre o intervalo das penas abstratamente cominadas, na forma pretendida pelo órgão de acusação. Proporcionalidade e razoabilidade no uso desse critério reconhecidas pela Corte Superior. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4788.1162

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia baseada em «ouvi dizer". Inocorrência. Existência de depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Diante da existência de mais de uma versão produzida na fase judicial, mostra-se necessário a submissão do paciente perante o tribunal do Júri, o competente para julgar os crimes dolosos contra vida. Afastamento da qualificadora do motivo torpe. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Inviabilidade. Reexame aprofundado o conjunto fático probatório, além de usurpar da competência constitucional do tribunal do Júri. Agravo desprovido.


1 - A sentença de pronúncia encontra-se devidamente fundamentada e indica elementos suficientes para a submissão a julgamento perante o Júri Popular, que é o Juízo Natural da causa, tendo destacado que existência de depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, no sentido de que a « prova testemunhal de Vitor Goes de Jesus ouvida nos autos em juízo é firme ao atribuir ao réu a prática dos fatos constantes da denúncia, sendo unânimes em imputar ao acusado o delito praticado em desfavor da vítima ARIOMAR, não existindo razão para ser afastada, de modo que não há falar em provas apenas de ouvir dizer". ... ()

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Doc. LEGJUR 765.2902.6818.5954

20 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ RECORRENTE PRONUNCIADA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ART. 121, § 2º, I, III E IV, § 2º-B, II, NA FORMA DO ART. 13, §2º, ¿A¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA DENUNCIADA, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - PRELIMINAR POR EXCESSO DE LINGUAGEM ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É CEDIÇO QUE A REFORMA PROCESSUAL PENAL SUPRIMIU O LIBELO ACUSATÓRIO E DETERMINOU QUE A ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SEJA FEITA NOS LIMITES DA PRONÚNCIA ¿ POR ISSO, A REFERIDA DECISÃO NECESSITA SER IMPARCIAL E NÃO PODE CONTER EM SUA MOTIVAÇÃO CONSIDERAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RÉU, POR SE CONSTITUIR EM DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO DA PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - NO CASO EM TELA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR ¿ NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO ¿ NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO ¿ AS QUALIFICADORAS NARRADAS NA DENÚNCIA, DE IGUAL MODO, SURGEM INDICIADAS NOS AUTOS, À EXCEÇÃO DO MOTIVO TORPE, APENAS QUANTO À RECORRENTE ¿ MOTIVO TORPE NARRADO NA DENÚNCIA QUE DIZ RESPEITO APENAS AO CORRÉU ¿ CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ¿ INCOMUNICABILIDADE ¿ MEIO CRUEL ¿ DOLO EVENTUAL ¿ COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA EXTREMA ¿ SÚMULA 21/STJ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ DECIÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ¿ NO MAIS, A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE Nº. 002042-65.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER MUDANÇA FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.

1) A

denúncia formulada em observância aos parâmetros impostos no CPP, art. 41, descrevendo-se o fato tido por criminoso, com suas circunstâncias de tipicidade, conduta, resultado e nexo causal), ilicitude (contrariedade ao ordenamento jurídico e ausência de condutas justificadoras) e de culpabilidade do agente, procedendo a qualificação dos acusados e à classificação do crime, não pode ser acoimada de inepta, uma vez que possibilita o exercício da ampla defesa. Sendo imputada a prática de homicídio doloso praticado por omissão imprópria, necessária a descrição do comportamento omissivo voluntário, a consciência de seu dever de agir e da situação de risco enfrentada pelo ofendido, a previsão do resultado decorrente de sua omissão, o nexo normativo de evitação do resultado, o resultado material e a situação de garantidor nos termos do art. 13, § 2º, ¿a¿, do CP, o que se verificou no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.1396.3305.9021

21 - TJRJ E M E N T A

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AMPARADO NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA OU A DESPRONÚNCIA ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU E O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO DELITO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, BEM COMO DO CRIME CONEXO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, COMPROVADOS PELAS PROVAS ANGARIADAS NO FEITO. CORRETA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 413. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE PROCESSUAL QUE ANALISA APENAS A ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DO ACERVO PROBATÓRIO E EXAME DAS TESES DEFENSIVAS RESERVADOS À APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, NA CONDIÇÃO DE JUIZ NATURAL DA CAUSA. A DESPRONÚNCIA FICA RESERVADA APENAS ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 414, O QUE NÃO É O CASO. DE IGUAL FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO PRETENDE A DEFESA, UMA VEZ QUE AS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APONTAM QUE O RECORRENTE, EMPUNHANDO UMA FACA, FOI ATÉ O LOCAL ONDE SE ACHAVA A VÍTIMA COM O INTUITO DE MATÁ-LA, NÃO HAVENDO SINAL DE QUE TENHA AGIDO EM SITUAÇÃO EXCLUDENTE DA ILICITUDE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES, É POSSÍVEL O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, UMA VEZ QUE COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI A ANÁLISE. NO CASO, AS SITUAÇÕES FÁTICAS NARRADAS NA DENÚNCIA, RELATIVAS AO MOTIVO TORPE E AO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, SÃO PASSÍVEIS DE ENQUADRAMENTO CONFORME TIPIFICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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Doc. LEGJUR 144.9584.1010.3000

22 - TJPE Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de homicídio triplamente qualificado (art 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pleito de desclassificação para o delito de lesão corporal seguida de morte. Impossibilidade. Não evidenciada, de plano, a ausência de animus necandi na conduta do acusado. Pleito de afastamento das qualificadoras. Possibilidade de o crime ter sido cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com impossibilidade de defesa da vítima. Materialidade do fato e indícios de autoria. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.


