Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 204

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título VI - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 204

- A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

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