Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 785.4479.2943.0011

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. RÉUS PRONUNCIADOS E SUBMETIDOS A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. art. 129, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE; 2) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM DESFAVOR DO APELADO ANDERSON. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 2) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FAVOR DO SEGUNDO APELANTE (ANDERSON); 3) EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES RELATIVAS À MOTIVAÇÃO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. I.

Penas-base. Pedido do Ministério Público de maior elevação que merece prosperar, rejeitando-se o pedido defensivo em sentido contrário. Manutenção do desvalor conferido à culpabilidade e às circunstâncias e consequências do crime. Maior culpabilidade decorrente do fato de que a vítima fora golpeada por mais de uma vez, na realidade duas, em nítida demonstração da exacerbação do dolo por parte do segundo apelante (Anderson) em querer lesioná-la, sendo que, no caso do terceiro apelante (Leandro), a faca utilizada no crime era dele e foi quem dela primeiro se utilizou para intimidar a vítima, colocando-a no seu pescoço. Grave circunstância do crime que se baseia no emprego de arma branca para lesionar a vítima, o que não pode ser considerado como indiferente penal se comparado com aqueles que lesionam apenas com a força física. Graves consequências do crime na medida em que deixou órfã a filha da vítima, de tenra idade. Precedente do STJ. Adoção do critério mínimo de 1/8 (oitavo) para cada uma das circunstâncias negativadas, a incidir sobre o intervalo das penas abstratamente cominadas, na forma pretendida pelo órgão de acusação. Proporcionalidade e razoabilidade no uso desse critério reconhecidas pela Corte Superior. Precedente. ... ()

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