«1. A desclassificação do tipo penal, com o afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só tem lugar se houver prova incontestável de que a conduta descrita na denúncia configura crime diverso daquele capitulado quando da acusação. Bem assim, a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia somente deve acontecer quando manifestamente improcedentes e descabidas, o que não se verifica nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3831.6549.7964

23 - TJSP Apelação - Homicídio consumado e tentado, qualificados pelo motivo torpe, e roubo consumado. Recurso da defesa. Pretendida anulação do julgado, sob o fundamento de que o reconhecimento da qualificadora do motivo torpe e a condenação pelo delito de roubo estão dissociados dos elementos de prova angariados. Análise do recurso nos limites da matéria impugnada, a teor da súmula Súmula 713/STF: «O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição". A decisão dos jurados «manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente destoante do conjunto probatório, sem respaldo mínimo de prova, o que não ocorre na espécie, em que a opção do Conselho de Sentença encontra amparo em elementos de prova amealhados - Princípio da soberania das decisões do Tribunal do Júri.

Motivação torpe, conforme descrita na denúncia e reconhecida pelos jurados, respaldada pelo conjunto de provas - registros fotográficos dos automóveis envolvidos na colisão feito por uma das vítimas apontando como motivador da vingança do recorrente, que se ausentou do local e voltou armado - Circunstância confirmada pela prova oral. Delito de roubo - autoria amparada pelos elementos indiciários, notadamente a prisão em flagrante na posse do veículo, corroborada pelas palavras da vítima em contraditório - Principal tese defensiva que reside na ausência de dolo específico do delito, consistente na intenção de assenhoreamento definitivo - Não acolhimento, uma vez que a configuração do delito em questão independe da intenção do agente de ter o bem para si o bem apossado de forma definitiva ou momentânea, ausente amparo jurídico para a tese de «roubo de uso - Doutrina e Jurisprudência - Pretendido reconhecimento de excludente de culpabilidade decorrente de inexigibilidade de conduta diversa. Não acolhimento - Alegação de que o apelante tomou o veículo para evitar desdobramentos mais graves absolutamente dissociada do conjunto de provas - Pretendido reconhecimento da forma tentada - Não acolhimento - Inversão da posse do bem evidenciada, o que basta para a consumação do delito, que prescinde de posse mansa ou desvigiada - Súmula 582 do C. STJ - Pleito de desclassificação para o delito previsto no CP, art. 146 (constrangimento ilegal) não acolhido - Presença das elementares do crime de roubo - Subsidiariedade do delito de constrangimento ilegal, aplicável apenas quando os fatos não se enquadram em tipo penal específico - Precedentes. Recurso não provido.
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Doc. LEGJUR 590.6552.3932.6576

24 - TJSP Apelação. Homicídio qualificado pelo motivo torpe. Pleito defensivo objetivando a desclassificação da conduta para o delito de lesão corporal seguida de morte, haja vista a inexistência de animus necandi. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso, demonstrando que o apelante, no intuito de vingar-se, após visualizar a vítima mantendo relações sexuais com sua companheira, desferiu um golpe de faca contra o ofendido, na região do tórax, causando-lhe ferimentos que o levaram a óbito. Decisão dos jurados lastreada em farto conjunto fático probatório de cunho pericial, documental e oral. Interpretação plausível adotada pelos jurados no tocante à intenção homicida do acusado. Impossibilidade de desclassificação da conduta, sob o prisma da soberania das decisões do júri. Condenação mantida. Pleitos subsidiários de mitigação da reprimenda e concessão dos benefícios da justiça gratuita. Parcial possibilidade. Cálculo de penas que comporta reparos. Afastamento da valoração de condenações definitivas deveras pretéritas, sequer suficientemente descritas pelas certidões criminais juntadas aos autos. Impossibilidade de aferição de condenações oriundas de fatos posteriores ao delito em análise, em homenagem à presunção de inocência no exato momento em que se comete a infração penal. Três condenações definitivas pretéritas remanescentes aptas a serem valoradas como maus antecedentes. Manutenção da exasperação decorrente das circunstâncias do crime, pois restou comprovado que o apelante praticou novo delito no período de cumprimento de pena por outro crime, o que revela maior reprovabilidade à sua conduta. Precedente do STJ. Aplicação do aumento proporcional de 1/4 (1/8 + 1/8), tendo em vista a existência de dois elementos negativos, dentre os oito presentes no tipo penal. Conquanto escorreita a incidência da agravante da reincidência, forçoso o redimensionamento da fração de aumento para 1/3 (em vez de 1/2). Multiplicidade de condenações que permite a exasperação da reprimenda em fração mais gravosa que 1/6. Penas finalizadas em 20 anos de reclusão. Regime inicial fechado irretorquível. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. Parcial provimento

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Doc. LEGJUR 201.2853.1007.4400

25 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Incêndio na boate kiss. Homicídios consumados e homicídios tentados. Duplamente qualificados, por motivo torpe e por emprego de meio cruel (fogo e asfixia). Pronúncia. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Dolo eventual na conduta dos réus. Compatibilidade com o crime de homicídio tentado. Qualificadoras afastadas. Embargos infringentes e de nulidade. Empate na votação. Prevalência da decisão mais favorável aos acusados. Desclassificação para delitos que não são da competência do tribunal do Júri. CPP, art. 615, § 1º. Inaplicabilidade. Necessidade de interpretação sistemática com o CPP, art. 74, § 1º, e CPP, art. 413. Judicium accusationis. Manutenção da competência do tribunal do Júri para, em consonância com o decidido na decisão de pronúncia, observada a exclusão das qualificadoras. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência dos vícios. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Consoante o disposto no CPP, art. 619, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 540.9562.9596.8955

