ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art.
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Capítulo I - DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE(Ir para)
Art. 7º

- A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.