Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelações Criminais. Denúncia e aditamento. Imputação de prática de delitos descritos nos arts. 288, parágrafo único, 157, § 2º, II e §2º-A, I (x3), 180 e 155, §4º, IV, todos do CP. Pretensão julgada parcialmente procedente. Recursos das Defesas.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento dos réus em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e Materialidade dos delitos devidamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante do inquérito policial (pasta 07 ¿ fl. 02), registro de ocorrência e aditamento (pasta 07 -fls. 03/07 e pasta 679-fl.2 b/5), termos diversos, autos de apreensão e entrega, de reconhecimento de pessoa (pasta 679 ¿ fls. 11, 12 e 13). Prova oral. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial. Ratificação de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Precedentes STJ. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Arma de fogo. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da mesma. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítimas que foram bastante claras acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Igor Souza Felix Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reconhecimento das atenuantes da confissão e menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Acolhimento da tese defensiva. Concurso de crimes. Reconhecimento da continuidade delitiva em relação as vítimas Lucas, Rogério e Nicolas. Aumento de 1/5 na sanção. Pena fixada em 8 anos de reclusão. Aplicação da Súmula 659 da súmula do STJ. Acolhimento da tese defensiva. Pena de multa fixada em 48 dias multa à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Réu Marcus Vinicius Ribeiro Lima Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Réu Jonas Luis de Souza Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante de menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Concurso de crimes. Reconhecimento da continuidade delitiva em relação as vítimas Genisson e Nicolas aumento de 1/6. Pena fixada em 7 anos 9 meses e 10 dias de reclusão. Inteligência da Súmula 659 da súmula do STJ. Acolhimento da tese defensiva. Pena de multa fixada em 32 dias multa à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Réu Nikolas de Jesus Feliciano Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reconhecimento das atenuantes da confissão e menoridade relativa. Sem reflexos na pena intermediária. Inteligência da Súmula 231/STJ. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do art. 68, p.u. do CP. Pena definitiva redimensionada para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 dias multa, à razão unitária mínima. Regime inicial cumprimento de pena: Alteração para o semiaberto, aplicável a todos os apenados ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e provimento parcial dos recursos, para (1) rejeitar as preliminares, (2) redimensionar as penas dos acusados (3) readequando-se o regime inicial para o cumprimento da pena para semiaberto Manutenção da sentença nos demais termos.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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