Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS QUALIFICADOS, EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADES E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDUÇÃO DAS PENAS - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE - DESCABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1.
Restando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado em face do acusado, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em sua absolvição, impondo-se, pois, a manutenção das condenações firmadas em primeira instância, por seus próprios fundamentos. 2. Constatado que as penas-base foram fixadas com rigor e em dissonância dos elementos extraídos dos autos, cabível a sua redução. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, impondo-se, pois, a sua redução. Além disso, a regra da soma das penas de multa prevista no CP, art. 72 é restrita às hipóteses de concursos formal ou material, não se aplicando aos casos de continuidade delitiva, situação em que a exasperação deve seguir o critério adotado para a pena privativa de liberdade. 4. Existindo concomitantemente a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devem tais circunstâncias ser compensadas, para que a situação do réu não seja injustamente agravada. No entanto, verificada a multirreincidência do acusado e não sendo as tais condenações utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais, não há que se falar em compensação de tais circunstâncias, sendo perfeitamente possível a preponderância da agravante em relação à atenuante. 5. Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pelo trabalho desempenhado em segunda instância, os quais devem guardar proporcionalidade com a atuação do il. causídico, bem como com a complexidade da causa e com os parâmetros contidos na tabela da OAB/MG.... ()
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