Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
(D.O. 16/07/1990)

Art. 129

- São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 34 (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;]

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III - encaminhamento e tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII - advertência;

VIII - perda da guarda;

IX - destituição da tutela;

X - suspensão ou destituição do poder familiar.

Lei 12.010, de 03/08/2009,art. 3º (Nova redação ao inc. X. Substitui a expressão [pátrio poder] pela expressão [poder familiar]. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [X - suspensão ou destituição do pátrio poder.]

Parágrafo único - Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24. [[ECA, art. 23. ECA, art. 24.]]

Referências ao art. 129 Jurisprudência do art. 129
Art. 130

- Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

Parágrafo único - Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.

Lei 12.415, de 09/06/2011 (Acrescenta o parágrafo).

Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 821/STF. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694, e ss. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

Referências ao art. 130 Jurisprudência do art. 130