26 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O ACUSADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (art. 121, §2º, S I E VI; C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, TENTOU MATAR SUA EX-MULHER, DESFERINDO GOLPE DE FACA EM SUAS COSTAS. DELITO DE HOMICÍDIO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE, UMA VEZ QUE O GENRO DA VÍTIMA, QUE ESTAVA PRÓXIMO, CONSEGUIU SEGURAR E IMOBILIZAR O ACUSADO, ANTES QUE ELE EMPREGASSE OUTROS GOLPES DE FACA, TENDO AINDA A OFENDIDA OBTIDO RÁPIDO E EFICAZ SOCORRO MÉDICO. RECORRENTE QUE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA INSERTA NO INCISO I, DO PARÁGRAFO 2º, DO CODIGO PENAL, art. 121. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE CONFUNDE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SOBRETUDO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DISCUSSÃO ACERCA DA PROVA PRODUZIDA POR OCASIÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SOB PENA DE CARACTERIZAR EXCESSO DE LINGUAGEM, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 413, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN CASU, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA E PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. PRESENÇA, EM PRINCÍPIO, DO ANIMUS NECANDI, SENDO INEXORÁVEL QUE UM HOMEM QUE AFIRMA QUE VAI MATAR SUA EX-MULHER E, MOMENTOS DEPOIS, A ESFAQUEIA NAS COSTAS, COM UM INSTRUMENTO DE 30 CM, SE EVADINDO DO LOCAL E DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO, TEM, EM TESE, O DOLO DE MATAR OU ASSUME O RISCO QUE O RESULTADO FATAL OCORRA. PARA A DECISÃO DE PRONÚNCIA, BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. IDENTIFICADO, EM PRINCÍPIO, O ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESTA CONFIGURADA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO, NA ATUAL FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. NA ETAPA PROCESSUAL ATUAL, NÃO HÁ COMO SE AFIRMAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE O ACUSADO DESISTIU DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. EVENTUAL RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EXIGE VALORAÇÃO DA PROVA E EXCEDE OS LIMITES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SE LIMITAR À ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, SENDO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ENFRENTAR O MÉRITO. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA CONSTANTE NO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO TORPE). POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE «AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM (AGRG NO AGRG NO ARESP 2.474.403/RS, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 5/3/2024, DJE DE 8/3/2024). ALÉM DISSO, SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 188.7259.4176.0067

27 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I E IV, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E EMBOSCADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS PUGNANDO PELA IMPRONÚNCIA DOS RÉUS RECORRENTES, ADUZINDO INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.

RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Allan Diego Magalhães Aguiar e Wallace Pereira Mendes, representados por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 03ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual se pronunciou os nomeados acusados, o primeiro (Allan Diego) como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, c/c 62, I, n/f do 29, caput, ambos do CP e, o segundo (Wallace), como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, e § 6º, n/f do 29, caput, todos do CP. Outrossim, negou-lhes o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.2715.7531.6536

28 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL). RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO, EM PRELIMINAR, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POR AUSÊNCIA DO AECD DA VÍTIMA E POR DEFESA DEFICITÁRIA. ALMEJA, AINDA, A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO AUSENTE O ANIMUS NECANDI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU DO ARREPENDIMENTO EFICAZ.


