1 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA E DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE MEIO DE TRANSPORTE. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado à pena total de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, por crimes de furto duplamente qualificado, mediante rompimento de obstáculo e escalada, e atentado contra a segurança de meio de transporte, estabelecendo-se o regime semiaberto. ... ()
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2 - TJRJ Apelação criminal defensiva (dois réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o afastamento da majorante da arma de fogo em relação ao réu Luciano, o reconhecimento da tentativa (em seu grau máximo), a revisão da dosimetria (fixação das penas-base no mínimo legal), o abrandamento de regime e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o acusado Marcelo, em comunhão de ações e unidade de desígnios com o réu Luciano (ambos confessos), ingressou num coletivo e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu os telefones celulares de diversas vítimas, dentre elas as identificadas nos autos (Ronaldo, Leandro e Fabiana), empreendo fuga a seguir. Comprovação de que o réu Luciano concorreu diretamente para a prática do crime, na medida em que ficou do lado de fora do coletivo, aguardando na condução de um veículo Peugeot, enquanto seu comparsa Marcelo assaltava os passageiros do ônibus, viabilizando a posterior fuga de ambos no automóvel pilotado por ele. Polícia que, após acionada, conseguiu interceptar o carro onde estavam os acusados, logrando arrecadar em poder dos mesmos um revólver calibre 38, devidamente municiado, além de 07 (sete) aparelhos de telefonia celular, sendo os réus prontamente apontados pelas vítimas Ronaldo e Leandro, ainda no local da abordagem. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injustos que atingiram seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse em relação a todas as vítimas, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que restou sobejamente comprovado, não só pelo relato das vítimas e pela apreensão/perícia do artefato, mas também pela confissão do réu Marcelo. Causa de agravamento do I do § 2º-A do CP, art. 157 que constitui circunstância objetiva-elementar que se comunica a qualquer dos agentes envolvidos (STJ). Acusado Marcelo que confessou ter planejado previamente com Luciano a prática do roubo no interior do coletivo, o que, por óbvio, afasta a alegação de desconhecimento sobre a existência da arma de fogo empregada no crime, diante da necessidade de intimidação das vítimas, sob pena da rendição do assaltante pelos demais passageiros. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (não contestado) entre os três injustos de roubo (CP, art. 70), uma vez que, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, houve a pluralidade de vítimas, aliada ao desfalque de patrimônios diversos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual ajuste em favor do réu Luciano. Pena-base do acusado Marcelo que foi exacerbada em 3/6, levando em conta três fundamentos (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), quais sejam, maus antecedentes, a prática do roubo em concurso de pessoas (utilizando uma das majorantes imputadas na primeira fase) e o fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo. Réu Luciano que, por ser primário e sem outros antecedentes, teve sua pena-base exasperada em razão dos outros dois motivos acima (roubo em concurso de pessoas e o fato de o crime ter sido cometido no interior de transporte coletivo), porém pela fração de 2/6 (STJ). Acertado reconhecimento dos maus antecedentes de Marcelo, a teor da anotação «1 da sua FAC. Correta, também, a majoração da pena-base de ambos os acusados pelo fato de o crime ter sido praticado no interior de transporte coletivo, «por revelar maior gravidade do delito, tendo em conta a exposição de maior número de pessoas (STJ). Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A, I). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial pela primeira corrente que se mostra defensável e digna de prestígio, até porque se revelou mais favorável. Idoneidade de todos os fundamentos invocados para o incremento das penas-base. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em favor de ambos os acusados (Súmula 545/STJ), na segunda etapa, sendo viável sua compensação integral com uma das agravantes da reincidência ostentadas pelo réu Marcelo. Incidência da atenuante em favor de Luciano que deve ser operada pela fração de 1/6 (STJ), tornando imperiosa a redução das suas sanções intermediárias. Constatação de que o Juízo de origem imprimiu tratamento benevolente ao acusado Marcelo, eis que apesar de o mesmo contar com 04 (quatro) condenações irrecorríveis em sua FAC, só duas delas foram levadas a efeito pela sentença, sendo uma considerada como maus antecedentes e outra como conformadora do fenômeno da reincidência. Ausência de recurso ministerial que impede qualquer alteração no particular (non reformatio in pejus). Irretocável exasperação de 2/3, no estágio final, por força da majorante da arma de fogo em 2/3, a teor do art. 157, § 2º-A, I, do CP. Configuração do concurso formal (CP, art. 70) que enseja o aumento final de 1/5 (considerando a prática de três infrações - STJ) sobre a sanção corporal de um dos crimes (já que iguais). Quantitativo da pena pecuniária apurado de forma distinta e integral, em razão do concurso formal entre os crimes, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Ausência de contestação sobre a condenação ao pagamento de indenização às vítimas, no valor de R$ 1.000,00, à título de danos morais, ressonante no pedido vestibular. Incogitável a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena (superior a oito anos), aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Detração de regime que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo quando já expedida a CES provisória. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais do réu Luciano para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, além de 48 (quarenta e oito) dias-multa.
