Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 956.2999.5577.2017

1 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I (4X) n/f do art. 70, ambos do CP. Recurso da Defesa.

Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e materialidade do delito. Comprovação por documental nos autos. Auto de prisão em flagrante (doc. 101097300 do Pje), Registro de ocorrência (docs. 01105251, 101105257, 101105278 e 101105283 do Pje), Auto de apreensão (doc. 101105258 do Pje), Imagens da câmera interna do coletivo ( 103456266 e 113563895 do PJE). Prova testemunhal. Depoimentos prestados em sede policial e a posterior, de forma coerente e harmônica em Juízo, sob o crivo do contraditório. Configurado animus de subtrair coisa alheia móvel. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Testemunho dos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação dos mesmos como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Delito de receptação. Insubsistência, diante do relato da dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão-captura do réu. Rejeição. Qualificadora. Arma de fogo. Engenho utilizado como forma de intimidação. Não apreensão e exame daquela. Desnecessidade. Depoimentos das testemunhas neste sentido. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente corroborada pelas imagens da câmera de segurança do coletivo. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração do concurso de agentes na primeira fase. Manutenção. Precedentes STJ. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso formal. Comprovação de cometimento de 4 (quatro) crimes, face vítimas distintas (Josino, José Felipe, Michelly e Geracina). Pena exasperada na fração de ¼. Pena consolidada em 9 (nove) anos e 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Consoante CP, art. 70. Pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Regime inicial para o cumprimento de pena, fechado, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença como lançada.

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