Narra a denúncia que, no dia 08/03/2023, no interior do Motel Sparta, no Centro de Niterói, o ora recorrente, com dolo de matar, desferiu golpes com garrafas de vidro contra a vítima T. L. C. dos S, sua namorada, causando-lhe as lesões descritas nos documentos médicos de fls. 44 e 45/49. Descreve que o homicídio não se consumou porque funcionários do motel providenciaram socorro urgente, sendo a vítima foi levada, em estado grave, para hospital, onde recebeu atendimento médico. Ainda, aponta que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, mediante vários golpes no rosto e pescoço, que lhe causaram lacerações, fraturas e contusões, e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em sede de violência doméstica e familiar. Finda a instrução na primeira fase do procedimento, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir a qualificadora do motivo torpe, por entender demonstrado o sentimento de posse do denunciado em relação à vítima pela prova oral e análise do conteúdo telefônico do recorrente (doc. 855, recebido em 887). De plano, afasta-se a tese defensiva de nulidade por cerceamento de defesa e de prestação de defesa deficitária pelo anterior patrono do recorrente. In casu, vê-se que, aditada a denúncia, o réu foi citado de seus termos, ocasião em que manifestou o desejo de ser assistido pelo Dr. Fabio Andrade Almeida. Intimado para manifestação, o referido patrono ratificou as provas colhidas na fase instrutória e as alegações finais. Logo, observado o contraditório e precluso o ato, os poderes da procuração foram substabelecidos à nova patrona, que requereu a reabertura da instrução processual. Posicionamento pacífico do E. STJ no sentido de que os atuais advogados recebem o processo no estado em que se encontra, não tendo direito à reabertura de oportunidade para a prática de atos processuais já preclusos (AgRg no HC 857.524/SP, DJe de 27/10/2023). Também não há que se falar em desídia ou negligência do patrono pretérito, que atuou regularmente no processo e manifestou-se sempre que intimado, sendo certo que a discordância de entendimento externada pelo atual defensor não autoriza a anulação dos atos processuais legitimamente praticados. Por fim, afasta-se a arguição de nulidade por violação a ordem de oitiva das testemunhas prevista no CPP, art. 400. O recorrente não trouxe elementos do caso concreto nem indicou a ocorrência de eventual prejuízo, deixando para questionar o fato depois de proferida a sentença de pronúncia, sendo certo que a única hipótese em tal sentido nestes autos se deu com a expressa concordância das partes, registrada em ata. No mérito, procede-se ao breve exame da prova judicializada na primeira fase do procedimento, sem o exercício de qualquer juízo de valor, apenas para demonstrar os indícios de que a conduta em análise se enquadra no rol dos crimes dolosos contra a vida. Em síntese, consta que o gerente do motel, cenário dos fatos, relatou ter visto, pelas câmeras de segurança, o acusado deixando o quarto e sair andando pelas garagens de outros apartamentos. Informou que, posteriormente, foi ao aposento do casal e encontrou a vítima ensanguentada e caída no chão. As testemunhas policiais que atenderam ao chamado informaram ter se deparado com o local ensanguentado e a ofendida muito ferida e inconsciente. Que, levada ao hospital, ouviram dos médicos que ela estava em estado gravíssimo, e provavelmente não sairia viva, constando dos autos que esta tinha uma garrafa de cerveja cravada no pescoço e muitos pedaços de vidro dentro da boca. Afirmaram, ainda, que encontraram o recorrente escondido no local onde o gerente indicara, tendo ouvido deste que a briga se dera por ciúmes, pois ele teria achado que estava sendo traído pela ofendida. Seguiram narrando que, também levado a atendimento médico, o acusado foi rapidamente liberado, pois estaria bem, com um corte na mão. Também em juízo, a mãe da vítima afirmou que sua filha, que tinha um relacionamento com o recorrente, estava irreconhecível no hospital, entubada e em coma induzido, sendo submetida à traqueostomia para que pudesse ser operada. Que ela ficou semanas no CTI e o total de 56 dias no hospital. Relatou que a ofendida sofre problemas neurológicos e apresenta episódios de comportamento infantil e de esquecimento, além de precisar extrair dentes e colocar uma placa de titânio na mandíbula. Consta que a vítima T. L. C. dos S. foi ouvida depois que recebeu alta hospitalar, mas ainda sem estar plenamente recuperada e com a memória bastante afetada. Por sua vez, o recorrente negou ter agredido T. L. C. dos S. com a intenção de matá-la. Disse ter saído do quarto para pedir ajuda, e que acreditava, quanto as lesões na vítima, que esta desferiu um golpe contra si própria, pois ele apenas se defendera dela com dando-lhe um soco. Quanto à prova técnica, o laudo de exame do local dos fatos aponta a existência de sangue e fragmentos de garrafas de cerveja no chão. Dos Boletins de atendimento médico da vítima constata-se sua entrada hospitalar por tentativa de feminicídio (doc. 380) em 08/03/2023, com encaminhamento à UTI, onde permaneceu por um mês, ficando hospitalizada até o dia 3/5/2023, portanto por 56 dias. Portanto, foram coligidos, no judicium accusationis, elementos suficientes à prolação da sentença de pronúncia, devendo eventual divergência entre as versões apresentadas ser dirimida pelo Conselho de Sentença quando da oitiva das testemunhas em Plenário. No mesmo viés, para a desclassificação da conduta de competência do Tribunal do Júri, a ausência de dolo ou o atuar em legítima defesa devem estar comprovados de plano e estreme de dúvidas, hipótese que, ao revés do que aduz a defesa, não se vislumbra no presente caso. Também não se alberga, nesta fase, a pretensão defensiva subsidiária de reconhecimento da desistência voluntária ou de arrependimento eficaz, porquanto a sua verificação igualmente demanda apreciação aprofundada dos autos - frisando-se que a prova em tal sentido não se apresenta indiscutível. Com efeito, os autos indicam que esta foi deixada inconsciente no local, sendo certo que o socorro foi prestado por terceiros, e não pelo recorrente. No mais, tendo o magistrado singular entendido pela prova da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra à vida a superveniência de decisão de pronúncia prejudica a análise do pleito defensivo de trancamento da ação penal, conforme entendimento deste STJ (AgRg no RHC 152.487/CE, em 26/2/2024). RECURSO CONHECIDO, AFASTADAS AS PRELIMINARES, E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 764.4884.9167.0844

29 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E VI, C/C PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 14, II, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, AMPARADO NA EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGITIMA DEFESA. SUBSIDIRIAMENTE, REQUER A DESPRONÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, BEM COMO PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO OU DELITO DE LESÃO CORPORAL EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MOTIVO TORPE. PRETENDE AINDA SEJA REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE, APLICANDO-SE, EVENTUAIS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.