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3 - TJRJ Apelação criminal. Acusados condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, (2 vezes), na forma do art. 70, caput, 1ª parte, todos do CP, fixadas as seguintes reprimendas: DENIS FLORÊNCIO TEIXEIRA, 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, na menor fração legal; e ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO, 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e 40 (quarenta) dias-multa na menor fração legal. Tudo conforme Sentença - PJe - Index 124113364. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos apresentados em conjunto, requerendo: a) a readequação da sentença, afastando o aumento concernente à suposta conduta social reprovável do apelante ALEXANDRE DA SILVA; b) a compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, em atendimento à Súmula 545/STJ; c) o reconhecimento da atenuante genérica do CP, art. 66, na medida em que os bens foram restituídos; d) a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, na fração máxima de 2/3 (dois terços); e) o reconhecimento da ocorrência de crime único, afastando o concurso formal, e, alternativamente, caso incida o aumento de pena, seja aplicado sobre a pena base e não em cascata sobre a pena já majorada; f) a adoção do regime semiaberto. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, «com o afastamento do acréscimo relativo à circunstância judicial negativa da «conduta social do apelante Alexandre, fixando-se, como consequência, o aumento na primeira fase da dosimetria penal na fração de 1/6, em razão dos maus antecedentes, bem como para que seja compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência para ambos os apelantes". 1. A defesa não impugnou a materialidade nem a autoria, mas pretende o arrefecimento da resposta penal. Entendo que assiste parcial razão aos apelantes. 2. Inconteste que não se trata de crime único, mas de concurso formal de crimes. Na hipótese, mediante uma só ação, os apelantes praticaram dois delitos, idênticos, atingindo dois patrimônios distintos. 3. Inviável o reconhecimento da tentativa. Pela teoria da amotio, o último ato de execução nos crimes contra o patrimônio já configura a sua consumação. A referida tese encontra-se consolidade através do Tema Repetitivo 916, do STJ, que assim estabelece: «Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 5. Desta forma, infere-se no caso em tela, que os acusados lograram fuga com os bens da vítima e foram detidos por populares que estavam nas redondezas no local do roubo, portanto, eles exerceram a posse da res, mesmo que por curto período. Logo, trata-se de roubo consumado. 4. Na segunda fase, foram reconhecidas a confissão espontânea e a agravante da recidiva, para ambos os apelantes. Ao contrário do que foi decidido na sentença, não há preponderância da reincidência sobre a confissão. A meu ver, a atenuante confissão deve ser compensada integralmente com a agravante da reincidência, em conformidade com a doutrina e jurisprudência dominantes. Ambas as circunstâncias se equivalem e possuem a preponderância dos aspectos subjetivos. 5. Incabível a incidência da norma do CP, art. 66. Não há qualquer causa excepcional apta a reduzir a reprimenda. Os bens não foram devolvidos pelos acusados, mas sim apreendidos pelos policiais, que depois os devolveram para as vítimas. 6. Feitas tais considerações, passo a analisar e redimensionar a dosimetria. 7. A pena-base de DENIS FLORÊNCIO TEIXEIRA foi fixada no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, e assim deve permanecer. 8. Na segunda fase, são compensadas integralmente a atenuante da confissão espontânea com a reincidência, sendo mantida a resposta social inicial. 9. Na terceira fase, reconhecida a causa aumento de pena decorrente do concurso de pessoas, elevo em 1/3 (um terço) a sanção, para fixá-la em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal. 10. Reconhecido o concurso formal e levando-se em conta que foram cometidos dois crimes de roubo, elevo a sanção privativa de liberdade em 1/6 (um sexto), para fixá-la em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 11. No tocante à pena de multa, observo o que estatui o art. 72 do C.P. 12. Somadas, acomoda-se a reprimenda em 26 (vinte e seis) dias-multa, no menor valor fracionário. 13. Mantido o regime fechado, diante da reincidência e do quantum da reprimenda. 14. A sanção inicial do recorrente ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO foi elevada, considerando o Magistrado sentenciante os maus antecedentes, conforme a 1ª anotação constante na FAC do apelante, e por ter conduta social reprovável, e outros assentamentos voltados à prática de crimes contra o patrimônio, contudo sem condenação. 15. Mantido o aumento em razão dos maus antecedentes, afastando-se o acréscimo relativo à conduta social reprovável, pois não constam dos autos dados concretos que permitam aferir a aludida conduta social reprovável. Diante de tais fatos, aumento a resposta repressiva inicial em 1/6 (um sexto), acomodando-a em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal. 16. Na fase intermediária, com a compensação da atenuante da confissão espontânea com a reincidência, fica mantida a pena. 17. Na terceira fase, diante da causa aumento decorrente do concurso de pessoas, elevo a pena em 1/3 (um terço), para fixá-la em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, na menor fração legal. 18. Reconhecido o concurso formal homogêneo e levando-se em conta que foram cometidos dois crimes de roubo, elevo a sanção privativa de liberdade em 1/6 (um sexto), para fixá-la em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão. 19. No tocante à pena de multa, observo o que estatui o CP, art. 72. Somadas, temos 28 (vinte e oito) dias-multa, no menor valor fracionário. 20. Permanece o regime fechado, diante da reincidência e do quantum da reprimenda. 21. Rejeito os prequestionamentos. 22. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para reajustar as reprimendas dos recorrentes, que restam assim aquietadas: a) DENIS FLORÊNCIO TEIXEIRA, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, na menor fração legal; b) ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO, 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 (vinte e oito) dias-multa, no menor valor unitário. Sejam feitas as anotações e comunicações devidas.
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4 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DAS PENAS - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado em face do acusado, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção das condenações firmadas em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Constatado que as penas-base foram fixadas com rigor e em dissonância dos elementos extraídos dos autos, cabível a sua redução. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, impondo-se, pois, a sua redução. Além disso, a regra da soma das penas de multa prevista no CP, art. 72 é restrita às hipóteses de concursos formal ou material, não se aplicando aos casos de continuidade delitiva, situação em que a exasperação deve seguir o critério adotado para a pena privativa de liberdade. 4. Existindo concomitantemente a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devem tais circunstâncias ser compensadas, para que a situação do réu não seja injustamente agravada. No entanto, verificada a multirreincidência do acusado e não sendo as tais condenações utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais, não há que se falar em compensação de tais circunstâncias, sendo perfeitamente possível a preponderância da agravante em relação à atenuante. 5. Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pelo trabalho desempenhado em segunda instância, os quais devem guardar proporcionalidade com a atuação do il. causídico, bem como com a complexidade da causa e com os parâmetros contidos na tabela da OAB/MG.... ()
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5 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME PARA A CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação ministerial contra a sentença absolutória pelos crimes de receptação, posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e corrupção de menores, em concurso material. ... ()
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6 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTES CONDENADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA MOTIVAÇÃO TORPE E PELA PRÁTICA MEDIANTE RECURSO DIFICULTANDO A DEFESA DA VÍTIMA. CRIME CONEXO DE ROUBO BIQUALIFICADO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelos crimes dos arts. 121, § 2º, I e IV e 157, §2º, II e §2º-A, I, n/f do art. 69, todos CP do CP, à pena de 32 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 20 dias multa. ... ()
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7 - STJ Direito penal. Recurso especial. Coação no curso do processo. Concurso material de crimes. Recurso provido.
