Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 41
Art. 41
CCB/2002, art. 1.626 (condição de filho).
- A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
CF/88, art. 227, § 6º (igualdade de direitos).CCB/2002, art. 1.626 (condição de filho).
§ 1º - Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º - É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.