Diante das provas colhidas durante a instrução criminal, presente a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria da tentativa de homicídio qualificado, não se evidenciando, elementos concretos a edificar a certeza de que o acusado agiu sob o manto da legítima defesa, causa reconhecidamente de excludente de ilicitude. Assim, não há como se absolver sumariamente o recorrente, aplicando-se o disposto no CPP, art. 415, quando inexistente prova irrefutável da legítima defesa aventada. O pleito de desclassificação não pode ser atendido. Do apurado até aqui, não é possível afirmar, com segurança, que o recorrente agiu sem animus necandi, haja vista que a prova colhida nos autos aponta em sentido oposto. No caso dos autos, contrariamente ao que alega a defesa, no judicium accusationis, foram coligidos indícios suficientes de que o recorrente, em tese, com animus necandi, tenha tentado matar sua ex-companheira, em contexto de violência doméstica e familiar, ao tentar asfixiá-la, além de desferir tapas e socos em sua face, que foram a causa das lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, além de tê-la ameaçado de morte, dizendo que a mataria. Diante deste contexto, incabível os pleitos defensivos de absolvição sumária e/o de desclassificação para contravenção penal ou crime de lesão corporal, bem como, inviável a despronúncia pretendida. Na sentença de pronúncia, o Juiz deve se limitar a fazer o juízo de prelibação, analisando a presença de indícios suficientes de autoria e a existência do crime, sendo-lhe vedado o exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri e de ferir o princípio da soberania dos veredictos. Incabível o descarte, de plano, das qualificadoras em debate, uma vez que, existem dados processuais suficientes para que as qualificadoras sejam levadas para apreciação pelos juízes naturais da causa. Compete a análise de sua configuração ao Conselho de Sentença. Em sede de pronúncia, tendo as qualificadoras apoio razoável na prova coligida nos autos, é dever do magistrado mantê-la, a fim de que sejam apreciadas soberanamente por seu juízo natural, que é o Tribunal popular do júri, o qual adentrará o mérito. Certo que permanecem inalteradas as condições fáticas que levaram à decretação da prisão preventiva do ora recorrente, razão pela qual indefere-se o pedido de revogação da prisão preventiva. Recurso que se conhece e se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 669.4417.5452.0453

30 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A PRONÚNCIA DO RÉU RECORRIDO, PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO IMPUTADO NA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé, às fls. 442/450, na qual impronunciou o acusado, Luan de Moura Rosário, da imputação pela prática do tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.4609.7447.3489

31 - TJSP Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Crime conexo de lesão corporal leve. Pedido de revogação da prisão preventiva e concessão do direito de recorrer em liberdade. Descabimento. Inalterado o quadro fático jurídico que fundamentou a decretação da custódia cautelar. Imprescindibilidade para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, para assegurar a aplicação da lei penal, bem assim por conveniência da instrução criminal. Acusado que se encontra foragido e não foi mais localizado desde a data dos fatos. Evidenciado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312).

Mérito. Pleitos de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, §3º). Não acolhimento. Presente prova da materialidade delitiva, suficientes indícios de autoria e do animus necandi do acusado. Prova técnica corroborada pelas declarações da vítima do crime de lesão corporal e pelos relatos das testemunhas presenciais. Laudo necroscópico cujo teor atestou como causa da morte da vítima fatal (crime de homicídio) politraumatismo e que o corpo apresentava afundamento ósseo na região da cabeça, além de ferimentos perfurocortantes no tórax. Qualificadoras que não se mostram manifestamente descabidas. Tese de legítima defesa que não encontra amparo em nenhum elemento de prova produzido até a presente fase processual. Mero juízo de admissibilidade. Apreciação aprofundada do acervo probatório reservada ao Conselho de Sentença, assim como eventual reconhecimento da figura privilegiada (CP, art. 121, §1º). Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 192.9392.5001.6700

32 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade. Menção ao andamento do recurso que confirmou a pronúncia. Ausência de argumento de autoridade. Desclassificação. Torpeza. Desavença em razão da posse de imóvel.


«1 - A simples menção ao andamento do acórdão que confirmou a sentença de pronúncia não se revestia de argumento de autoridade a ponto de macular o julgamento em plenário por violação ao CPP, art. 478, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.9713.2441.0402

33 - TJRJ APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PENA FIXADA EM 30 DE RECLUSÃO, EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S I, III, IV E VI C/C §2ª-A, I E §7º, III E IV, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL FIXADO EM FECHADO. APELAÇÃO DEFENSIVA OBJETIVANDO DETERMINAÇÃO DE NOVO PLENÁRIO DO JÚRI, NOS TERMOS DO art. 593, III, ¿D¿, CPP, SOB O ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. PRELIMINARMENTE, SUSCITA A DEFESA A EXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, TENDO EM VISTA A CITAÇÃO EDITALÍCIA DO ACUSADO. OCORRE QUE O ACUSADO FOI REGULARMENTE CITADO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A DECISÃO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. NA VERDADE, A DECISÃO DOS JURADOS ESTÁ ALICERÇADA NO MATERIAL PROBATÓRIO, NÃO OBSTANTE O ACUSADO NEGAR A PRÁTICA DO CRIME. AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO NÃO POSSUEM A MESMA NATUREZA, SENDO CERTO QUE A PRIMEIRA TEM CARÁTER SUBJETIVO, AO PASSO QUE A SEGUNDA É OBJETIVA, NÃO HAVENDO, ASSIM, QUALQUER ÓBICE À SUA IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA. PROVAS DE QUE O ACUSADO, EX-MARIDO DA VÍTIMA, JOGOU EM CIMA DELA, ENQUANTO ELA DORMIA NA SALA E NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES, UMA CERTA QUANTIDADE DE ÓLEO QUENTE, O QUE LHE CAUSOU GRAVES FERIMENTOS. DE ACORDO COM O RELATO DA VÍTIMA, O MOTIVO DOS CONFLITOS COM O ACUSADO ERA O CIÚME, O QUE JÁ HAVIA CAUSADO OUTRAS AGRESSÕES. CRIME QUE FOI COMETIDO DURANTE A VIGÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS E NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. A ASSERTIVA DOS JURADOS NO QUE TANGE AO CRIME DE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO, DESCARTA A POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL OU PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECONHECIDOS PELOS JURADOS O DOLO, AS QUALIFICADORAS E AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ESSES SÓ PODERIAM SER AFASTADOS SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS ÀS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. DECISÃO DOS JURADOS QUE DEVE SER MANTIDA. PENA DEFINITIVA DE 30 ANOS QUE NÃO DEVE SER MODIFICADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE DEVE SER O FECHADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 821.2013.7161.1660