I - Caso em exame... ()
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8 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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9 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03, na forma do CP, art. 70, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo postulando: a) a redução da sanção aplicada; b) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a inicial acusatória que no dia 03/04/2022 o denunciado portava armas de fogo de uso permitido, sendo uma pistola da marca Taurus, calibre .380 ACP, de série KVG38491, além de 03 (três) carregadores e 50 (cinquenta) munições de igual calibre e uma pistola da marca Glock, modelo 17 GEN 4, calibre 9 mm Luger, com numeração suprimida, um carregador e 17 (dezessete) munições de igual calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme laudos de exame pericial. Na ocasião dos fatos, durante fiscalização realizada na Operaçãa Lei Seca, os agentes policiais abordaram o veículo VW CrossFox, conduzido pelo denunciado. Em revista, a guarnição arrecadou a pistola Taurus .380 e, em buscas no interior do veículo, foi encontrada a pistola Glock G17, com numeração suprimida. Ambas as armas estavam municiadas. Além disso, foram apreendidos dois carregadores de pistola, calibre .380, totalizando 50 munições deste calibre. Indagado, o denunciado admitiu que os armamentos lhe pertenciam. 2. A defesa não impugnou o decreto condenatório, que foi comprovado com base no caderno de provas. Mas contestou a dosimetria, tendo parcial razão. 3. O acusado LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES foi flagrado portando armas de fogo e os artefatos acima descritos, cometendo, portanto, os crimes descritos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03. 4. Em prestígio à orientação do Superior de Justiça, corretamente foi aplicada a regra do concurso formal entre os crimes, que foram cometidos, no mesmo contexto, mediante uma só conduta. 5. A dosimetria merece pequeno retoque. 6. Subsiste a exasperação proporcional das penas-bases em 1/8 (um oitavo), porque as circunstâncias do crime extrapolaram o âmbito da normalidade, eis que, além das armas, foi apreendida farta quantidade de munições. Seria até cabível um acréscimo maior, mas é vedada a reformatio in pejus. 7. Diante da atenuante da confissão reconhecida, as reprimendas retornaram ao mínimo cominado. 8. Por força do CP, art. 70, em prestígio à jurisprudência, foi acrescido 1/6 (um sexto) à pena mais grave. Assim, correta a fixação da resposta penal em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, conforme dosado na sentença. 9. De outra banda, nos termos do CP, art. 72, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, motivo pelo qual, neste ponto, deve ser alterada a dosimetria, acomodando-se em 20 (vinte) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Diante do montante da resposta social, o regime deve ser mitigado para o aberto, porque, apesar de uma das circunstâncias ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, as demais lhe são favoráveis, tratando-se de acusado primário e que ostenta bons antecedentes. 11. Pelo mesmo motivo, aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois preenchidos os requisitos exigidos do CP, art. 44. 12. O apelante está preso desde 03/04/2022, de modo que, considerando a quantidade da reprimenda a cumprir, nos termos do CP, art. 44, § 2º, deve ser substituída a sanção privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços à comunidade. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fazer ajustes na sanção pecuniária e substituir a sanção prisional, estabelecida a resposta penal em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor unitário, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade na forma a ser detalhada pela Vara de Execuções. Expeça-se o alvará de soltura em favor do apelante LEANDRO EMMANUEL MARQUES FONTES e oficie-se.
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10 - TJRJ Apelações criminais do MP e da Defesa (3 réus). Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, duas vezes, sob o cúmulo formal de infrações. Conjunto probatório e juízos de condenação e tipicidade não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Recurso ministerial que busca a revisão da dosimetria, a fim de que a pena-base de todos os acusados seja majorada em razão do cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena, bem como que a agravante da reincidência prepondere em relação à atenuante da confissão, dado o número de condenações aptas (de acordo com a situação de cada réu). Além disso, requer a correção de erro material quanto ao nome do réu Adriano e a imposição do regime fechado a todos, em razão da reincidência ou dos maus antecedentes. Irresignação defensiva pleiteando a redução das sanções intermediárias do réu Adriano (por conta do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor) e a revisão das penas de multa, eis que fixadas de forma desproporcional em relação às sanções corporais. Mérito que se resolve pela alteração da sentença em pontos favoráveis a ambas as partes. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Juízo singular utilizou uma das condenações definitivas de Adriano e de Antonio como maus antecedentes, na primeira fase, operação que é digna de prestígio, a teor da jurisprudência do STJ. Ainda no âmbito das circunstâncias judiciais, viável o pleito ministerial visando majorar a pena-base de todos os acusados, diante do «cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena, circunstância que restou evidenciada nos autos. Ressalvando meu entendimento pessoal e a despeito dos relevantes argumentos defensivos, assim o faço curvando-me à firme posição do STJ, no sentido de que tal operação não representa indevido bis in idem, eis que a justificativa do desvalor da conduta social não é a existência de condenação pretérita utilizada para configurar maus antecedentes ou reincidência, mas sim a prática de delito durante o cumprimento de pena anteriormente imposta. Precedentes do STJ. Recrudescimento da pena-base de Gabriel em 1/6 pela reprovabilidade de sua conduta social (CP, art. 59). Sanções iniciais de Antonio Maicon e Adriano que devem sofrer majoração de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante dos seus maus antecedentes e da negativação da rubrica conduta social que ora se faz. Na segunda etapa, tem-se o concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, ambas reconhecidas em relação a todos os acusados. No que tange à Gabriel, deve ser preservada a compensação integral da agravante com a atenuante da confissão, visto que ele só ostenta uma condenação configuradora da reincidência (diversamente do que aduz o MP), permanecendo, assim, inalterada sua reprimenda inicial. Considerando que Adriano possui duas condenações definitivas em sua FAC, ciente de que uma delas já foi levada a efeito como maus antecedentes na fase anterior (anotação «2), procede a pretendida compensação prática da atenuante da confissão com a agravante da reincidência (anotação «3), preservando-se também sua sanção basilar. Quanto ao réu Antonio Maicon, tendo em vista que o mesmo conta com três condenações definitivas, tendo uma delas sido considerada como maus antecedentes (anotação «3), viável a compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (anotação «4 - cf. STJ), ensejando, a circunstância remanescente (anotação «1), o aumento diferenciado de 1/5, por se tratar de recidiva específica (STF/STJ), conforme requerido pelo MP. No último estágio, procede a exasperação de 1/3 pela majorante do concurso de pessoas, seguida do aumento de 1/6 por força do reconhecimento do concurso formal entre os dois crimes de roubo imputados (CP, art. 70), sendo o quantitativo da sanção pecuniária apurado de forma distinta e integral, nos exatos termos do CP, art. 72 (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Fixação do regime fechado, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réus reincidentes e que ainda estavam em cumprimento de pena. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Provimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Gabriel para 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal; do acusado Adriano para 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, além de 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor mínimo legal; e do réu Antonio Maicon para 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime fechado, além de 46 (quarenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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11 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, caput c/c art. 40, VI da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329. Pena final de 02 meses de detenção e 10 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão, bem como ao pagamento de 1497 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, em regime inicial fechado. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL (art. 157, § 2º-A, I (3X), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE, NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO - VAN, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSUBSTANCIADA NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAIU 01 (UM) CORDÃO DE OURO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA A. DE S. M. 01 (UM) CORDÃO DE OURO E 01 (UMA) PULSEIRA DE OURO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA E. J. F. E 01 (UM) TELEFONE CELULAR DE PROPRIEDADE DE M. DE J. DOS S. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO OU, ALTERNATIVAMENTE, A CASSAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SEM RAZÃO O RECORRENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO FORAM ALVO DO PRESENTE RECURSO. DOSIMETRIA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO CP, art. 59, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS GRAVÍSSIMAS DO CRIME, A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, EVIDENCIADA PELA OUSADIA DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, ESTA ÚLTIMA APENAS EM RELAÇÃO À LESADA MARYNARA. RÉU SACOU UMA ARMA DE FOGO E ANUNCIOU O ROUBO NO INTERIOR DO TRANSPORTE COLETIVO, QUE ESTAVA LOTADO, APONTANDO O ARMAMENTO PARA UM DOS OFENDIDOS E EXIGINDO A ENTREGA DO CORDÃO E DA PULSEIRA. POSTERIORMENTE, ESCOLHEU UMA PASSAGEIRA PARA RECOLHER OS PERTENCES DAS DEMAIS VÍTIMAS, TENDO, NESSE MOMENTO, SUBTRAÍDO O CORDÃO E O APARELHO CELULAR DE OUTROS DOIS OFENDIDOS. RÉU AMEAÇOU DE MORTE OUTRA VÍTIMA QUE ESTAVA DESESPERADA CHORANDO. APÓS O RECORRENTE DESEMBARCAR, HOUVE O RASTREAMENTO DO APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO E AS VÍTIMAS TAMBÉM DESCERAM, INDO AO LOCAL INDICADO PELO EQUIPAMENTO, NO INTERIOR DA COMUNIDADE DA ROCINHA. UMA DAS VÍTIMAS, POR ESTAR PASSANDO MAL, FICOU NA PARTE BAIXA DA COMUNIDADE, OCASIÃO EM QUE AVISTOU O RÉU EMPREENDENDO FUGA. DENUNCIADO EFETUOU UM DISPARO EM SUA DIREÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVÍSSIMAS. VÍTIMAS AMEAÇADAS A TODO TEMPO, EM DIVERSOS MOMENTOS COM UMA ARMA DE FOGO APONTADA PARA A CABEÇA. O ROUBO PRATICADO NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO, NATURALMENTE, É AINDA MAIS GRAVE E REPROVÁVEL, POIS EXPÕE VÁRIAS PESSOAS AOS EFEITOS DA PRÁTICA DELITIVA, INCLUSIVE UM EVENTUAL ACIDENTE DE TRÂNSITO. RISCO ÀS VIDAS DO MOTORISTA, COBRADOR E DOS DEMAIS PASSAGEIROS, NÃO SE PODENDO MINIMIZAR A GRAVIDADE CONCRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSICIONAMENTO DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO AINDA MAIS GRAVES EM RELAÇÃO À VÍTIMA M. DE J. DOS S, UMA VEZ QUE, MESES APÓS OS FATOS, CONTINUOU EXTREMAMENTE ABALADA PSICOLOGICAMENTE, TENDO SOFRIDO UMA CRISE DE ANSIEDADE NAS DEPENDÊNCIAS DO TJRJ, LOGO APÓS A REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, LAMENTAVELMENTE, O JUIZ A QUO DEIXOU DE RECONHECER A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, ADMITINDO TÃO SOMENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E, COMO CONSEQUÊNCIA, REDUZINDO A PENA-BASE EM 1/6, SITUAÇÃO QUE SE ETERNIZA, TRATANDO-SE DE RECUSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRESENTE A MAJORANTE PREVISTA NO art. 157, § 2º- A, I, DO CÓDIGO PENAL, A REPRIMENDA FOI CORRETAMENTE AUMENTADA DE 2/3 NA DERRADEIRA FASE. FINALMENTE, CONSIDERANDO QUE MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO FORAM PRATICADOS TRÊS CRIMES DE ROUBO, A PENA MAIS GRAVE (ROUBO EM QUE M. DE J. DOS S FORA VÍTIMA) FOI ACRESCIDA DE 1/5, RESTANDO TOTALIZADA EM 11 (ONZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO. O MAGISTRADO, AO APLICAR A REGRA DO CONCURSO FORMAL, DEIXOU DE TOTALIZAR E FIXAR A QUANTIDADE DE DIAS-MULTA, APENAS FAZENDO MENÇÃO AO PROCEDIMENTO DO CP, art. 72. EQUÍVOCO QUE SE MANTÉM, SOB PENA DE AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO RÉU, O QUE É INADMISSÍVEL QUANDO SOMENTE A DEFESA RECORRE. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. PLURIDADE DE LESADOS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS. A INICIAL DESCREVE A PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO CONTRA AS 03 VÍTIMAS. RÉU SE DEFENDEU DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA ACUSATÓRIA E NÃO DA CAPITULAÇÃO. INEXISTE NULIDADE A SER SANADA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, QUANDO AO PROFERIR SENTENÇA CONDENATÓRIA O SENTENCIANTE PROCEDE À EMENDATIO LIBELI, ATRIBUINDO AO FATO NARRADO NA DENÚNCIA CLASSIFICAÇÃO DIVERSA, NOS TERMOS DO CPP, art. 383. BEM APLICADA A FRAÇÃO DE 1/5, ANTE A EXISTÊNCIA DE TRÊS CRIMES. ORIENTAÇÃO DO STJ. MANTIDO O REGIME FECHADO. arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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13 - TJRJ Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no art. 157, § 2º, VII c/c 14, II (2X) n/f do art. 71 todos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade do delito de roubo majorado devidamente comprovadas nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações das vítimas, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Vítimas que declararam expressamente ter sido ameaçadas pelo réu. Acervo probatório que demonstra emprego de arma branca. Configuração de violência e grave ameaça. Presença de elementar do crime de roubo. Rejeição. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma branca (faca), pena exasperada na fração de 1/3. Reconhecida causa de diminuição da tentativa. Iter criminis interrompido no início da empreitada criminosa. Redução no máximo legal. Pena definitiva redimensionada para 1 (um) ano e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa à razão unitária mínima. Acolhimento da tese recursal. Crime continuado. CP, art. 71. Crimes de roubo cometidos no mesmo contexto fático contra o patrimônio de 02 (duas) vítimas. Exasperação de 1/6. Inteligência da súmula 659 do e. STJ. Pena consolidada em 2(dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Pena de multa. Crime continuado. Inaplicação do CP, art. 72. Pena de multa segue cálculo da pena corpórea, 1/6 (um sexto). Redimensionada em 11 (onze) dias multa à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Inteligência do enunciado da Súmula 440 do e. STJ. Acolhimento da tese recursal. Substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Não cabimento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJRJ Apelação. Crime. Imputação da conduta descrita no art. 157, caput, (2x) na forma do art. 70 ambos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Condenação às penas de 07 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da defesa.