34 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 121, §2º, I, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. art. 157, §2º-A, I, DO ESTATUTO REPRESSOR. MATÉRIA DEVOLVIDA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Súmula 713/STF. DECRETO CONDENATÓRIO. DEFESA SUSTENTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE ANIMUS NECANDI OBJETIVADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO É ONUS DA DEFESA QUE DELE SE DESCUROU. TESE RECONHECIDA NA SESSÃO PLENÁRIA QUE ENCONTRA AMPARO NO CADERNO PROBATÓRIO. QUALIFICADORA DO MOTIVO. PRESERVADA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. DUPLA CONDENAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO. TENTATIVA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INJUSTO DE ROUBO. MODALIDADE TENTADA NARRADA NA DENÚNCIA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. OBSERVADO O ITER CRIMINIS. CONSERVADO O REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME FECHADO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDEX PENAL.

DA MATÉRIA DEVOLVIDA - O

presente recurso possui fundamentação vinculada, estando a matéria devolvida à instância recursal limitada à decisão contrária à prova dos autos. Inteligência da Súmula 713/STF. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO - O Tribunal do Júri tem previsão no CF/88, art. 5º, XXXVIII, com competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os conexos, garantindo a Carta Magna a soberania dos veredictos e o sigilo das votações. E a autoria e materialidade delitivas do delito de homicídio qualificado na forma tentada e dos crimes conexos ¿ roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo - foram demonstradas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, destacando-se que nenhuma das testemunhas ouvidas no Júri chancelou, de forma contundente, o argumento defensivo de ocorrência da ausência de materialidade e animus necandi, com a consequente desclassificação para o delito de resistência, sendo cediço que a comprovação da incidência do CP, art. 15 é ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a Defesa, que, aqui, dele se descurou aliado ao fato de que eventual anulação sob o fundamento de ser o decisum contrário à prova dos autos, somente, pode ser acolhida quando a tese reconhecida na sessão plenária não encontrar respaldo em nenhum elemento de prova carreado aos autos sob pena de ferir o princípio da soberania dos veredictos. MAJORANTE DO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL: Restou, ainda, cabalmente demonstrada, conforme abraçada pelos Jurados em resposta ao 6º quesito, a incidência da qualificadora de motivo torpe, considerando que foi praticado para viabilizar a fuga do ... ()

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Doc. LEGJUR 311.2091.7849.3732

35 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA, DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DE ¿INFORMANTE ILEGAL¿, ¿ANÁLOGA A UMA AGENTE POLICIAL INFILTRADA¿. NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPRONÚNCIA DO RÉU RECORRENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Luan Gustavo Pacheco dos Santos, representado por advogados constituídos, ante o inconformismo com a decisão prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.8345.4000.7000

36 - STJ Pronúncia. Materialidade e indícios de autoria. Elemento subjetivo do tipo. Animus necandi. Contexto fático probatório mínimo. Desclassificação. Necessidade de revolvimento provas. Vedação. Súmula 7/STJ.


«1 - A pronúncia do agravante pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe encontra-se amparada em elementos fático probatórios que demonstram a materialidade, os indícios de autoria e, a priori, a presença do animus necandi na ação delitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9871.7940.3180

37 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA.

I. CASO EM EXAME:

Imputação da conduta descrita no art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP. Decisão interlocutória mista de pronúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.6014.1858.8050

38 - TJRJ Recurso em sentido estrito. Hostilização sobre sentença de pronúncia. Réu pronunciado pela prática de homicídio, qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na modalidade tentada. Recurso que busca a desclassificação da conduta imputada para o crime de lesão corporal, por suposta ausência de animus necandi. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Sentença de pronúncia postada em termos adequados. Conjunto probatório suficiente a respaldar a submissão do Réu ao julgamento em Plenário. Sentença de pronúncia que encerra mero juízo de admissibilidade, pelo qual o Magistrado, verificando positivamente a certeza da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria, haverá de submeter o réu a julgamento perante o Tribunal do Júri, nos exatos termos do CPP, art. 413. Hipótese dos autos na qual, no dia e hora do evento, teria havido um desentendimento inicial em um bar, decorrente do fato de o acusado ter agredido o irmão da vítima com socos (um criança), seguido de esganadura, ocasião em que foi contido pela mãe da mesma, tendo deixado o local. Depoimento incisivo da ex-companheira da vítima, esclarecendo, em juízo, que o acusado, após realizar tal agressão, retornou ao bar, oportunidade na qual simplesmente puxou a faca e golpeou a vítima. Declarante que textualmente afirmou que «a vítima foi falar com o acusado para saber o motivo dele ter batido no KAUAN; que o acusado estava alterado e começou a golpear Walace com uma faca e que «o acusado foi com a faca, que estava na roupa dele". Tal depoimento se soma ao laudo pericial produzido, que registra a existência de três feridas produzidas por ação pérfuro-cortante, «em posições com potencial de causar lesões fatais, pela presença de estruturas vitais como coração e vasos axilares". De outro lado, subsiste o relato da vítima, que fez declarações não muito comprometedoras em face do acusado, aduzindo, em apertada síntese, que o mesmo «achou que alguém iria fazer alguma coisa com ele e «que o acusado pegou a faca e tentou se defender". Quadro processual que, nesses termos, tende a expor um autêntico conflito de versões de alguma relevância, suficiente a transferir a palavra final para o Tribunal do Juri, vez que, na linha da firme jurisprudência do STJ, «caberá ao Tribunal do júri, juiz natural da causa, dirimir eventual dúvida acerca da presença de animus necandi (STJ). Manutenção das qualificadoras (CP, art. 121, §2º, I, III e IV) e da causa de diminuição de pena (CP, art. 14, II), já que ressonantes na prova dos autos, certo de que o seu afastamento nesta fase só se mostra possível em caso de manifesta improcedência, o que não é o caso. Necessidade de preservação da competência do Tribunal do Júri, prestigiando-se o postulado in dubio pro societate, o qual vigora nesta fase. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 413.0177.5111.4406