Autoria e materialidade devidamente comprovadas através das provas carreadas aos autos, notadamente pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de apreensão e entrega, termos de declaração, bem como pela prova oral produzida em juízo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Desclassificação para delito de furto. Grave ameaça que restou comprovada pelo relato da vítima Matheus corroborada pela dinâmica dos fatos. Rejeição. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Impossibilidade. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, maus antecedentes e conduta social reprovável. Exasperação de 1/3 (um terço). Crítica. Conduta social reprovável. Fundamentação inidônea. Exclusão. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Pena base redimensionada para 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Acolhimento da tese recursal. 2ª Fase. Reconhecimento da reincidência. Exasperação de 1/3 fundamentada na reincidência específica. Crítica. Uma única agravante. Aumento na fração padrão de 1/6. Pena redimensionada para 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa. Aplicação do Tema 1.172/STJ. Acolhimento da tese recursal. 3ª Fase. Ausentes as causas de aumento ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Pena fixada em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multam valor mínimo legal. Consolidação das penas. Concurso formal de crimes que se aplica. Crimes de roubo cometidos no mesmo contexto fático contra o patrimônio de 02 (duas) vítimas. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Reprimenda penal definitiva estabelecida em 6 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 6 (seis) dias de reclusão em regime incialmente fechado. Pena de multa. Cumulatividade. 02 (dois) delitos. Inteligência do CP, art. 72. Pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa à razão unitária mínima. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo defensivo. Sentença que se reforma parcialmente, com manutenção do remanescente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, UNIDADES DE SAÚDE, TEMPLOS RELIGIOSOS E LOCAIS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO ATIVA QUALIFICADA, 13 VEZES - ART. 35, C/C O ART. 40, III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 16 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1.581 DIAS-MULTA - REGIME INICIALMENTE FECHADO ¿ REFORMA PARCIAL - PRELIMINARES REJEITADAS ¿ MÉRITO: CONDENAÇÕES MANTIDAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS TANTO PELAS TRANSCRIÇÕES DAS CONVERSAS TELEFÔNICAS CAPTADAS NO DECORRER DO INQUÉRITO POLICIAL, COMO PELOS DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO ¿ CORRETA A INCIDÊNCIA DAS TRÊS CAUSAS DE AUMENTO - SEGUNDO OS DEPOIMENTOS, BEM COMO AS CONVERSAS CAPTADAS, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUAVA PRÓXIMO A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DESPORTO ¿ ALÉM DISSO, SE UTILIZAVA DE ARTEFATOS BÉLICOS E DE ADOLESCENTES ¿ PEQUENO REPARO NA DOSIMETRIA.
1-Das Preliminares. ... ()
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16 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO Lei 11.343/2006, art. 33 E Lei 10.826/2003, art. 12. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação criminal interposto pelo réu, que foi condenado a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 DM, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 33, c/c §4º da Lei 11.343/2006, e a 01 (um) ano de reclusão e 10 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 12, em concurso material, regime prisional aberto. O réu foi absolvido da imputação relativa ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Substituição da PPL por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Argui questões preliminares relativas à quebra da cadeia de custódia e violação de domicílio. No mérito, busca a absolvição, investindo contra os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante. ... ()
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17 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PORTE ILEGAL DE CARREGADOR E MUNIÇÕES CALIBRE 9MM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OBJETIVA A CONDENAÇÃO TAMBÉM POR CRIME PREVISTO NO ART. 35 C/C 40, IV, DA LEI DE DROGAS. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE PLEITEIA ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO POR CRIME PREVISTO NO ART. 33 C/C 40, IV, DA LEI DE DROGAS E, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Acusado condenado por crime previsto no art. 33 c/c Lei 11343/2006, art. 40, IV às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, e absolvido, quanto ao crime previsto na Lei 11343/2006, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. ... ()
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18 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU JEFERSON POR INFRAÇÃO AO art. 33, CAPUT, NA FORMA DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E, ABSOLVEU OS CORRÉUS, CARLOS MAGNO E TACIANE, DAS IMPUTAÇÕES DOS CRIMES DOS ARTS. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 E LEI 10.826/2003, art. 16, NO QUAL PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU CARLOS MAGNO PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO, E, QUANTO AO RÉU JEFERSON, PLEITEIA A CONDENAÇÃO PELO CRIME AUTÔNOMO Da Lei 10.826/2003, art. 16, BEM COMO A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis. ... ()
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19 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pelos crimes dos art. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º do CP. Pena final de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 1600 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário-mínimo vigente no país à época dos fatos, em regime inicial fechado. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DE PENAS. REMODULAÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de agravo em execução interposto pela defesa, contra a r. decisão que reconheceu a continuidade delitiva entre quatro crimes de roubo, fixando a pena definitiva no triplo da maior sanção aplicada, totalizando 31 anos e 06 meses de reclusão. ... ()
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21 - TJSP Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.
Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, ESTE NA FORMA DO LEI 11.343/2006, art. 40, IV TODOS, E art. 16, CAPUT DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DAS PROVAS ANTE A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU, PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO BÉLICO, PLEITEA A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À ABSOLVIÇÃO DO RÉU DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO MESMO POR TAL CRIME, COM A MAJORANTE CITADA. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDA A APELAÇÃO DEFENSIVA E PARCIALMENTE PROVIDA A MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Rafael da Silva, este ora representado por membro da Defensoria Pública, em face da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 e no art. 16, caput da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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23 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO, DE APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM A REDUÇÃO DA PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Apelante às penas de 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática dos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, duas vezes, n/f 70 do CP. Requer a Defesa a absolvição por insuficiência de provas, e, subsidiariamente, a exclusão das causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes e a aplicação da circunstância atenuante da confissão, com a redução da pena abaixo do mínimo. ... ()
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24 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. MANDADO DE PRISÃO VÁLIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. APELAÇÃO IMPROCEDENTE. REVISÃO, EX OFFICIO, DA PENA DE MULTA.
I. CASO EM EXAME 1.Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, consciente e voluntariamente, tinha em sua residência, 02 espingardas, 01 pistola e diversas munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal, apreendidas durante o cumprimento de um mandado de prisão. ... ()
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25 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 1º E § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B (DUAS VEZES). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação ministerial contra a Sentença que absolveu o Apelado da imputação dos crimes previstos no art. 157, parágrafos 1º e 2º, II, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B (duas vezes), na forma do CP, art. 69. Pretende o Parquet a condenação nos termos da Denúncia. ... ()
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26 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa, em razão de Sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, duas vezes, n/f 70 do CP às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa no valor unitário mínimo e no CP, art. 129, caput à pena de 04 (quatro) meses de detenção. O Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, estabeleceu o regime fechado e manteve a prisão preventiva. ... ()
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27 - TJRJ Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do delito do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por 02 (duas) vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 78 (setenta e oito) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso da defesa arguindo a preliminar de nulidade do feito, sob a tese da presença de provas ilícitas e irregularidade no reconhecimento fotográfico. No mérito, postulou a absolvição por ausência de lastro probatório. Subsidiariamente, almejou a exclusão da majorante descrita no art. 157, §2º-A, I, a mitigação da dosimetria, nos termos do CP, art. 68, e a fixação de regime mais favorável. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do apelo, para arrefecer a resposta penal. 1. Narra a denúncia que o apelante e os corréus, no dia 20/10/2020, por volta das 23h30min, na rua Ernani Luis da Cunha, 141, casa, Piratininga, Niterói, subtraíram, mediante grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, um veículo da marca Hyundai, modelo HB20, de cor branca, ano 2017, placa LTJ9888, da vítima Sergio Antônio Barreto Dutra, além de 03 SmarTVs, uma da marca Sony, 42 polegadas, outra da marca LG, 50 polegadas, e a terceira também da marca LG, 60 polegadas, 05 (cinco) telefones celulares, relógios diversos, bem como R$ 100,00 (cem reais) em espécie, bens pertencentes à vítima Paulo Henrique Naegele Dutra. 2. Destaco e afasto as preliminares aventadas pelas defesas. Mesmo que o reconhecimento realizado na fase policial não tenha observado as formalidades do CPP, art. 226, houve o reconhecimento do apelante em juízo restando superadas eventuais pechas. Em conformidade com a doutrina e a jurisprudência dominantes, nas hipóteses de reconhecimento em juízo, ficam dispensadas as formalidades do mencionado CPP, art. 226. 3. Quanto à aludida ilicitude das provas, extrai-se dos autos que a identificação do denunciado foi obtida através da diligência policial em localizar o veículo utilizado na rapina, chegando-se ao proprietário, que era o Sr. Cláudio Vinícius, que teria figurado como «delator, já que indicou os nomes e vulgos dos imputados, contudo, não os apontando como autores desta rapina, apenas as pessoas que estariam com o veículo naquela noite. Em que pese em juízo ele ter fornecido versão totalmente diferente da informada na fase inquisitorial, reconheceu a assinatura no termo, não havendo evidências para demonstrar que as palavras ali contidas tenham sido forjadas pela Autoridade Policial. Além disso, as informações trazidas por ele na fase inquisitorial apenas serviram para identificar os denunciados que foram devidamente submetidos ao reconhecimento, sendo certo que a vítima Juliana apontou o ora apelante como um dos autores. 5. No mérito, melhor sorte não assiste à defesa. 6. A materialidade é incontroversa, ante as peças técnicas que instruem o feito. Igualmente a autoria é indubitável eis que o apelante foi reconhecido pela esposa do ofendido PAULO, Sra. JULIANA, como um dos autores da rapina. Ademais, ambos os depoentes detalharam, em Juízo, a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que eles perpetraram o crime de roubo duplamente majorado. A depoente JULIANA confirmou que o apelante foi o autor da rapina, esclareceu o modus operandi do grupo e individualizou a ação praticada pelo recorrente. 7. O ofendido PAULO HENRIQUE apesar de não ter logrado êxito em reconhecer o apelante em Juízo, por conta do decurso do tempo, asseverou que ele é bastante parecido com um dos autores dos crimes. Neste aspecto, saliento que a falta de identificação por uma das vítimas não é suficiente para impedir a condenação. 8. A meu ver, há provas insofismáveis referentes aos roubos, advindas em especial da oitiva dos lesados e do excelente trabalho investigativo que ocasionou a instauração da presente ação penal. 9. Igualmente, não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, diante das provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, que demonstraram, de forma irrefragável, que os roubos foram praticados mediante tais condições. 10. Inviável a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. A prova oral, de acentuada relevância em crimes dessa natureza, evidencia que o roubo foi praticado com emprego desse artefato, em especial pelos depoimentos da vítima e de sua esposa, que presenciou a rapina, destacando que o ora apelante estava portando uma arma de fogo. Quanto ao tema, ressalto que não se exige a apreensão e perícia do armamento para configurar a majorante respectiva, conforme entendimento majoritário. Basta que exista prova confiável quanto ao seu emprego durante a rapina, o que se verifica na hipótese elencada na denúncia. 11. Correto o juízo de censura. 12. Por outro lado, a dosimetria merece reparo. 13. O apelante é tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes, tendo em vista que processos em andamento não são aptos a demonstrar os maus antecedentes, consoante à Súmula 444/STJ, e as anotações constantes na FAC oriunda do Estado de minas Gerais, não são suficientes para configurar os maus antecedentes ou a recidiva, como bem fundamentou o douto sentenciante. Não há elementos suficientes para aferir a personalidade do apelante. Por outro lado, as circunstâncias quanto à prática do crime de roubo armado na presença de criança e um idoso frágil devem ser mantidas, já que isto afasta a normalidade da conduta. Deve ser fixada a fração de exasperação da pena-base de 1/6 (um sexto) em desfavor do apelante. 14. Na segunda fase, não há agravantes ou atenuantes a serem consideradas. 15. Na terceira fase, remanescem as duas majorantes reconhecidas, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e, no concurso de majorantes, prevalece a que mais aumenta a pena, nos moldes do CP, art. 68, ou seja, a fração de 2/3 (dois terços). 16. As penas de multa devem ser somadas, consoante as previsões do CP, art. 72. 17. Considerando o quantum da pena, bem como as circunstâncias judiciais e condições pessoais do apelante, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP, deve ser fixado regime prisional semiaberto. 18. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a resposta penal de MATHEUS PEREIRA DA SILVA que resta aquietada em 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 36 (trinta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.
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28 - TJSP APELAÇÕES CRIMINAIS.
Sentença parcialmente procedente. Condenação pela prática de roubos circunstanciados pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, por quatro vezes, três na forma do art. 70, em conjunto com o quarto, na forma do art. 71, todos do CP). Insurgências defensiva e ministerial. ... ()
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29 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado à pena total de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, por crimes de furto qualificado por escalada e perigo de desastre ferroviário. PPL substituída por duas restritivas - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, estabelecido o regime semiaberto para o caso de conversão e concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()
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30 - TJSP Apelação criminal - Falsidade ideológica em continuidade delitiva - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade da citação - Rejeição - Réu citado pessoalmente, conforme documentos de fls. 1795/1796 - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória - Admissibilidade parcial - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-bases inalteradas - Réu portador de maus antecedentes - Bem reconhecida a continuidade delitiva entre as infrações - Redução da pena de multa, uma vez que o comando previsto no CP, art. 72 não é aplicável aos casos de crime continuado - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude das condenações precedentes - Regime semiaberto adequado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido
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31 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA E PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de resistência qualificada e porte ilegal de arma com numeração suprimida, ilícito de drogas e associação ao tráfico, com a imposição da pena final de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor mínimo. ... ()
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32 - TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, por duas vezes, em concurso formal próprio e associação criminosa (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, e art. 288, parágrafo único, c/c art. 70, ambos do CP). Sentença que julgou a ação penal parcialmente procedente, para condenar o acusado apenas pelo crime de roubo majorado. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência de provas. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Réu flagrado logo após o roubo, na posse de parte do produto da subtração - motocicleta. Inversão do ônus probatório. Condenação preservada.
Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/5 acima do mínimo legal. Majorante do concurso de agentes valorada como circunstância judicial desfavorável. Admissibilidade. Precedentes do C. STJ. Apelante ostenta antecedente criminal. Inaplicabilidade do período depurador às condenações caracterizadoras de maus antecedentes. Tema 150 de Repercussão Geral do C. Supremo Tribunal Federal. Bis in idem não caracterizado. Condenações diversas consideradas nas duas etapas do cálculo dosimétrico. 2ª fase: Caracterizada e comprovada a multirreincidência, a reprimenda foi agravada em mais 1/6. 3ª fase: Majorante do emprego de arma de fogo que justificou a exasperação das penas no coeficiente de 2/3. Concurso formal próprio caracterizado. Acusado, mediante uma única ação, violou patrimônios diversos, de vítimas distintas. Aplicação da regra contida no CP, art. 70, caput, que impôs a elevação de uma das penas no patamar de 1/6, observada a regra prevista no CP, art. 72 com relação a pena de multa. Regime fechado adequado e proporcional, diante dos maus antecedentes e reincidência específica do apelante, bem como pelo quantum de pena imposto. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO ART. 157, §2º, II E VII (2X), N/F DO ART. 70, AMBOS DO CP. PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado por crimes previstos no art. 157, §2º, II e VII, 2x, n/f do art. 70, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, bem como ao pagamento das custas processuais. Foi estabelecido o regime fechado e mantida a prisão preventiva. ... ()
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34 - TJSP Apelação Criminal. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo na modalidade equiparada (art. 311, §2º, III, do CP). Concurso formal. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Negativa do acusado isolada nos autos. Réu preso em flagrante, conduzindo veículo «dublê". Ausência de comprovação de que tenha adquirido o veículo de forma lícita. Laudo pericial atestou que as placas do veículo são falsas. Condutas típicas. Impossibilidade de desclassificação para o delito de receptação culposa. Dolo evidenciado. Dosimetria mitigada. Readequação da fração de aumento da pena-base. Impossibilidade de aplicação de aumentos sucessivos na mesma fase. Maus antecedentes configurados. Concurso formal mantido em razão da resignação da acusação. Penas de multa somadas, nos termos do CP, art. 72. Montante da pena e circunstâncias judiciais desfavoráveis impõem o regime prisional inicial fechado e obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
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35 - TJSP Furtos qualificados - Pleito defensivo em face da dosimetria da pena - Pena-base estabelecia com equilíbrio e fundamento - Réu portador de péssimos antecedentes e que praticou o delito quando em cumprimento de pena aplicada pela prática de crime anterior - Multirreincidência a recomendar a parcial compensação com a atenuante da confissão - Precedentes - Regra do CP, art. 72 que não tem incidência no crime continuado - Pena de multa reduzida - Recurso parcialmente provido.