39 - TJSP REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL OU A MITIGAÇÃO DO APENAMENTO. DESCABIMENTO.


Materialidade e autoria incontroversas. Desclassificação inviável. Produzidos elementos de prova que embasam a versão acusatória. Apenas manifesta ausência de provas ou frontal colidência destas com o julgado - do que não se trata o presente caso - pode ser reconhecida pela via revisional. Legítima defesa não configurada. Condenação firmada em adequada análise de elementos probatórios efetivamente existentes nos autos. Qualificadora do motivo torpe que encontra respaldo no conjunto probatório. Peticionário que tentou matar Daniel porque este e mais outros dois individuos forneceram carona à Alexandra, sua amásia à época dos fatos, conforme relatos das testemunhas (fls. 251 e mídia digital). Reprimenda estabelecida de forma fundamentada e dentro de bases legais, conforme o convencimento motivado do Magistrado Presidente do Júri, confirmado pelo V. Acórdão rescindendo. Base fixada em um sexto acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes do acusado, efetivamente comprovados, sem qualquer menção à gravidade abstrata dos delitos. Inexistência de ilegalidade na dosimetria penal.... ()

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Doc. LEGJUR 770.9843.7881.1130

40 - TJRJ OITAVA CÂMARA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001269-23.2024.8.19.0004 RELATORA: DES. ELIZABETE ALVES DE AGUIAR RECORRENTE: AGUINALDO DE MESQUITA PEDROSA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO EMENTA. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S II E III, DO CÓDIGO PENAL C/C 155 § 4º, II C/C art. 211, NA FORMA DO art. 69 TODOS, DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR ASFIXIA, DE FURTO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E, POR CONSEQUÊNCIA DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU E, NO MÉRITO SE PUGNA A IMPRONÚNCIA ADUZINDO A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, HAVENDO PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu Aguinaldo de Mesquita Pedrosa, representado por órgão da Defensoria Pública, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo e integrada em sede de Embargos de Declaração (index 555/569 e 591/593), na qual pronunciou o nomeado acusado como incurso nos tipos penais descritos no art. 121, § 2º, II e III, c/c 155 § 4º, II c/c art. 211, na forma do art. 69 todos, do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 921.2935.6531.2411

41 - TJSP 1.


Revisão - Pedidos de anulação da pronúncia ou exclusão das qualificadoras, com consequente desclassificação da conduta - Conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.0584.7202.7697

42 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO TENTADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Recorrente pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, VI, e § 2º-A, I, c/c o art. 14, II, ambos do CP, por ter, em contexto de violência doméstica e familiar, agindo com manifesta intenção homicida, imbuído por motivo torpe e por razões da condição do sexo feminino, tentado matar sua companheira V.G.P. mediante golpes de agente contundente, causando-lhe ferimentos, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. ... ()

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Doc. LEGJUR 761.2114.5546.6151

43 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, C/C art. 61, II, B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. LEI 11.343/2006, art. 35. art. 121, § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, C/C art. 61, II, J, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES, AOS ARGUMENTOS: 1) DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA; 2) DE PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DOS FATOS, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NO art. 121, § 2º, I E IV (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA), EIS QUE SERIAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES; 4) O NÃO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 65, II, B, DO CÓDIGO PENAL, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES; 5) O IMEDIATO RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS RECORRENTES, POR EXCESSO DE PRAZO, OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS MESMOS BEM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SUA MANUTENÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.


Recurso em Sentido Estrito, interposto pelos réus, Igor e Jhonatha, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, que os pronunciou como incursos nos tipos penais descrito nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, agravado pelo art. 61, II, b, ambos do CP; Lei 11.343/2006, art. 35; e 121, § 2º, I e IV do CP, todos os três na forma do CP, art. 69 e agravados pelo art. 61, II, j, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.9565.6570.2264