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36 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada, roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada, em concurso material de infrações (Lei 9.503/97, art. 308, caput, c/c arts. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e 311, §2º, III, ambos do CP, todos na forma do CP, art. 69). Sentença condenatória. Recurso defensivo. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA - ART. 155, CAPUT, POR TRÊS VEZES, NA FORMA ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -
Comprovadas incontestavelmente a autoria e materialidade dos delitos de furto pela ora apelante, de modo que a condenação era mesmo de rigor. ... ()
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38 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMEClaudomiro Paiva foi condenado por furto qualificado, em concurso de pessoas, com uso de chave falsa, por duas vezes, na forma do CP, art. 71. O réu, junto com Gustavo, subtraiu dois veículos em Limeira/SP, sendo surpreendido em flagrante enquanto retirava as rodas de um dos veículos furtados. ... ()
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39 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, POR DUAS VEZES, N/F DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Hélio Vieira Borges, representado por advogado constituído, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao tipo penal do art. 157, § 2º, II, por duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 96 (noventa e seis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()
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40 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES, RESTANDO PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME 1.O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, múltiplas vezes, n/f 70 do CP, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 96 (noventa e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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41 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, II e §2- A, I, por cinco vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade e de absolvição. ... ()
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42 - TJRJ DIREITO PENAL. arts. 159, § 1º; 157, § 2º, II E § 2º-A, I; 158, § 1º; 288, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
I.Caso em exame ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
Furto qualificado - Recurso defensivo - Materialidade e autoria comprovadas - Princípio da insignificância que constitui construção doutrinária não referendada pela maioria das Câmaras Criminais deste e. Tribunal de Justiça - Inaplicabilidade - Qualificadora relativa ao abuso de confiança bem delineada - Réu que se aproveitou da condição de funcionário para o intento criminoso, traindo a confiança de seu empregador - Condenação mantida - Pena privativa de liberdade adequadamente fixada e bem fundamentada - Qualificadora de natureza subjetiva que impede a aplicação da figura privilegiada, nos termos da Súmula 511 do c. STJ - Crime continuado - Redução da sanção pecuniária, ex officio - Impossibilidade de cumulação das penas de multa impostas - CP, art. 72 que não incide sobre o crime continuado - Regime aberto e substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos - Recurso desprovido... ()
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44 - TJSP FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de reconhecimento de absolvição - não acolhimento - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - caracterizado o crime de furto qualificado mediante abuso de confiança - condenação mantida - NÃO PROVIMENTO. ... ()
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45 - TJRJ Apelações Criminais. Denúncia e aditamento. Imputação de prática de delitos descritos nos arts. 288, parágrafo único, 157, § 2º, II e §2º-A, I (x3), 180 e 155, §4º, IV, todos do CP. Pretensão julgada parcialmente procedente. Recursos das Defesas.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento dos réus em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e Materialidade dos delitos devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante do inquérito policial (pasta 07 ¿ fl. 02), registro de ocorrência e aditamento (pasta 07 -fls. 03/07 e pasta 679-fl.2 b/5), termos diversos, autos de apreensão e entrega, de reconhecimento de pessoa (pasta 679 ¿ fls. 11, 12 e 13). Prova oral. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial. Ratificação de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Precedentes STJ. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Arma de fogo. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da mesma. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítimas que foram bastante claras acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Igor Souza Felix Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reconhecimento das atenuantes da confissão e menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Acolhimento da tese defensiva. Concurso de crimes. Reconhecimento da continuidade delitiva em relação as vítimas Lucas, Rogério e Nicolas. Aumento de 1/5 na sanção. Pena fixada em 8 anos de reclusão. Aplicação da Súmula 659 da súmula do STJ. Acolhimento da tese defensiva. Pena de multa fixada em 48 dias multa à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Réu Marcus Vinicius Ribeiro Lima Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Réu Jonas Luis de Souza Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante de menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Concurso de crimes. Reconhecimento da continuidade delitiva em relação as vítimas Genisson e Nicolas aumento de 1/6. Pena fixada em 7 anos 9 meses e 10 dias de reclusão. Inteligência da Súmula 659 da súmula do STJ. Acolhimento da tese defensiva. Pena de multa fixada em 32 dias multa à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Réu Nikolas de Jesus Feliciano Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reconhecimento das atenuantes da confissão e menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Regime inicial cumprimento de pena: Alteração para o semiaberto, aplicável a todos os apenados ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e provimento parcial dos recursos, para (1) rejeitar as preliminares, (2) redimensionar as penas dos acusados (3) readequando-se o regime inicial para o cumprimento da pena para semiaberto Manutenção da sentença nos demais termos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I (4X) n/f do art. 70, ambos do CP. Recurso da Defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e materialidade do delito. Comprovação por documental nos autos. Auto de prisão em flagrante (doc. 101097300 do Pje), Registro de ocorrência (docs. 01105251, 101105257, 101105278 e 101105283 do Pje), Auto de apreensão (doc. 101105258 do Pje), Imagens da câmera interna do coletivo ( 103456266 e 113563895 do PJE). Prova testemunhal. Depoimentos prestados em sede policial e a posterior, de forma coerente e harmônica em Juízo, sob o crivo do contraditório. Configurado animus de subtrair coisa alheia móvel. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Testemunho dos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação dos mesmos como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Delito de receptação. Insubsistência, diante do relato da dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão-captura do réu. Rejeição. Qualificadora. Arma de fogo. Engenho utilizado como forma de intimidação. Não apreensão e exame daquela. Desnecessidade. Depoimentos das testemunhas neste sentido. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente corroborada pelas imagens da câmera de segurança do coletivo. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração do concurso de agentes na primeira fase. Manutenção. Precedentes STJ. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso formal. Comprovação de cometimento de 4 (quatro) crimes, face vítimas distintas (Josino, José Felipe, Michelly e Geracina). Pena exasperada na fração de ¼. Pena consolidada em 9 (nove) anos e 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Consoante CP, art. 70. Pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Regime inicial para o cumprimento de pena, fechado, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença como lançada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Condenação pela prática dos delitos tipificados nos arts. 157, §2º, II, do CP e 244-B do ECA, em concurso material. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de revisão da dosimetria. ... ()
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48 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico com a causa de aumento mediante emprego de arma de fogo, com a imposição da pena final de 12 (doze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1865 (mil oitocentos e sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. ... ()
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49 - TJSP Apelação criminal - Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade delitiva suficientemente demonstradas - Prova testemunhal coerente, lastreada em robusto acervo probatório - Veículo de origem sabidamente ilícita encontrado em poder do réu - Incabível a desclassificação para receptação culposa - Adulteração comprovada por laudo pericial e pelos elementos de prova - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal - Segunda fase - Dupla reincidência devidamente comprovada, elevando-se as penas em fração proporcional e razoável - Ausentes atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição - Concurso formal - Multa fixada conforme CP, art. 72 que merece reajuste no cálculo - Regime fechado bem fixado na origem que deve ser mantido - Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos ou sursis processual - Recurso improvido - Reajuste, ex officio, do cálculo da pena de multa, na forma do art. 72 do CP
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50 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II (2X), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu José Fernando Morrison Goytacaz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 28ª Vara Criminal da comarca da Capital, o qual condenou o acusado nominado por infração ao tipo penal do art. 155, caput, c/c art. 14, II (2x), do CP, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) meses e 13 (treze) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias-multa (CP, art. 72, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consubstanciada em prestação de serviço à comunidade, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()