44 - TJRJ Recorrente pronunciado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, IV e VI, § 2º-A, I, na forma do 14, II, ambos do CP. A defesa requereu o desentranhamento de documentos e do vídeo da audiência de custódia. Também postulou a desclassificação da imputação para crime não doloso contra a vida e a exclusão das qualificadoras. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. O recorrente foi denunciado e pronunciado porque, no dia 04/10/2022, na «PASSARELA 30 da Avenida Brasil, em frente ao estabelecimento GUADALUPE SHOPPING, com dolo de matar, efetuou golpes de faca contra a vítima Flavia da Silva Barbosa, sua ex-esposa, causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, em razão da intervenção da uma testemunha presencial. A denúncia também narrou que o delito foi praticado por motivo torpe, mediante emboscada, e por razões de condição de sexo feminino. 2. A pretensão de desentranhamento de peças dos autos não merece acolhimento. 3. Os documentos foram juntados pelo Parquet nos termos do CPP, art. 231, e a defesa, após ser intimada, disse que não possuía objeções. Logo, trata-se de questão preclusa. Ademais, a juntada de fotografias não se caracteriza, por si só, como prova ilegal. 4. Outrossim, não há qualquer vedação para a juntada da gravação da audiência de custódia. O CPP não impede a inclusão da mídia da audiência de custódia nos autos da ação penal, uma vez que não se trata de prova ilegal. 5. A defesa também almeja a desclassificação da imputação de homicídio tentado, sustentando que não há prova do animus necandi, contudo, não lhe assiste razão. 6. Na decisão interlocutória mista de pronúncia é feito um exame superficial da prova, buscando-se única e exclusivamente a obtenção da prova da materialidade e de indícios da autoria. 7. A materialidade está positivada no Registro de Ocorrência, nos termos de declaração e no laudo de exame de corpo de delito. Os indícios da autoria recaem sobre o acusado, ora recorrente, conforme leitura dos depoimentos colhidos em sede policial, ratificados em Juízo, sob o crivo do contraditório. 8. Inviável o pleito desclassificatório, pois há indícios quanto ao animus necandi, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar a questão. O acusado desferiu golpes de facão contra a cabeça e o tronco da ofendida e a sua ação foi interrompida por terceiros que estavam no local. 9. Além do depoimento robusto prestado pela vítima, que confirmou a autoria do recorrente, a testemunha ocular RICHARD CAMARGO disse, em Juízo, que visualizou o acusado ameaçando a vítima com uma faca grande e que logrou êxito em retirar a arma branca da posse do apelante, ocasião em que o acusado saiu do local. Apesar disso, o acusado já havia golpeado a vítima na cabeça, gerando as lesões constadas no AECD. 10. Em relação às qualificadoras, verifico que não há qualquer elemento patente que inviabilize a incidência delas, de modo que não se pode subtrair o seu exame ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. 11. Logo, demonstrada a materialidade e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia. 12. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na integra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 211.2111.0002.1900

45 - STJ Aberratio ictus. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio simples e tentativa de homicídio qualificado. Aberratio ictus com duplicidade de resultado. Alegação de ter sido a decisão do júri contrária à prova dos autos. Inocorrência. Qualificadora. Configuração. Supressão de instância. Quesitação. Nulidade não evidenciada. CP, art. 73.


«I - Não se revela contrária à prova dos autos a decisão tomada pelo Conselho de Sentença que resta apoiada - conforme bem destacado no reprochado acórdão - em provas robustas. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.2882.9646.7237

46 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em Exame. Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de S. DE S.C. contra decisão que o pronunciou por tentativa de homicídio qualificado, negada a liberdade provisória. A defesa busca a absolvição por negativa de autoria ou desclassificação para lesão corporal, alegando ausência de animus necandi. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para a pronúncia e (ii) avaliar a possibilidade de desclassificação do crime para lesão corporal. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade, bastando-lhe a comprovação da materialidade e indícios de autoria, presentes no caso. 4. As qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio encontram suporte nos autos, devendo ser analisadas pelo Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade. 2. O pleito de desclassificação para delito de competência diversa deve ser apreciado pelo Tribunal do Juri, competente para tanto. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II; CPP, art. 413, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 14.10.2021; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 16.05.2023; STJ, AgRg no HC 821.734/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 19.06.2023; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, 30.09.2024; STF, ARE 1304605 ED-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.05.2021; STJ, AgRg no HC 730530/PI, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 29.03.2022... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1831.1443

47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Alegada nulidade na quesitação não arguida no plenário do Júri. Preclusão. Inteligência do CPP, art. 571, VIII. Pleito de exclusão de qualificadora. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Valoração negativa de circunstâncias judiciais devidamente fundamentada na origem. Agravo regimental desprovido.


1 - «É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente, na própria sessão de julgamento, nos termos do CPP, art. 571, VIII, sob pena de preclusão. Precedentes. Em tema de nulidade de ato processual, vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (CPP, art. 563), sendo inviável a referência, tão-somente, à superveniente condenação. Precedentes. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017).... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4949.0202

48 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. CP, art. 121, § 2º, I e III, c/c CP, art. 14. Sentença de pronúncia. Legítima defesa. Desclassificação. Afastamento das qualificadoras. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - Dispõe o CPP, art. 413 que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9653.0250

49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de animus necandi e pleito de desclassificação do delito. Revolvimento de matéria fático probatória. Inadequação na estreita via do writ. Pronúncia. Excesso de linguagem, inexistência. Alegação que se baseou apenas em testemunhos de «ouvi dizer». Presença de outros elementos probatórios. Exclusão de qualificadoras não manifestamente improcedentes. Não cabimento. Revolvimento fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada pelo modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Tese de existência de fatos novos com a execução da pena por crime diverso. Inovação recursal. Agravo desprovido.


1 - Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sobre a existência de animus necandi na conduta, bem como quanto ao pleito de desclassificação do delito de homicídio, levaria necessariamente ao revolvimento de matéria fático probatória, inviável na estreita via do habeas corpus. ... ()

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Doc. LEGJUR 726.4171.6539.0840

50 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E AQUISIÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESES DEFENSIVAS DE DESCLASSIFICAÇÃO, AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA E CONSUNÇÃO. EXISTÊNCIA DE TESE MINISTERIAL ANTAGÔNICA COM RAZOÁVEL SUPORTE NA PROVA COLHIDA. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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